Sempre que se trabalha por conta própria e com o sistema de recibos verdes, é necessário ter actividade aberta nas finanças.
Nas situações em que se está sem trabalhar durante algum tempo, seja por motivo de férias, doença ou qualquer outra razão, existe sempre a opção de fechar a atividade e reabrir atividade quando for para retomar o trabalho.
Ao optar por fechar e reabrir atividade com recibos verdes consegue-se fazer uma poupança real em impostos e taxas obrigatórias.
Como fazer a reabertura de actividade online?
O portal das finanças já disponibiliza a opção de abertura, reabertura e cessação de actividade online, que tem como grande vantagem a dispensa da necessidade de deslocação à repartição de finanças locais, onde por norma é necessário esperar bastante tempo até ser atendido.
Para fazer a reabertura de actividade online basta:
- Entrar no portal das finanças e fazer o login
- Ir a Consultar – Declarações – Atividade – Inicio de Actividade
- Aparece um formulário que deve ser completado. Alguns dados já estão preenchidos (nome, morada, nif, etc.) e os dados que são de preenchimento obrigatório estão assinalados a verde.
- O campo de “Vol. De Negócios” e de “IR” são suscetíveis de dúvidas. Aqui é necessário colocar uma estimativa que se espera fazer no decurso do ano civil.
- A data de início de actividade de ser qualquer dia anterior ao dia em que se está a fazer a reabertura de actividade, como por exemplo a data do dia anterior.
Em suma, é um processo que pode não parecer simples, mas que com o tempo se torna extremamente acessível.
O processo de fecho e reabertura de atividade não representa qualquer tipo de custos e já pode ser feito através do portal das finanças. Assim todo o processo é rápido e simples de concretizar.
Quando se abre ou reabre actividade no portal das finanças, é necessário optar por um dos seguintes regime de contabilidade:
- Regime de contabilidade simplificada
- Regime de contabilidade organizada
No caso do regime de contabilidade simplificada, a pessoa está isenta do pagamento de IVA desde que o seu valor de faturação anual não exceda os 10.000€ e não necessita de contratar serviços contabilísticos.
Já no que diz respeito ao regime de contabilidade organizada, é obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas (contabilista) e é ele que vai fazer a abertura ou reabertura de actividade.
Sempre que se opta por abrir ou reabrir actividade no regime de atividade simplificada, pode-se fazer a alteração para o regime de contabilidade organizada a qualquer momento.
Já no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é obrigatório manter-se neste regime durante 3 anos consecutivos, mesmo que a actividade seja cessada e reaberta. Ou seja, se optar por este regime em Janeiro de 2014 e em Junho do mesmo ano encerrar e voltar a reabrir actividade ao final de um mês tem de manter-se no regime de contabilidade organizada. Até Janeiro de 2017 não pode haver alterações a este nível.
A maioria das pessoas que pretendem abrir ou reabrir actividade, e assim passar recibos verdes online, começa pelo regime simplificado e só mais tarde, e caso o volume de facturação justifique é que faz a alteração para o regime de contabilidade organizada.