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Novas regras de preenchimento da Declaração periódica de IVA

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Muitos são os trabalhadores independentes que, por não terem contabilidade organizada ou por não querem despender dinheiro com um contabilista, acabam por preencher a sua declaração periódica de IVA.

Se esse é o seu caso, saiba que a partir de dia 09 de junho existem novas regras no preenchimento e entrega da declaração de IVA.

A Portaria n.º 166/2018 publicada a 08-06-2018 trouxe consigo algumas alterações, nomeadamente na forma de preenchimento do anexo referente às regularizações do campo 40.

Como preencher a declaração periódica de IVA à luz das novas regras

A nova portaria veio alterar as instruções de preenchimento do anexo do campo 40 (regularizações a favor do sujeito passivo) da declaração de IVA (seja do regime trimestral ou mensal).

No final de cada ano, e após a realização do cálculo com base no método de percentagem, é feita a regularização do IVA que ao longo dos meses (ou trimestres para quem faz entrega do IVA trimestral) foram provisoriamente deduzidos tendo por base o pro-rata (cálculo com base no método da percentagem) do ano transato.

Desta forma, o pro-rata determinado, irá ser utilizado provisoriamente no ano seguinte. Desta forma, a regularização do IVA (de todos os produtos e serviços) deve ser efetuada na última declaração periódica do período a que diz respeito.

Se nos cálculos a percentagem definitiva for menor que a provisória (ou seja, se tiver deduzido a mais durante o ano) terá de regularizar o montante a favor do estado.

Contudo, quando a percentagem definitiva é maior que a provisória (ou seja, se tiver deduzido a menos durante o ano) há uma regularização a favor do sujeito passivo. Assim sendo, é exatamente neste ponto que ocorrem as alterações e são implementadas as novas regras de preenchimento da declaração periódica de IVA.

Desta forma, quando proceder ao preenchimento da declaração de IVA (nomeadamente no campo 40) deve obrigatoriamente indicar a data de emissão do documento retificativo da fatura (ano e mês), isto no caso de ter inscrito regularizações a seu favor neste campo.

É importante frisar que as alterações no preenchimento da declaração de IVA incidem apenas quando a regularização é a favor do sujeito passivo, não havendo por isso alterações no preenchimento da mesma quando a regularização for a favor do estado.

Anualmente são realizadas retificações na forma de preencher a declaração do IVA, por isso, se a sua área de atuação não é interligada com a área de contabilidade, é importante que fale com um contabilista de forma a não cometer erros que possam no futuro ter um impacto negativo na sua vida financeira.

A entrega ou o pagamento da declaração periódica de IVA com erros ou fora do prazo leva a que haja uma multa que poderá ser elevada. Evite a mesma, e fale previamente com alguém que tenha conhecimentos nesta área para evitar erros desnecessários.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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