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Contrato de trabalho sem termo

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

O contrato de trabalho sem termo, também conhecido como contrato efetivo, é aquele que é mais procurado e desejado pelos trabalhadores, mas que a maioria das entidades patronais atuais evita, optando por fazer outros tipos de contratos.

A grande vantagem em relação ao contrato de trabalho sem termo, na ótica do trabalhador, é que este vínculo confere um grau superior de estabilidade, permitindo encarar o futuro de forma relativamente mais otimista.

Outro aspeto importante de realçar, é que quem tem um contrato de trabalho sem termo consegue aceder com maior facilidade a empréstimos bancários.

1. Especificidades deste vínculo

Este tipo de contrato de trabalho não tem uma data definida para terminar, pelo que, em teoria o contrato só termina quando o trabalhador vai para a reforma. No entanto, podem ocorrer situações de despedimento por iniciativa da entidade patronal ou do trabalhador (mais à frente explicamos as situações de despedimento que podem ocorrer).

Há alguns anos atrás a maioria das empresas optavam por contratar um trabalhador através de um contrato com termo e ao final de um período máximo de 3 anos faziam uma avaliação da produtividade desse trabalhador, o que na maioria dos casos resultava num contrato de trabalho sem termo, ou seja, esse trabalhador ficava vinculado.

Atualmente, o código do trabalho permite que a entidade patronal opte por outras estratégias, prolongado o vínculo temporário (através das famosas “adendas”). Desta forma, as empresas estão a optar por usar os contratos de trabalho com termo e evitam fazer os contratos de trabalho sem termo.

Os trabalhadores são assim obrigados a aguardar mais tempo, até terem a possibilidade de assinarem finalmente um contrato de trabalho sem termo, o que implica diversos constrangimentos.

Recomendamos que consulte a informação sobre os vários tipos de contratos de trabalho possíveis, que publicámos anteriormente aqui.

2. Situações que justificam a celebração de um contrato sem termo

Por norma, os contratos de trabalho sem termo são celebrados na sequência de um contrato de trabalho com termo. Ainda assim, não há nada no código do trabalho que impossibilite a realização de um contrato de trabalho sem termo no primeiro momento da contratação.

As situações mais comuns para a realização de um contrato sem termo são:

  • Término de um contrato com termo que já não pode ser renovado de outra forma
  • Contratação de altos cargos de responsabilidade
  • Contratação de elementos com competências bastante específicas

A “oferta” de um contrato de trabalho sem termo serve também como estímulo adicional, para captar trabalhadores que podem desempenhar cargos de relevo nas empresas.

3. Qual a duração do contrato sem termo

O contrato sem termo não tem uma duração prevista e por isso mesmo é denominado de contrato de trabalho sem termo.

Assim, este tipo de contrato não carece de qualquer tipo de renovação frequente. É exatamente o facto de não existir uma data de término, que faz com que este tipo de contratação ofereça uma maior estabilidade aos trabalhadores.

4. Como funciona um despedimento nos contratos sem termo?

Ainda que o contrato de trabalho sem termo não tenha uma data de término prevista pode haver lugar a despedimento.

A tomada de decisão de despedimento pode ser tomada pela entidade patronal ou pelo trabalhador e é sempre necessário fazer a entrega de uma carta de aviso de despedimento, onde se justifica a decisão. Esta pode ou não ter justa causa. Saiba como fazer uma carta de rescisão de contrato aqui e consulte exemplos de cartas de despedimento.

As obrigações legais impostas pelo código do trabalho ditam que:

  • Sempre que o despedimento ocorrer devido a uma decisão da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
  1. 20 dias do valor de renumeração base (horas diurnas) por cada ano de trabalho completo
  2. Férias do próprio ano não gozadas
  3. Subsídio de Natal e de férias do ano do despedimento, condizendo o número de meses trabalhados
  4. Acesso ao subsídio de desemprego

Nota: caso o despedimento seja de iniciativa da entidade patronal e com justa causa, o trabalhador perde todos os seus direitos.

  • Sempre que o despedimento ocorrer devido a uma decisão do trabalhador, o trabalhador tem direito a:
  1. Férias do próprio ano não gozadas
  2. Subsídio de Natal e de férias do ano do despedimento, condizendo-se o número de meses trabalhados

Como funcionam as férias e subsídio de férias e de natal nos contratos sem termo?

Os trabalhadores com contratos sem termo têm direito a 22 dias de férias anuais e ao pagamento do subsídio de férias e de natal, que corresponde ao valor da sua renomeação base.

A maioria das empresas privadas permite que os seus trabalhadores com contrato sem termo optem por receber os seus subsídios de férias de Natal de uma só vez ou em duodécimos.

Esta é a informação essencial sobre o contrato de trabalho sem termo. Esperamos ter contribuído para esclarecer as suas eventuais dúvidas.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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14 comentários em “Contrato de trabalho sem termo”

  1. Boa Tarde Ex-mos Srs.
    Gostava de saber se numa rescisão de contrato posso negociar os dias de férias com a entidade patronal, para sair mais cedo que os 60 dias de lei. Mas será que trocando os dias pelo tempo de saída efectiva da empresa irei receber mais alguma coisa ou não? Tudo isto porque , onde trabalho já lá estou há 26 anos e agora por falecimento de uma pessoa de família tenho administrar bens familiares, tenho de administrar o mais depressa possível.Como se pode processar isto tudo??
    Obrigado pelo vosso tempo dispensado

  2. Boa tarde .tinha um contrato termo incerto .5 anos mas trabalhei numa empresa portuguesa mas fora do país com descontos do mesmo.rescendi o contrato pediu o documento U1.requeri ao subsídio desemprego .e foi negado por não ter contrato vinculado. isso é possível .pode me explicar.

  3. Trabalho como motorista de ligeiros na mesma empresa há 16 anos. qual o valor das diuturnidades que tenho que receber todos os meses ??

  4. Trabalho numa empresa á 4 anos e o meu contrato é Indeterminado, gostaria saber,se com esse contrato que tenho,se a empresa quiser me tirar terei direito a indeminização?

  5. Passei de contrato temporário a efectivo.. Não tem que me pagar os direitos do contrato temporário?

  6. Trabalho numa empresa a 2 anos. Dia 10 de março agora passei a efetiva. Só que estou com alguns problemas com o meu patrão. Estou a pensar em despedir-me. Quais são os meus direitos? Tenho direito alguma coisa?Tendo em conta que ano passado ele me pagou o sub de férias, natal.
    Agradeço ajuda

  7. Ola boa noite trabalho numa empresa há seis anos e o meu contrato e sem termo pode haver um acordo mútuo de ambas as partes com direito de ir para o fundo desemprego?

    Agradeço e aguardo resposta

  8. boa noite e assim eu já estou gravida de 4 meses e já estou a trabalhar há 5 estou a descontar para a segurança social ! mas o meu contrato no trabalho e sem termo!

    se eu contar que estou gravida posso vir a ser despedida ?

  9. Estou a trabalhar há 5 meses e não tenho contrato. No netanto quero despedir-me, gostaria de saber como devo proceder e que implicações terá.

  10. O meu contrato é sem termo ou seja efetivo além fãs contas de subsídios férias e Natal , tenho a receber mais alguma compensação ou indemnização pelos 1r anos de trabalho? Agradeço que me informem Grata.

  11. Trabalho como motorista numa empresa há 13 anos estou a pensar despedir me , tenho direito a compensação?

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