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Crédito habitação para pessoas com deficiência

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Entre as muitas modalidades de financiamento à habitação disponíveis no mercado, o crédito habitação bonificado ainda é um dos que costuma levantar mais dúvidas entre os consumidores portugueses.

No entanto, hoje o NValores resolveu abordar esta temática e explicar-lhe tudo aquilo de que necessita saber sobre o mesmo. Deste modo será possível sanar todas as dúvidas que possa a ter sobre este produto bancário.

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Compare toda a oferta em crédito habitação bonificado

São muitos os bancos que disponibilizam o crédito habitação bonificado, e para facilitar o seu acesso às informações, listamos abaixo algumas das características deste produto entre as principais instituições financeiras que o ofertam.

1 – Crédito Habitação Bonificado Montepio

O banco Montepio oferece crédito com condições especiais para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que queiram adquirir, ampliar, construir ou realizar obras de conservação da sua casa.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 0,8%

2 – Soluções para Pessoas com Deficiência Banco BPI

Através dos Regimes de Crédito os cidadãos deficientes Civis e das Forças Armadas têm a possibilidade de adquirir, construir, transferir ou realizar obras em habitação própria permanente beneficiando de uma taxa de juro bonificada, por um prazo alargado.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 1,0%

3 – Crédito bonificado a pessoa com deficiência CGD

Igualmente, o crédito bonificado CGD destina-se aos cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com financiamento a taxa de juro reduzida.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Montante mínimo 5.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 0,60%

4 – Regime de Crédito Deficientes Novo Banco

O crédito habitação para deficientes do Novo Banco possui características semelhantes aos anteriores, sendo voltado para Habitação Própria Permanente, cujas finalidades são:

Aquisição, Obras de Conservação Ordinária, Obras de Conservação Extraordinária, Obras de Beneficiação, Ampliação, Construção, Transferência de outras Instituições de Crédito, Obras em partes comuns.

As suas principais vantagens são:

  • Prazo mínimo 13 meses
  • Prazo máximo 480 meses
  • Financiamento até 80% do valor de avaliação até o limite 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • TAEG 0,50%

5 – Crédito Bonificado para Pessoas com Deficiência Millennium

O banco Millennium oferece o Crédito Bonificado para Pessoas com Deficiência, cuja finalidade é a aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente.

O financiamento permite aos deficientes civis (no âmbito da lei 64/2014 e com incapacidade igual ou superior a 60%) beneficiar de uma taxa bonificada.

As suas principais vantagens são:

  • Prazo até 40 anos
  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • TAEG 0,6%

O que é o crédito à habitação bonificado?

De forma simples, trata-se de um crédito habitação que tem taxas especiais e que tem como principal intuito a aquisição, construção, ampliação e execução de obras em habitação própria permanente ou a aquisição de um terreno para construção de um imóvel exatamente com a mesma finalidade.

Este tipo de crédito pode ser concedido a qualquer proponente com idade superior a 18 anos e que seja portador de uma deficiência comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como funciona o crédito habitação bonificado?

Até setembro de 2002, qualquer pessoa poderia usufruir de um crédito habitação bonificado. No entanto, atualmente, o mesmo apenas se encontra acessível a algumas pessoas.

O Decreto Lei nº 64/2014 (que se encontra em vigor desde janeiro de 2015), veio desde 2015, permitir que pessoas portadoras de deficiência possam ainda usufruir do regime bonificado de acesso a este tipo de crédito.

Assim sendo, apenas que tenha um grau de deficiência de pelo menos 60%, comprovado através do atestado médico de incapacidade multiusos, pode usufruir desta forma de benefício do crédito habitação.

É importante salientar, que por lei, as entidades bancárias não são obrigadas a ter uma tipologia de crédito bonificado, ou seja, apenas os bancos que quiserem é que podem inserir o mesmo na sua carteira de créditos.

No entanto, no caso de já ter um crédito habitação a decorrer (independentemente do prazo do mesmo), pode solicitar a sua transferência para este regime de crédito.

Outra ressalva importante, é que já não é obrigatória a contratação de um seguro de vida por parte do proponente, resultando assim de um valor ainda mais baixo na mensalidade do mesmo.

Sem a existência do seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito (ficando com o imóvel) ou se o deixam com o banco.

Quais as condições de acesso a este crédito bonificado?

De forma simples, o mesmo possui uma bonificação na taxa de juro, que é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

Outra das condições do crédito habitação bonificado, é que o valor do imóvel não pode exceder os 190.000€, e o financiamento também não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação do mesmo.

Os prazos de pagamento são variáveis de acordo com a entidade bancária que fornece o mesmo, sendo o prazo máximo 50 anos.

Frisamos ainda, que nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo à habitação neste tipo de regime, nem se permite vender imóveis adquiridos, construídos ou beneficiados com recurso a este regime num prazo de 5 anos após a sua compra.

Documentação necessária

A contratação de um crédito habitação bonificado, inclui a entrega de determinados documentos que são idênticos para todos os pedidos de crédito. Os mesmos são os seguintes:

  • Última declaração de IRS (no caso do imóvel estar em nome de dois titulares e no caso de terem entregue o IRS em separado é necessário o envio dos dois documentos) e respetiva nota de liquidação;
  • Mapa de CRC atualizada (pode ver aqui como é que consegue retirar a mesma do Banco de Portugal);
  • Declaração da entidade patronal (onde indica o vinculo laboral, a data de termo do contrato, qual o valor que aufere mensalmente);
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (dos titulares);
  • 3 últimos recibos de ordenado (para trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (para trabalhadores independentes);
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses;
  • Caderneta predial;
  • Certidão de registo predial;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo do NIB;
  • Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa).

Além destes documentos, são também necessários mais alguns que comprovam o grau de incapacidade do proponente, sendo os mesmos os seguintes:

  • Atestado médico de incapacidade multiuso (comprovativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência);
  • Declaração de compromisso de honra, em como não se é titular de outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
  • Requerimento à instituição de crédito no caso de migração de regime.

Agora que já sabe o que é o crédito habitação bonificado, e como é que o mesmo funciona, está na altura de analisar se pode realizar a subscrição do mesmo, e começar já a tratar dessa situação, de forma a poder poupar imenso dinheiro na prestação da sua casa.

Se precisar de transferir o seu crédito ou de apoio para dar seguimento a um pedido de crédito para comprar casa, fale com um especialista em crédito habitação, para dar seguimento ao seu pedido sem cobrar qualquer comissão de avaliação de crédito.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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