A ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) é o organismo que está atualmente encarregue dos serviços de proteção social dos funcionários do Estado e de outros organismos públicos.
E, se existe um tema que é falado com frequência neste âmbito, são as suas comparticipações.
Assim sendo, o NValores resolveu analisar e explicar-lhe de seguida o que precisa saber sobre este tema. Ora continue a ler.
O que é a ADSE?
A sigla ADSE foi criada em 1963 e denominava a “Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado”, contudo em 2018 foi renomeada, mantendo-se atualmente a designação indicada anteriormente.
De forma simples, a ADSE é um subsistema de saúde que tem convénios próprios e onde os seus participantes têm direito a um copagamento nos serviços de saúde convencionados.
Desde 2004 que o despacho nº 8738/2004 de 3 de maio publicado em Diário Da República, regula os valores máximos comparticipados pela ADSE (que têm sofrido diversas alterações ao longo do tempo).
Quais são as comparticipações da ADSE em 2021
A verdade é que todos os contribuintes que beneficiam da ADSE têm direito a uma comparticipação dos encargos que tenham com os seus cuidados de saúde, mesmo que os mesmos sejam prestados em clínicas privadas não convencionadas no regime livre.
Contudo, está em discussão a revisão e atualização das 18 tabelas que determinam as regras e preços do regime convencionado.
A previsão para a entrada em vigor das novas tabelas era até o fim do primeiro trimestre deste ano. Contudo, foi adiada para o início do mês de setembro.
A nova tabela já está disponível para consulta, e pode inclusive descarregar o documento na íntegra, clicando aqui.
Regime Convencionado – Nova Tabela de Preços e Regras
A Rede ADSE é constituída por diversos prestadores de cuidados à saúde, nos quais os beneficiários podem usufruir dos seus serviços.
Para isso, o beneficiário terá apenas como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde prestados. O copagamento não é objeto de reembolso por parte da ADSE.
A nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado já está em vigor desde 1 de setembro.
E, de acordo com a ADSE, na nova tabela “foram objeto de reformulação e atualização, designadamente a medicina geral, a medicina dentária e a cirurgia.”
Além disso, alguns atos médicos que já não são praticados foram excluídos da tabela. Outra atualização importante refere-se aos preços pagos aos prestadores.
A intenção das atualizações é fazer com que os beneficiários tenham as respostas necessárias no Regime Convencionado. Assim, evitam recorrer ao Regime Livre, que é mais caro.
É importante destacar as seguintes alterações na ADSE 2021:
- Consultas de medicina geral e familiar e de especialidade passam a custar 5,00€ em vez de 3,99€, o que se traduz num aumento de 1,01 €;
- O valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47€ para 20€;
- A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
- Redução na percentagem de copagamento dos beneficiários de 33% para 25%.
É importante ter em conta que cada cuidado de saúde tem uma percentagem e um valor máximo a ser comparticipado em 2021.
De seguida, apresentamos alguns dos valores que passarão a entrar em vigor a partir de janeiro de 2022, com a nova tabela ADSE.
Tipo de serviço | Encargo ADSE | Copagamento Beneficiário |
Medicamentos | 80% | 20% |
Consulta Clínica Geral | 15,51 € | 4,49 € |
Teleconsulta Clínica Geral | 14,47 € | 3,99 € |
Consulta Multidisciplinar – Oncologia | 72,35 € | 19,95 € |
Cesariana | 2 151,00 € | 239,00 € |
Eletrocardiograma simples | 5,42 € | 1,35 € |
Pelo que observamos na nova tabela de regime convencionado, houve um aumento nos preços dos atos comparticipados.
Nomeadamente em cirurgia e medicina, categoria onde se incluem atos de ginecologia, obstetrícia, urologia, e alguns meios de diagnóstico e terapêutica.
Regime Livre: Tabela de Preços e Regras
O Regime Livre permite aos beneficiários terem acesso a cuidados de saúde, fora do âmbito da Rede ADSE.
Neste regime, os beneficiários são livres para escolher o profissional de saúde que pretendem.
Assim, inicialmente, fica a seu cargo suportar a totalidade dos custos, que posteriormente irão ser reembolsados pela ADSE. Este processo funciona mediante solicitação, e consoante as atribuições da tabela em vigor.
Na tabela de Preços e Regras do Regime Livre constam os atos e cuidados de saúde reembolsados pela ADSE neste regime.
Ou seja, para cada ato ou cuidado designado nesta tabela, há a previsão de uma percentagem e um valor máximo de comparticipação.
Separamos alguns dos procedimentos e valores máximos previstos na tabela de preços do regime livre.
Tipo de serviço | Valor máximo |
Consulta médica | 20,45 € |
Medicamentos em internamentos | 99,76 € |
Medicamentos em ambulatório | 176,40 € |
Consulta Odonto-Estomatológica | 15,86 € |
Infusão para quimioterapia | 9,00 € |
Eletrocardiograma simples | 14,40 € |
Frisamos ainda que, de forma a ser reembolsado, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE. Isto para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.
Frisamos ainda que de forma a ser ressarcido do valor, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE, para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.
Consulte aqui: Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.
Quais os descontos obrigatórios e quem pode usufruir dos mesmos?
Os valores que são descontados para a ADSE têm variado ao longo dos últimos anos, sendo que entre 2006 e 2013, os beneficiários titulares descontavam 1,5% do salário para a ADSE.
Em 2013, a taxa de desconto foi fixada em 2,5% e ao mesmo tempo a contribuição da entidade empregadora baixou para 1,25%.
Já em 2014, o desconto passou a ser de 3,5% e a entidade empregadora deixou de efetuar qualquer desconto.
Para 2021, os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Além disso, é importante frisar que a ADSE vai também passa a abranger os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores e das fundações, incluindo os que têm contrato individual de trabalho.
Os filhos dos beneficiários entre os 26 e os 35 anos também se podem inscrever desde que paguem uma contribuição.
Atualmente a ADSE conta com mais de 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 reformados. Além disso, com a abrangência de novos contribuintes, estima-se que o valor chegue aos 1.500.000.
Veja também: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Perguntas Frequentes
Existem algumas questões em torno do assunto que mais costumam levantar dúvidas. Por isso, respondemos abaixo às perguntas mais frequentes sobre a ADSE.
1 – Quanto tempo demora o reembolso da ADSE?
Não há um prazo estipulado em relação ao reembolso. Mas é importante saber que o pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (através da ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
Tenha ainda em conta que o direito ao reembolso prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é posto a pagamento.
2 – A ADSE possui comparticipação para teste de Covid?
Os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do Covid-19, não sendo a ADSE financeiramente responsável por este serviço.
3 – A ADSE possui comparticipação de lares?
A ADSE pode apoiar, em lares ou casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.
Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.
4 – Há comparticipação de fisioterapia ao domicílio?
Existe a comparticipação de serviços de medicina física e reabilitação, porém existem limites e prazos de utilização que deve ter em consideração.
O que acha do funcionamento da ADSE? A mesma devia ser alargada também ao setor privado?
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