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Contrato de trabalho a termo certo

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Atualmente a maioria dos novos contratos são contratos de trabalho a termo certo, ou seja, têm uma data determinada para o seu término.

Este tipo de contrato tem por objetivo a contratação de uma pessoa que vai ocupar um lugar que se entende como resultante de uma necessidade temporária para a entidade patronal.

Na verdade, os contratos de trabalho a termo certo podem ser feitos ao abrigo de vários tipos de necessidades das empresas e a duração do contrato varia de acordo com a necessidade em causa.

Vamos explicar todas as situações que podem justificar um contrato a termo certo, respetiva duração e os direitos e deveres que lhes correspondem.

1. Situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo

Atualmente há 3 tipos de situações que justificam a celebração de um contrato a termo certo entre a entidade patronal e o funcionário, sendo eles:

  • Contrato de estágio ou 1º emprego
  • Contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal
  • Contratos devido ao lançamento de uma atividade nova e início de empresas com menos de 750 trabalhadores

2. Qual a duração do contrato a termo certo

A duração deste tipo de contrato varia de acordo com a situação que justifica o contrato feito.

Sempre que se trata de um estágio ou 1º emprego, o contrato pode ter uma duração de até 18 meses.

Caso se trate de um contrato devido a uma necessidade temporária da entidade patronal, o contrato a termo certo pode ter uma duração máxima de até três anos.

Já os contrato a termo certo devido ao lançamento de uma nova atividade, têm uma duração máxima de 2 anos.

3. Como funcionam as renovações nos contratos a termo certo

Sempre que houver acordo entre as partes, há lugar a uma renovação do contrato de trabalho a termo certo, que tem de respeitar as condições inicialmente acordadas. As renovações não podem exceder o prazo limite do contrato a termo certo, de acordo com a situação que justifica a sua celebração.

4. Como funciona um despedimento nos contratos a termo certo?

Sempre que se tem um contrato a termo certo, os prazos legais para o aviso prévio de despedimento variam de acordo com o momento em que ocorre:

Se ocorrer aquando de uma renovação do contrato:

  • Entidade patronal – tem de avisar com 15 dias de antecedência do fim do contrato
  • Funcionário – tem de avisar com 8 dias de antecedência do fim do contrato

Se ocorrer fora de uma renovação de contrato:

  • Se contrato decorre há menos de 6 meses – tem de avisar com 15 dias de antecedência de sair
  • Se contrato decorre há mais de 6 meses – tem de avisar com 30 dias de antecedência de sair

Estes avisos de cessão ou não renovação de contrato têm de ser sempre feitos através de carta. Saiba mais sobre a carta de despedimentos aqui e veja alguns exemplos de cartas de despedimento.

5. Como funcionam as férias e subsídio de férias e de natal nos contratos a termo certo?

Sempre que se faz um contrato a termo certo tem-se direito a férias e respetivo subsídios de férias e de natal.

Sempre que há um contrato a termo têm-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado completo, com um máximo de 20 dias anuais.

No que diz respeito aos subsídios de férias e de natal, o seu pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhado no ano. Sempre que se trabalha o ano completo o valor de cada subsídio deve ser igual ao valor do ordenado bruto.

Esta é a informação essencial sobre o contrato de trabalho a termo certo. Se quiser conhecer qualquer informação sobre outro tipo de contrato de trabalho, consulte aqui um resumo sucinto.

Veja A Nossa Sugestão

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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8 comentários em “Contrato de trabalho a termo certo”

  1. Tenho um contrato a termo de 6 meses, tem como data de inicio em 01/08/2016 ja renovou por 3 vezes;1° Janeiro de 2017, a2° em Julho de 2017 e agora em Janeiro voltou a renovar. So que eu neste momento em Março 2018 quero rescindir o contrato, quanto tempo e que eu tenho que dar há casa? So tenho que dar o aviso de 8 dias como consta no contrato?

  2. O meus contrato iniciou dia 22 de maio do ano passado. Duração de 6 meses é fui a sinar outra vez será que isto é certo o contrato tinha q renová altomaticamente ou não

  3. Tenho um contrato de termo certo para assinar com duração de 6 dias isto pode acontecer?

  4. Boa noite tenho contrato a termo certo desde julho de 2016 portanto estou no segundo contrato que termina a dia 1 de julho de 2017 se houver uma rescisão por mútuo acordo e tendo eu 12 dias de férias qual será o meu último dia de trabalho e com quantos dias de antecedência temos que celebrar esse mútuo acordo? Terei direito ao subsidio de desemprego? Como e calculado esse subsídio?

  5. Fiz um contrato de 6 meses com a minha entidade patronal neste momento estou no final do terceiro, mas tudo o que sei e que eu passo para os quadros ou vou para o desemprego, pergunto-lhe se é legal fazer um quarto contrato de 6 meses, sabendo que este não e o meu 1º emprego e que também esta mesma empresa continua a precisar dos meus serviço.

    Nos termos legais que pode a minha entidade patronal fazer, pois ja passou os 15 dias previos do aviso de fim de contrato.

    desde já muito agradecido.

  6. Tenho 1 contrato de 18 meses a termo certo, o qual acaba dia 1 de janeiro….ate agora não me enviaram carta a avisar se renovam ou não…os 15 dias que teriam direito já passaram…e agora como fica a minha situação?? Tenho direitos ou não?? Será que renovou automaticamente e fiquei efectiva??? Gostaria de saber os meus direitos …visto que nada me disseram ate agora

  7. Caríssimos,

    Suponha-se um contrato de trabalho celebrado a termo certo.

    1. Quantas renovações podem ser efectuadas?
    2. Com se efectua a contagem (dos períodos contratuais) para que a(s) renovações possam feitas?

    Abraço

  8. O meu contrato iniciou no dia 20 de setembro, com uma duração de 3 meses, tendo um período de experiência de 30 dias, até e dia 20 de outubro. Passando o período de experiência, no dia 22 decidi rescindir o contrato, quantos dias tenho dar a casa?

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