Como reabrir actividade nas Finanças

Sempre que se trabalha por conta própria e com o sistema de recibos verdes, é necessário ter actividade aberta nas finanças.

Nas situações em que se está sem trabalhar durante algum tempo, seja por motivo de férias, doença ou qualquer outra razão, existe sempre a opção de fechar a atividade e reabrir atividade quando for para retomar o trabalho.

Ao optar por fechar e reabrir atividade com recibos verdes consegue-se fazer uma poupança real em impostos e taxas obrigatórias.

Como fazer a reabertura de actividade online?

O portal das finanças já disponibiliza a opção de abertura, reabertura e cessação de actividade online, que tem como grande vantagem a dispensa da necessidade de deslocação à repartição de finanças locais, onde por norma é necessário esperar bastante tempo até ser atendido.

Para fazer a reabertura de actividade online basta:

  1. Entrar no portal das finanças e fazer o login
  2. Ir a Consultar – Declarações – Atividade – Inicio de Actividade
  3. Aparece um formulário que deve ser completado. Alguns dados já estão preenchidos (nome, morada, nif, etc.) e os dados que são de preenchimento obrigatório estão assinalados a verde.
  4. O campo de “Vol. De Negócios” e de “IR” são suscetíveis de dúvidas. Aqui é necessário colocar uma estimativa que se espera fazer no decurso do ano civil.
  5. A data de início de actividade de ser qualquer dia anterior ao dia em que se está a fazer a reabertura de actividade, como por exemplo a data do dia anterior.

Em suma, é um processo que pode não parecer simples, mas que com o tempo se torna extremamente acessível.

O processo de fecho e reabertura de atividade não representa qualquer tipo de custos e já pode ser feito através do portal das finanças. Assim todo o processo é rápido e simples de concretizar.

Quando se abre ou reabre actividade no portal das finanças, é necessário optar por um dos seguintes regime de contabilidade:

  1. Regime de contabilidade simplificada
  2. Regime de contabilidade organizada

No caso do regime de contabilidade simplificada, a pessoa está isenta do pagamento de IVA desde que o seu valor de faturação anual não exceda os 10.000€ e não necessita de contratar serviços contabilísticos.

Já no que diz respeito ao regime de contabilidade organizada, é obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas (contabilista) e é ele que vai fazer a abertura ou reabertura de actividade.

Sempre que se opta por abrir ou reabrir actividade no regime de atividade simplificada, pode-se fazer a alteração para o regime de contabilidade organizada a qualquer momento.

Já no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é obrigatório manter-se neste regime durante 3 anos consecutivos, mesmo que a actividade seja cessada e reaberta. Ou seja, se optar por este regime em Janeiro de 2014 e em Junho do mesmo ano encerrar e voltar a reabrir actividade ao final de um mês tem de manter-se no regime de contabilidade organizada. Até Janeiro de 2017 não pode haver alterações a este nível.

A maioria das pessoas que pretendem abrir ou reabrir actividade, e assim passar recibos verdes online, começa pelo regime simplificado e só mais tarde, e caso o volume de facturação justifique é que faz a alteração para o regime de contabilidade organizada.

 

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt