Atualmente a maioria dos novos contratos são contratos de trabalho a termo certo, ou seja, têm uma data determinada para o seu término.
Este tipo de contrato tem por objetivo a contratação de uma pessoa que vai ocupar um lugar que se entende como resultante de uma necessidade temporária para a entidade patronal.
Na verdade, os contratos de trabalho a termo certo podem ser feitos ao abrigo de vários tipos de necessidades das empresas e a duração do contrato varia de acordo com a necessidade em causa.
Vamos explicar todas as situações que podem justificar um contrato a termo certo, respetiva duração e os direitos e deveres que lhes correspondem.
1. Situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo
Atualmente há 3 tipos de situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo entre a entidade patronal e o funcionário, sendo eles:
- Contrato de estágio ou 1º emprego
- Contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal
- Contratos devido ao lançamento de uma atividade nova e início de empresas com menos de 750 trabalhadores
2. Qual a duração do contrato a termo certo
A duração deste tipo de contrato varia de acordo com a situação que justifica o contrato feito.
Sempre que se trata de um estágio ou 1º emprego, o contrato pode ter uma duração de até 18 meses.
Caso se trate de um contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal, o contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de até três anos.
Já os contrato a termo certo devido ao lançamento de uma nova atividade, têm uma duração máxima de 2 anos.
3. Como funcionam as renovações nos contratos a termo certo
Sempre que houver acordo entre as partes, há lugar a uma renovação do contrato de trabalho a termo certo, que tem de respeitar as condições inicialmente acordadas. As renovações não podem exceder o prazo limite do contrato a termo certo, de acordo com a situação que justifica a sua celebração.
4. Como funciona um despedimento nos contratos a termo certo?
Sempre que se tem um contrato a termo certo, os prazos legais para o aviso prévio de despedimento variam de acordo com o momento em que ocorre:
Se ocorrer aquando de uma renovação do contrato:
- Entidade patronal – tem de avisar com 15 dias de antecedência do fim do contrato
- Funcionário – tem de avisar com 8 dias de antecedência do fim do contrato
Se ocorrer fora de uma renovação de contrato:
- Se contrato decorre há menos de 6 meses – tem de avisar com 15 dias de antecedência de sair
- Se contrato decorre há mais de 6 meses – tem de avisar com 30 dias de antecedência de sair
Estes avisos de cessão ou não renovação de contrato têm de ser sempre feitos através de carta. Saiba mais sobre a carta de despedimentos aqui e veja alguns exemplos de cartas de despedimento.
5. Como funcionam as férias e subsídio de férias e de natal nos contratos a termo certo?
Sempre que se faz um contrato a termo certo tem-se direito a férias e respetivo subsídios de férias e de natal.
Sempre que há um contrato a termo têm-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado completo, com um máximo de 20 dias anuais.
No que diz respeito aos subsídios de férias e de natal, o seu pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhado no ano. Sempre que se trabalha o ano completo o valor de cada subsídio deve ser igual ao valor do ordenado bruto.
Esta é a informação essencial sobre o contrato de trabalho a termo certo. Se quiser conhecer qualquer informação sobre outro tipo de contrato de trabalho, consulte aqui um resumo sucinto.