É possível que o seu NIB possa estar a ser utilizado para pagar as contas de outras pessoas, sem a sua autorização. Inúmeros relatos dão voz a esta situação que merece toda a atenção por parte de quem possui contas bancárias – ou seja, todos nós.
Esta situação é possível devido ao acordo de harmonização bancária imposto pela União Europeia. Desde o verão de 2014, que passou a ser possível que os acordos sejam formalizados apenas entre o cliente e o fornecedor, sem que os bancos interfiram no processo.
Na prática, isto facilita a tarefa de quem pretende utilizar o seu NIB indevidamente, para realizar o pagamento das suas próprias contas bancárias.
Como se processa esta “Fraude” com NIB?
Basta que alguém tenha conhecimento do seu NIB para que possa introduzi-lo como a forma de pagamento de um determinado serviço. A entidade credora não tem que solicitar nenhum documento que comprove a titularidade do NIB e a entidade bancária não participa no processo.
De acordo com a opinião de juristas, a utilização indevida dos dados bancários de outra pessoa representa um ilícito criminal.
Como evitar ser vítima desta prática
O primeiro passo para evitar que outras pessoas utilizem, de forma abusiva, o seu NIB é proteger ao máximo esta informação. Assim, deve evitar transmitir os seus dados bancários a desconhecidos.
Também deve monitorizar regularmente a atividade da sua conta, para que seja possível identificar rapidamente qualquer inconformidade.
O que fazer quando nota uma utilização irregular do seu NIB
Se notou que o seu NIB foi utilizado irregularmente, para pagar as contas de outra pessoa, deve cancelar de imediato a ordem de débito direto – pode fazê-lo através do online banking, multibanco, ou ao balcão da sua entidade bancária. Deve também realizar a denúncia da situação junto do Banco de Portugal.
É importante frisar que como proprietário do NIB tem 2 meses para solicitar um estorno do pagamento, sem que tenha justificar a razão. De acordo com o European Payment Council (EPC), tem ainda 13 meses para pedir o estorno, devendo neste caso justificar a razão do seu pedido.
Contudo, bastará demonstrar que não assinou qualquer documento SEPA com a empresa à qual foi feito o pagamento por débito direto. Nesta situação, a “penalização” da utilização indevida do NIB recaí sobre a empresa, que será obrigada a tentar cobrar as faturas de outra forma.
O mais importante para prevenir esta situação é estar devidamente informado/a e atento/a.
Muito bom!
Escrito de uma forma simples e precisa.
Obrigada