Com a entrega da declaração de IRS a aproximar-se, têm surgido inúmeras dúvidas sobre este tema.
Uma vez que nos têm chegado algumas questões sobre o procedimento de entrega do ato isolado, vamos explicar-lhe como proceder à sua declaração no IRS 2024.
O ato isolado deve ser declarado no anexo B do Modelo 3 do IRS. No entanto, os rendimentos associados aos atos isolados praticados em 2023 (e que vão se declarados no IRS em 2024) cujo valor seja inferior a 4 vezes o IAS, ou seja € 1.772,80, estão dispensados de entrega.
Veja também: Como preencher o IRS passo a passo
Aprenda como declarar o ato isolado no IRS 2024
Se emitir um ato isolado superior a 12.500€ está obrigatoriamente sujeito a uma retenção na fonte de 25%.
No entanto não é obrigatório realizar a retenção na fonte dos rendimentos de natureza comercial, agrícola, industrial ou pecuária (caso o valor seja inferior aos 12.500€).
É essencial frisar que caso não proceda à retenção do valor estipulado, o mesmo vai ser tido em consideração no momento em que entregar a declarar de IRS.
Para declarar um ato isolado na declaração de IRS em 2024, deve seguir os passos seguintes:
1 – Ter a senha de acesso às finanças
Uma vez que o ato isolado é considerado um rendimento de categoria B, o mesmo tem de ser entregue obrigatoriamente através da internet.
Tendo em conta esta questão, deve ter a sua password e aceder ao Portal das Finanças, no entanto caso não tenha, deve solicitar a mesma (demora cerca de 5 dias úteis) que será enviada pelo correio (não adianta deslocar-se às finanças para realizar o pedido, pois a mesma não será fornecida em mãos a não ser que o prazo esta a terminar).
2 – Aceder à declaração de IRS
De seguida deve aceder à declaração de IRS, e escolher “ligação para preenchimento da declaração de IRS”, seguido de “preencher”
3 – Optar por uma declaração pré-preenchida
Embora seja possível preencher manualmente todos os campos associados à declaração de IRS, o NValores aconselha a optar por uma declaração pré-preenchida, evitando assim erros de preenchimento (como o código de bairro associado à morada fiscal, ou os rendimentos declarados).
Assim sendo, quando aparecer o quando com a indicação de escolha da declaração pré-preenchida ou por preencher, deve optar sempre por “Obter declaração pré-preenchida”, sendo que precisa confirmar o NIF e a password novamente.
Se tudo estiver corretamente preenchido, irá aparecer a mensagem “A sua declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos pela suas Entidades Pagadoras”.
Por norma esta mensagem aparece se tiver rendimentos da categoria A ou H, e deve sempre verificar essas questões (pode ver aqui como preencher o IRS 2024 para estas categorias). Caso não tenha rendimentos dessas categorias, deve apenas anexar o B.
4 – Adicionar o anexo B
Para encontrar o anexo B, deve escolher a opção “Novo Anexo” que se encontra logo abaixo dos “impressos”.
5 – Realizar o preenchimento do anexo B
Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime simplificado / ato isolado
Se apenas teve rendimentos de categoria B provenientes de Ato Isolado, deve escolher o campo 02 – Ato Isolado. Se por acaso, passou um Ato Isolado e, ao mesmo tempo também passou Faturas-Recibo (antigos recibo-verde), deverá escolher o campo 01 – Regime Simplificado de Tributação (caso se encontre no regime simplificado e não em regime de Contabilidade Organizada).
Nos campos 3 e deste quadro deve optar por assinalar uma das opções relativamente aos rendimentos que teve:
- Campo 3 – Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais (a maioria dos casos)
- Campo 4 – Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários
Caso tenha alguma dúvida relativamente ao preenchimento, pode optar por recorrer ao Facilitador e à ajuda, que lhe vão prestar diversas informações úteis que vão esclarecer as suas dúvidas.
Quadro 2 – Ano dos rendimentos
Quadro 3 – Colocação do Código da atividade que desenvolveu (pode consultar em anexo a lista de CAE´s disponíveis se não sabe ao certo qual o CAE da sua atividade)
Quadro 4 – Rendimentos Brutos Obtidos em Território Português
É neste quadro que deve declarar o ato isolado que efetivamente recebeu, sendo que os campos são os seguintes:
- Campo 401 – Valores de uma venda isolada de mercadorias;
- Campo 402 – Valores de prestação de serviços em atividade hoteleiras, restauração e bebidas;
- Campo 440 – Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do artigo 151 do CIRS (Código do IRS) e/ou na CAE (o mais comum no caso das prestações de serviços).
Os valores devem ser colocados sem IVA, já que o mesmo não foi considerado um rendimento, mas sim o imposto pago automaticamente ao Estado Português.
Se o valor do ato isolado a declarar foi inferior a 200.000€ (e caso tenha optado pelo regime simplificado) não é possível apresentar as despesas que tinham sido tidas na realização do mesmo. Porém, pode apresentar as despesas com saúde, despesas gerais familiares, educação…
Se o valor do mesmo for superior ao 200.000€ já é possível apresentar despesas tidas na sua realização, uma vez que se aplica o regime de contabilidade organizada.
Quadro 7 – Valor retido para IRS (e não o IVA liquidado).
Quadro 11 – Confirmação de valores
Neste quadro deve declarar novamente o valor do ato isolado no campo 1102 e os valores auferidos nos anos anteriores (N-1 um ano antes, N-2 dois anos antes). Se não possui rendimentos dos anos anteriores marque zeros.
Depois basta carregar em “simular” e caso esteja tudo ok será apresentada a simulação.
Caso se verifique algum erro, a própria plataforma vai informá-lo dos campos que deve corrigir.
Não se esqueça de adicionar outros anexos de outros eventuais rendimentos e de preencher o anexo H com deduções de saúde e de educação.
Esperamos que com esta explicação, consiga preencher corretamente a sua declaração de IRS e desta forma declarar os atos isolados de forma mais simples.
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