Como preencher o modelo 3 do IRS

Com a aproximação da entrega do Modelo 3 de IRS para a grande maioria dos contribuintes portugueses, começam a surgir algumas dúvidas sobre o preenchimento do mesmo e como é que tudo se irá processar.

A 16 de Novembro de 2015, foi aprovado o novo modelo 3 do IRS através da portaria n.º 404/2015 e da sua publicação em Diário da República. Este encontra-se em vigor desde dia 1 de Janeiro de 2016.

Tendo em conta as várias alterações que foram realizadas no seguimento da reforma do IRS, este ano os impressos de declaração do novo modelo 3 de IRS vêm com instruções de preenchimento, já a pensar nas dificuldades que as famílias poderão ter no seu preenchimento

Veja também: Como preencher o IRS

Anexos do modelo 3 IRS 2016

Devido há alterações realizadas na reforma do IRS, em 2016 o modelo 3 tem associados os seguintes anexos:

  • Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e de pensões;
  • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais que tenham praticado o regime simplificado ou atos isolados;
  • Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
  • Anexo D – Rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
  • Anexo E – Rendimento de capitais;
  • Anexo F – Rendimentos prediais;
  • Anexo G – Incrementos patrimoniais e mais ou menos-valias;
  • Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
  • Anexo H – Benefícios fiscais e respetivas deduções;
  • Anexo I – Rendimentos de heranças indivisas;
  • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais

É importante salientar que todos os anexos (em formato impresso) vêm com o respetivo guia de preenchimento, pois existem em alguns anexos alterações significativas na forma de preenchimento.

Para poder ter acesso online a estes impressos, pode verificar a respetiva Portaria n.º 404/2015.

Caso tenha alguma questão relativamente ao preenchimento do modelo 3 de IRS em 2016, entre em contacto connosco que tentaremos responder-lhe com a maior brevidade possível.

Veja a nossa sugestão

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt