Contratos de comunicações com ou sem fidelização?

Desde meados de 2016 que é possível optar por ter um contrato de comunicações sem ter obrigatoriamente de ter uma fidelização associada.

Se para muitos consumidores isso é algo extremamente importante, a verdade é que para a grande maioria, ter uma fidelização associada a um serviço fixo continua a ser uma mais-valia.

Hoje o NValores vai explicar-lhe como funcionam ambas as opções, de forma a que perceba efetivamente as diferenças entre ambas, podendo assim optar por uma alternativa que seja a melhor para si.

Contratos com ou sem fidelização? Qual é a melhor escolha?

Desde dia 17 de julho de 2016, os consumidores têm uma maior autonomia para decidir se querem ou não estar fidelizados a uma operadora de serviços fixos.

Esta lei, veio assim reforçar a proteção dos consumidores relativamente aos contratos que foram (e serão) realizados.

Mas será que a nível monetário é compensatório não ter fidelização?

Pois bem, a verdade é que apenas em casos muito excecionais é que compensa ter um serviço de telecomunicações sem fidelização.

Mas perceba tudo de seguida.

Contratos de telecomunicações com fidelização

O período máximo de fidelização mantém-se nos 24 meses para os serviços fixos, contudo é possível fazer contratos com fidelização de menor tempo (6 e 12 meses).

Optar por ter uma fidelização associada a um serviço fixo pode ser vantajoso, principalmente porque os valores pagos pelos serviços são consideravelmente mais baixos.

Contudo, é importante perceber que existem algumas desvantagens como não “puder” mudar de serviços fixos durante o período de vigência do contrato. Ou melhor, na verdade pode mudar, mas irá ter associada uma penalização por incumprimento contratual, cujo valor pode ser bastante elevado.

Por norma, se o serviço foi instalado numa morada onde resida habitualmente, os serviços com fidelização podem significar uma poupança anual superior a 50% (em muitos casos mais de 400€ dependendo da operadora de telecomunicações escolhida).

Contratos de telecomunicações sem fidelização

De forma a proteger os interesses dos consumidores, foi aprovada a possibilidade de subscrição de serviços de telecomunicações sem fidelização.

Embora à primeira vista a ideia possa parecer-lhe bastante tentadora, a verdade é que se começar a fazer contas, vai perceber que na verdade esta opção não é assim tão vantajosa.

Isto acontece porque ao prescindir da fidelização de um serviço, os custos associados à instalação e ativação do serviço vão estar ao seu encargo (estamos a falar de valores que variam entre 90€ e 350€ dependo da operadora).

Além destes custos, o valor associado ao próprio serviço é também mais caro e as ofertas disponíveis são bastante mais reduzidas, ou seja, para ter alguns canais adicionais ou maior velocidade, tem de pagar serviços suplementares (o que agrava ainda mais o valor pago mensalmente).

Veja também: Período de fidelização: O que precisa saber

Quais são as novas regras dos contratos de telecomunicações

Uma vez que já sabe as diferenças entre ter um contrato com ou sem fidelização, é também importante que tenha em conta quais as novas regras dos contratos de telecomunicações, de forma a ter na sua posse toda a informação para obter a melhor oferta.

De forma geral são as seguintes:

  • As operadoras de telecomunicações têm obrigatoriamente de ter uma oferta sem fidelização, e ofertas com fidelização de 6, 12 ou 24 meses;
  • Obrigatoriedade de informar de forma legível e de esclarecer todos os valores da oferta sem fidelização;
  • A lei diz que “os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação”, ou seja, o valor cobrado pela rescisão é um valor proporcional à contrapartida oferecida;
  • Os contratos celebrados pelo telefone em que não haja a assinatura do contrato, podem ser denunciados sem que haja qualquer tipo de encargos por incumprimento:
  • As operadoras são agora obrigadas a disponibilizar gravações sempre que o consumidor assim o solicitar;
  • Nas vendas presenciais cabe ainda às operadoras assegurar, através de qualquer meio escrito, que o titular do contrato foi informado sobre os períodos de vigência acordados, assim como as suas ofertas e deveres.

Agora que já sabe quais as diferenças entre optar por um contrato de telecomunicações com ou sem fidelização, compare cuidadosamente todos os pacotes do mercado de forma a perceber até que ponto são ou não vantajosas para si, enquanto consumidor.

Existe uma oferta bastante alargada, e por isso tem várias opções à sua disposição.

Se estiver a ponderar contratar um serviço fixo, ou proceder à alteração do tarifário do mesmo ou até de operadora, solicite-nos um contacto pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt