Início / Impostos e Legislação / Como declarar mais valias no IRS 2024

Como declarar mais valias no IRS 2024

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

São cada vez mais as pessoas que têm dúvidas quanto à necessidade de declarar, ou não, as mais valias no IRS de 2024.

Esta previa que as mais valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passassem a ser obrigatoriamente englobadas no caso de contribuintes com um rendimento coletável anual acima dos 75.009 euros.

Embora esta medida não tenha avançado, ainda assim é importante saber as principais informações relativamente à declaração de mais valias no IRS 2024.

Mas, antes mesmo de lhe explicarmos como é que se declara as mais valias no IRS, é importante que saiba realmente o que é que são as mais valias (já que vários contribuintes não estão familiarizados com este tema).

Se também tem dúvidas quanto a esta declaração, continue a ler que iremos explicar-lhe tudo o que precisa considerar.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

O que são as mais valias?

A definição de mais valia encontra-se nos artigos 10º e 43º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares).

Podemos dizer que para efeitos de IRS, são consideradas mais valias todos os ganhos que são obtidos, mas que não se enquadram em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais.

Na prática trata-se do lucro que obteve decorrente da venda ou troca de um ativo (um imóvel por exemplo). É importante frisar que no caso de haver prejuízo decorrente dessa venda, falamos de menos valias. E, as menos valias não são tributadas.

Mas quer perceber na prática o que são afinal as mais valias? Veja de seguida alguns dos exemplos mais comuns.

  • Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos que sejam relativos a bens imóveis

  • Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos com juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respetivo vencimento ou de mora no seu pagamento

  • Operações relativas a warrants (valor mobiliário cotado em bolsa que dá ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um bem subjacente numa determinada data (data de expiração) a um preço estabelecido à partida (preço de exercício) e mediante o pagamento de um prémio) autónomos, quer o warrant seja objeto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação

É importante frisar que aquando do preenchimento da declaração de IRS 2024 (referente ao ano de 2023) as mais valias precisam ser declaradas nos anexos anexos G e G1.

É ainda importante frisar que o lucro obtido é tributado a 50%.

Quais são os anexos utilizados na declaração de IRS?

O mercado imobiliário de Portugal continua aquecido, apesar do fantasma da crise do Covid que aos poucos tem se afastado.

Assim sendo, aquando do preenchimento da declaração de IRS em 2024 são milhares os contribuintes que vão ter de preencher o anexo G.

O mesmo serve para declarar tanto as mais valias como as menos valias obtidas nesse ano. Contudo, existe uma questão que deve mesmo ter em conta. Este anexo não funciona de forma individual. Ou seja, tem de incluir os incrementos patrimoniais auferidos pela totalidade do seu agregado familiar.

Como fazer o cálculo das mais valias em 2024?

1- Mais valias resultantes da venda de um imóvel

Na prática, independentemente de estar a fazer o cálculo de uma mais ou menos valia resultante da venda de um imóvel, existe uma fórmula que deve ser aplicada:

Valor da venda – despesas decorrentes da ação de compra e venda – encargos assumidos nos últimos cinco anos, com a valorização

Voltamos a frisar que a tributação incide sobre 50% do valor do lucro.

No entanto, no caso de o valor da venda ser reinvestido na compra de uma habitação própria e permanente ou no caso do imóvel ter sido adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, poderá estar isento dessa tributação.

Contudo, é essencial que a venda realizada seja sempre incluída na declaração de IRS de 2020. Mas, neste caso já não é feito o preenchimento do anexo G, mas sim do anexo G1 (mais especificamente no quadro 5 que tem um valor meramente informativo).

2 – Mais valias referentes a ações

Tal como dissemos anteriormente, as mais valias não são somente auferidas no que concerne a venda de imóveis. Os títulos de investimento podem também gerar mais valias.

Assim sendo, saiba que neste caso são aplicadas taxas autónomas de 28% (que já foram retidos pela empresa que lhe pagou).

Mas, frisamos que no preenchimento da declaração de IRS em 2024 pode optar pelo englobamento dos rendimentos em detrimento da tributação autónoma que é assumida por defeito.

Lembre-se que as mais valias referentes a ações devem ser também declaradas no anexo G.

A par disso tenha também em conta que os rendimentos resultantes da aplicação de capitais sujeitos a taxas especiais ou liberatórias devem ser declarados no Anexo E. Para isso, deve assinalar esta opção no quadro 4A (tributação autónoma).

Optando pelo englobamento deve também assinalar essa opção por baixo do quadro 4A.

Mais valias não sujeitas a tributação

Contrariamente ao que possa pensar, a verdade é que as mais valias que não estão sujeitas a tributação devem à mesma ser mencionadas na declaração.

E, isso deve ser realizado no anexo G1. Considere que apesar de ser um preenchimento meramente informativo, é obrigatório por lei. Por isso, para evitar problemas de maior, faça o preenchimento deste anexo no caso de ter alguma mais valia não tributada.

Orçamento de Estado 2024

Conforme dito anteriormente, a medida prevista para o OE 2024, que obrigava o englobamento das mais valias aos restantes rendimentos assim como ao pagamento de uma taxa marginal de 48% não foi aprovada, pelo menos por agora.

Assim, quem tiver obtido rendimentos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas nos últimos 12 meses vai continuar a ver aplicada uma taxa de 28% de IRS, ao invés dos 48% propostos.

A rejeição da proposta parece ter relação com dificuldades associadas à legislação de aplicação do imposto, que teria um impacto considerável caso a medida fosse aprovada.

Apesar do englobamento obrigatório não fazer parte do OE 2024 e, consequentemente, da declaração de IRS deste ano, é provável que a questão volte a ser discutida em 2024.

Continuaremos atentos para lhe passar todas as informações.

E, Embora a interpretação e preenchimento das mais valias na declaração de IRS em 2024 não seja algo muito simples, esperamos ter esclarecido a maior parte das suas dúvidas sobre este tema.

Veja também:

ANUNCIE AQUI

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Redes sociais:

Ebook Como preencher o IRS 2024

25 comentários em “Como declarar mais valias no IRS 2024”

  1. Boa tarde Paulo, todas as informações referentes a mais valias e menos valias devem ser preenchidas no anexo G1. Quanto às despesas que teve com a venda pode colocar as mesmas no quadro 4 do anexo G.

  2. Boa tarde Miguel, todas as informações referentes à venda de imóveis devem ser colocadas no anexo G, quadro 4. Aí pode colocar não só essa informação como as respetivas despesas e encargos que teve com o imóvel e com a venda do mesmo.

  3. Boa tarde Victor, essa informação será calculada no modelo 3 do IRS, anexo G quadro 4. Terá de indicar todos os dados solicitados tendo em conta a sua quota parte da herança.

  4. Boa tarde Joaquim, essa informação será calculada no anexo G quadro 4, sendo que deve colocar a data e valor da herança, assim como a data de vendas, as despesas associadas e fazê-lo tendo em conta a sua quota parte da herança.

  5. Boa tarde Marco, Independentemente de gerar mais ou menos valias, o anexo G tem sempre de ser preenchido para que as Finanças estejam a par da venda das ações que havia adquirido previamente.

  6. Boa tarde,
    Vendi um imovel mas parte da mais valia foi para saldar dívida do empréstimo bancário associado ao imóvel. Onde poderei declarar esse valor? E o valor com comissões de intermediação imobiliário são consideradas?
    Obrigado.

  7. Vendi em 2019, umas ações da Edp, adquiridas em várias vezes, todas as aquisições anteriores a 1999. Não sei ao certo as datas de compra nem o respectivo valor de aquisição. Como posso fazer para declarar a mais ou menos valia ?

  8. Vendi em 2019, umas ações da Edp, adquiridas em várias vezes, todas as aquisições anteriores a 1999. Não sei ao certo as datas de compra nem o respectivo valor de aquisição. Como posso fazer para declarar a mais ou menos valia ?

  9. Boa noite,
    Vendi em 2019 um imóvel de 1995 e quando realizo os cálculos, valor de venda – (valor de compra x coeficiente de desvalorização ao valor de compra) – despesas decorrentes da ação de compra e venda – encargos assumidos nos últimos cinco anos, com a valorização, obtenho um valor negativo, ou seja, menos valias. Estas menos valias serão declaradas e pergunto?

    Também se aplica os 50% para efeitos de tributação?
    Essa menos valia poderá gerar reembolso de IRS?
    Obrigado

  10. Boa tarde

    Em 2011 o meu pai vendeu a casa que possuía a mim e à minha irmã. Em 2016 decidimos alugar a mesma a uma inquilina. Foi feito o respectivo contrato de arrendamento, e a quem começamos a passar os respectivos recibos de renda electrónicos. Em Julho de 2019, por insolvência da minha irmã, adquiri em tribunal ( via Leilão Electrónico ) a parte que lhe pertencia, ficando a respectiva casa a ser minha na Totalidade. De imediato comuniquei por escrito à inquilina e fiz também uma adenda ao respectivo contrato de arrendamento, informando que era único titular da casa.
    Em Dezembro de 2019, resolvi vender a dita casa.
    Eu e a inquilina fizemos um “ Contrato de acordo mutuo para rescisão do contrato de arrendamento urbano efectuado entre ambos “. Este contrato de rescisão foi assinado entre ambos e reconhecido notarialmente em 30/10/2019.
    Tive que indemnizar a inquilina num determinado valor, conforma uma das clausulas do contrato de rescisão assinado entre ambos.Para comprovar, fiz duas transferências bancárias para a respectiva inquilina. Tudo o que informei, está provado documentalmente.

    Dado que este ano tenho que fazer a declaração de Mais-Valias ( anexo G ) no IRS , gostaria que me informassem: se posso incluir no campo 4 do anexo G , Rubrica “ Despesas e Encargos “ o valor da indemnização que tive que dar à respectiva inquilina, juntamente com as despesas legais, que tive que suportar com as compras e venda da respectiva casa.

  11. Boa tarde
    Vendi em 2019 um prédio misto de que era proprietário em 50%.
    Estes 50% resultaram em 25% da herança de meu pai por falecimento do mesmo em 1985, os outros 25% resultaram da herança de minha mãe por falecimento da mesma em 2012.
    Como é que esta situação é tratada nos anexos G e G1? O que tenho de registar em cada um deles, já que uma parte estará isenta de mais -valias?
    Obrigado

  12. Bom dia,

    Alienei o ano passado algumas ações e fundos de investimento, produtos estes todos estrangeiros mas recorrendo sempre ao Activobank para as respetivas transações de compra e venda.

    Depreendo que deverei usar o anexo G mas não estou a ver em quais das opções deverei colocar as informações.

    Será possivel uma ajudinha? Obrigado.

  13. Bom dia

    vendi um imovel mas parte da mais valia foi para saldar dívida do empréstimo bancário associado ao imovel. Onde poderei declarar esse valor? E o valor com comissões de intermediação imobiliário são consideradas?
    Obrigado.

  14. Sr Ricardo, Boa Noite
    Eu herdeiro mais 3 primos – herança de tia falecida, – de imovel vendido em Maio19, devo declarar em que Mod. IRS a importancia recebida naa escriturade venda?
    Agradecido

  15. Boa noite,
    Vendemos (4 herdeiros) herança de nossos pais que faleceram em 1982 e 1993.
    Como declarar em IRS e como calcular as mais valias. O prédio foi adquirido pelos n/ pais em 1973.

  16. Boa tarde Sr. Ricardo,
    Espero que se encontra bem.
    Estou a preencher o anexo G para declarar as mais valias obtidas pelo fim de umas obrigações do Tesouro em 2019.
    Estou no ponto 9…e aí há várias opções que me suscitam dúvida. Entre elas a G03, G10 e G22.
    Será que me pode ajudar?
    Melhores cumprimentos,
    Sergio Fernandes

  17. Bom dia,

    No ano passado, vendi ações do BCP que havia adquirido entre 2011 e 2014. Essa venda efetuada o ano passou gerou um menos valia significativa.

    Tenho que preencher o anexo G, a reportar esta alienação apesar da menos valia gerada???

    Cumprimentos e Obrigado

  18. Boa tarde Filipe,

    As mais valias necessitam sempre ser declaradas. Deve também indicar que fez o reinvestimento das mesmas de forma a não ter de pagar a taxa associada aos lucros obtidos com a venda do apartamento.

  19. Vendi um apartamento em 2019 e obtive mais valias.
    Estou agora com projeto para construção que vai ser iniciada em 2020.
    Sou obrigado a declarar as mais valias este ano ou tenho prazo para as declarar?

  20. Boa noite
    Em 2019, vendi um terreno por determinado valor.
    Com esse valor adquiri uns armazéns.
    Como hei-de preencher o tal anexo G aquando a declaração de IRS?
    Os meus agradecimentos

  21. Tinha umas acções do Sporting desde 1999. Como em 2019 a CGD decidiu que tinha que pagar uma taxa (trimestral) decidi vendê-las: Acções: 8 / Preço: 0.715€ / Valor: 5.72€ * Tive que pagar 7.80€ (7.50€+0.30€ de imposto!!!) à CGD para as cancelar. Perdi 2.08€!! A minha pergunta é a seguinte: Mesmo perdendo dinheiro, portanto foram MENOS VALIAS, terei que preencher no IRS 2020? Se sim, em que local terei que o fazer? E ao ter que preencher esses dados, perderei o direito a ser considerado PRÉ-PREENCHIMENTO, o que implicará receber mais tarde? Obrigado

  22. Boa noite.
    Vendi um apartamento em 2019 e obtive mais valias.
    Estou agora com projeto para construção que vai ser iniciada em 2020.
    Tenho que declarar as mais valias mesmo assim?
    Desde já grato pelo esclarecimento.

  23. Boa tarde
    Em 1981 herdei uma casa com uma outra pessoa (50+50%)
    Vendemos a casa no ano passado.
    Apenas tenho que preencher o Anexo G e anexo G1 ou necessito de proceder a mais alguma coisa?
    Obrigado

Comentários fechados.