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Todos os tipos de contratos de trabalho em Portugal

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Portugal, tornou-se nos últimos anos um dos destinos mais interessante para estrangeiros, especialmente os brasileiros que estão a tentar fugir da crise económica do seu país de origem.

Para quem pretende iniciar uma nova jornada no país lusitano, ou mesmo para os portugueses, é importante conhecer os tipos de contratos de trabalho, e as características que cada vínculo atribui tanto ao empregado quanto ao empregador.

Mas, tal como dissemos, não é só para os estrangeiros que essas informações são importantes. Todos nós devemos ter conhecimento dos tipos de contrato de trabalho existentes no nosso país.

Só assim poderemos estar precavidos aquando da assinatura do mesmo numa nova entidade patronal. Leia atentamente este artigo, e saiba quais são as tipologias existentes.

Trabalhar em Portugal – Quais as tipologias de contratos existentes?

Para cada situação, como prazo e tipo de trabalho, existe um contrato específico cujos termos regem a dinâmica entre os trabalhadores e seus empregadores.

Conhecer o que cada tipo de contrato determina é importante, pois assim garante maior segurança e transparência na relação de trabalho.

Veja a seguir todos os tipos de contratos de trabalho em Portugal.

1 – Contrato de trabalho a termo certo

Nesta modalidade de contratação, o contrato possui prazo de início e término. Comumente é mais utilizado por empresas que necessitam de mão de obra para um projeto específico, e de forma temporária.

A sua duração pode ser em média 6 a 12 meses, com possibilidade de renovação em caso de necessidade.

2 – Contrato de trabalho a termo incerto

Contrariamente aos contratos a termo certo, os contratos de termo incerto não possuem prazo de término.

Seguindo o exemplo da empresa com projeto a ser executado, esta modalidade se adequaria a ocasiões em que não se sabe o tempo de duração do projeto. Ou seja, há um prazo de início, mas não um prazo fim.

Estes contratos são por norma feitos em casos de substituição de um colaborador que se ausenta do trabalho, sem prazo para retorno. Um bom exemplo é a licença de maternidade.

3 – Contrato de trabalho sem termo

Semelhante ao contrato a termo incerto, o contrato de trabalho sem termo também não possui um prazo para ser encerrado, sendo sua duração indeterminada.

Em casos de rescisão no período de experiência, nenhuma das partes necessita de aviso prévio. Contudo, no caso de querer rescindir até ao segundo ano de duração do contrato terá de informar a entidade patronal com um mês de antecedência.

Se estiver na empresa há mais de 2 anos, o prazo de informação prévia é de 2 meses.

4 – Contrato de curta duração

Como o próprio nome indica, estes contratos de trabalho são normais em situações de curta duração. É importante ter em conta que o período mínimo será sempre uma semana.

5 – Contrato de muita curta duração

Similar ao contrato de curta duração, esta modalidade possui como principal diferença o facto de o limite máximo de duração, ser de 15 dias. É utilizado em situações como atividades agrícolas, como época de colheitas, por exemplo.

6 – Contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços cria vínculo entre trabalhadores independentes e empresas. Mas, neste caso, não há relação de subordinação do empregador ao empregado.

Essa característica permite que o trabalhador tenha maior liberdade em relação à forma de execução do trabalho. Mas deve garantir a entrega do produto final ao empregador de acordo com os termos previamente acordados.

7 – Contrato de trabalho a tempo parcial

Este tipo de contrato estabelece menos horas semanais trabalhadas. Sendo que o trabalhador pode ser contratado a part time, ou até mesmo alguns dias da semana ou meses do ano.

A limitação de tempo é de 75% do tempo normal de trabalho de 40 horas semanais.

8 – Contrato de utilização de trabalho temporário

O contrato de utilização de trabalho temporário é mais comumente celebrado entre empresas que contratam mão de obra temporária para prestarem serviços a empresas terceiras.

O trabalhador terá, portanto, vínculo laboral com a empresa de trabalho temporário, e não com a que presta efetivamente o serviço.

É muito comum em serviços de outsourcing em call center ou hotéis.

9 – Contrato de trabalho intermitente

Essa modalidade contratual permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador se dê de forma intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano.

A condição para celebrar este contrato é de que o período a ser trabalhado não seja inferior a 6 meses, sendo que destes, 4 meses devem ser consecutivos.

10 – Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro

Trabalhadores estrangeiros podem ser submetidos a dois tipos diferentes de contratos. Caso o empregado seja oriundo de outro país pertencente à União Europeia, seu contrato será igual ao dos trabalhadores portugueses.

Caso o trabalhador tenha origem de países não pertencentes à União Europeia, existem outras exigências, como a apresentação de documentos relativos à permanência no país lusitano.

11 – Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores

Este tipo de contrato é celebrado de forma que permite ao trabalhador a prestação dos seus serviços a várias empresas que façam parte de um mesmo grupo empresarial.

12 – Contrato de trabalho em comissão de serviços

Contrato de trabalho em comissão de serviços é voltado para cargos de administração e direção. Neste caso, quem exerce estes cargos recebe comissões em relação aos seus serviços.

13 – Contrato para prestação subordinada de teletrabalho

Nessa modalidade contratual, o trabalhador não se encontra fisicamente na empresa que o contrata. O mesmo, acaba por prestar serviços através de um computador e um telefone. Pode-se dizer que é uma modalidade de trabalho em regime de home office.

14 – Contrato promessa de trabalho

Também utilizada por trabalhadores estrangeiros, mas que necessitam de obter o visto para Portugal.

Basicamente, caso aprovado num processo seletivo, o trabalhador recebe uma promessa de trabalho para que possa legalizar a sua documentação de estadia no país.

15 – Contrato de pré-reforma

Este contrato é celebrado através de acordo entre empregador e empregado que possua 55 anos de idade ou mais. A sua característica é a redução das horas em que o trabalho é executado, sendo que o trabalhador mantém o direito a receber um salário mensal.

Estes são os principais tipos de contratos de trabalho vigentes em Portugal, e conforme mencionamos cada um possui suas peculiaridades em termo de prazo e forma da prestação de serviços.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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