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Como preencher o modelo 3 do IRS

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Com a aproximação da entrega do Modelo 3 de IRS para a grande maioria dos contribuintes portugueses, começam a surgir algumas dúvidas sobre o preenchimento do mesmo e como é que tudo se irá processar.

A 16 de Novembro de 2015, foi aprovado o novo modelo 3 do IRS através da portaria n.º 404/2015 e da sua publicação em Diário da República. Este encontra-se em vigor desde dia 1 de Janeiro de 2016.

Tendo em conta as várias alterações que foram realizadas no seguimento da reforma do IRS, este ano os impressos de declaração do novo modelo 3 de IRS vêm com instruções de preenchimento, já a pensar nas dificuldades que as famílias poderão ter no seu preenchimento

Veja também: Como preencher o IRS

Anexos do modelo 3 IRS 2016

Devido há alterações realizadas na reforma do IRS, em 2016 o modelo 3 tem associados os seguintes anexos:

  • Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e de pensões;
  • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais que tenham praticado o regime simplificado ou atos isolados;
  • Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
  • Anexo D – Rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
  • Anexo E – Rendimento de capitais;
  • Anexo F – Rendimentos prediais;
  • Anexo G – Incrementos patrimoniais e mais ou menos-valias;
  • Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
  • Anexo H – Benefícios fiscais e respetivas deduções;
  • Anexo I – Rendimentos de heranças indivisas;
  • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais

É importante salientar que todos os anexos (em formato impresso) vêm com o respetivo guia de preenchimento, pois existem em alguns anexos alterações significativas na forma de preenchimento.

Para poder ter acesso online a estes impressos, pode verificar a respetiva Portaria n.º 404/2015.

Caso tenha alguma questão relativamente ao preenchimento do modelo 3 de IRS em 2016, entre em contacto connosco que tentaremos responder-lhe com a maior brevidade possível.

Veja a nossa sugestão

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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11 comentários em “Como preencher o modelo 3 do IRS”

  1. Trabalhei numa perfumaria 1 mês , passei recibo verde como posso agora comunica-lo no IRS

  2. o anexo F não está listado na lista de anexos disponíveis aquando do preenchimento do modelo 3… será que só fica disponível depois de dia 30/04/2016? ou será que não é necessário o seu preenchimento uma vez que foi preenchido o modelo 44 em finais de janeiro com as rendas recebidas??? obrigada

  3. O anexo F entrega-se até 30-04-2016 ou a partir de Maio?
    Como o poderei obter ?

  4. O mo Anexo F tem que ser apresentado até 30-04-2016?Se sim como obtê-lo para enviar?
    Obrigada pela ajuda
    Maria Cardoso

  5. tenho um filho com 22 anos já não estuda, nem trabalha, será que pode ser englobado no meu IRS=?

  6. Filho de 28 anos, Arquitecto à espera de estágio e inscrito no IEFP, contudo sem rendimentos mas com despesas… não é englobado no meu IRS vivendo na minha casa e sob os meus rendimentos?
    Não existe em termos de contribuinte?
    Obrigado pela ajuda.

  7. Filho de 28 anos, Arquitecto à espera de estágio e inscrito no IEFP, contudo sem rendimentos mas com despesas… não é englobado no meu IRS vivendo na minha casa e sob os meus rendimentos?
    Não existe em termos de contribuinte?
    Obrigado pela ajuda.

    José Figueiredo

  8. como faço para a minha filha aparecer no meu irs antes aparecia automaticamente e o novo impresso não aparece aguardo resposta brigado

  9. como faço para a minha filha aparecer no meu irs antes aparecia automaticamente e o novo impresso não aparece aguardo resposta brigado

  10. Como declaro o valor que investi ejm PPR´s para obter beneficio fiscal?

  11. os juros de obrigações, emitidas no reino unido, sujeitos a taxas liberatórias de 28%, devem ser objeto de declaração IRS no anexo E ?

Comentários fechados.