Contrato de trabalho a termo certo

Atualmente a maioria dos novos contratos são contratos de trabalho a termo certo, ou seja, têm uma data determinada para o seu término.

Este tipo de contrato tem por objetivo a contratação de uma pessoa que vai ocupar um lugar que se entende como resultante de uma necessidade temporária para a entidade patronal.

Na verdade, os contratos de trabalho a termo certo podem ser feitos ao abrigo de vários tipos de necessidades das empresas e a duração do contrato varia de acordo com a necessidade em causa.

Vamos explicar todas as situações que podem justificar um contrato a termo certo, respetiva duração e os direitos e deveres que lhes correspondem.

1. Situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo

Atualmente há 3 tipos de situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo entre a entidade patronal e o funcionário, sendo eles:

  • Contrato de estágio ou 1º emprego
  • Contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal
  • Contratos devido ao lançamento de uma atividade nova e início de empresas com menos de 750 trabalhadores

2. Qual a duração do contrato a termo certo

A duração deste tipo de contrato varia de acordo com a situação que justifica o contrato feito.

Sempre que se trata de um estágio ou 1º emprego, o contrato pode ter uma duração de até 18 meses.

Caso se trate de um contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal, o contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de até três anos.

Já os contrato a termo certo devido ao lançamento de uma nova atividade, têm uma duração máxima de 2 anos.

3. Como funcionam as renovações nos contratos a termo certo

Sempre que houver acordo entre as partes, há lugar a uma renovação do contrato de trabalho a termo certo, que tem de respeitar as condições inicialmente acordadas. As renovações não podem exceder o prazo limite do contrato a termo certo, de acordo com a situação que justifica a sua celebração.

4. Como funciona um despedimento nos contratos a termo certo?

Sempre que se tem um contrato a termo certo, os prazos legais para o aviso prévio de despedimento variam de acordo com o momento em que ocorre:

Se ocorrer aquando de uma renovação do contrato:

  • Entidade patronal – tem de avisar com 15 dias de antecedência do fim do contrato
  • Funcionário – tem de avisar com 8 dias de antecedência do fim do contrato

Se ocorrer fora de uma renovação de contrato:

  • Se contrato decorre há menos de 6 meses – tem de avisar com 15 dias de antecedência de sair
  • Se contrato decorre há mais de 6 meses – tem de avisar com 30 dias de antecedência de sair

Estes avisos de cessão ou não renovação de contrato têm de ser sempre feitos através de carta. Saiba mais sobre a carta de despedimentos aqui e veja alguns exemplos de cartas de despedimento.

5. Como funcionam as férias e subsídio de férias e de natal nos contratos a termo certo?

Sempre que se faz um contrato a termo certo tem-se direito a férias e respetivo subsídios de férias e de natal.

Sempre que há um contrato a termo têm-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado completo, com um máximo de 20 dias anuais.

No que diz respeito aos subsídios de férias e de natal, o seu pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhado no ano. Sempre que se trabalha o ano completo o valor de cada subsídio deve ser igual ao valor do ordenado bruto.

Esta é a informação essencial sobre o contrato de trabalho a termo certo. Se quiser conhecer qualquer informação sobre outro tipo de contrato de trabalho, consulte aqui um resumo sucinto.

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Categorias: Emprego e Formação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt