Para o IRS de 2024, os contribuintes têm até 30 de junho para submeter as suas declarações.
Existem guias detalhados disponíveis para facilitar o preenchimento de cada anexo especificado pela Portaria n.º 39-B/2024
- O que deve saber antes de entregar o IRS
- Como preencher o IRS automático
- Como preencher o IRS passo a passo
- O que fazer caso surjam dúvidas?
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Assim, todas as famílias que não se encontram isentas desta prática, têm até dia 30 de junho para proceder à entrega da declaração de IRS.
É importante frisar que este prazo é válido tanto para pensionistas como para trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
A partir do dia 1 de abril que pode proceder à entrega do IRS referente ao ano de 2023, e esperamos até agora para validar todos os passos e explicar-lhe sem erros como pode proceder à entrega da sua declaração este ano.
Sabemos que nesta altura as dúvidas são sempre imensas, principalmente para quem ainda não consegue entregar o IRS de forma automática, por isso resolvemos colocar o nosso conhecimento à sua disposição.
1 – Quais os principais aspetos a ter em conta quando entregar a declaração de IRS
Antes de proceder ao preenchimento e entrega da declaração de IRS em 2024, existem alguns pontos importantes a ter em mente. Indicamos-lhe os 5 principais.
1.1 – Prazos de entrega
Com as alterações no orçamento de estado, desde 2017 que existe apenas uma única fase para a entrega da declaração de IRS para todos os trabalhadores.
É importante antes do prazo de entrega do IRS (3 meses), que informe a AT, no caso de existir alguma alteração no agregado familiar.
Além disso, com a mesma brevidade deve visitar o portal do e-faturas de forma a completar (se existir) a informação que se encontra pendente, e deverá tê-lo feito até 25 de fevereiro de 2024.
1.2 – Pessoas casadas podem entregar a declaração de IRS em separado
Esta opção encontra-se em vigor desde 2016, e permitiu que milhares de casais possam efetivamente optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado (ou seja, como lhes for mais conveniente).
Contudo, antes de optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado, é importante que faça diversas simulações de modo a perceber qual é que é efetivamente a melhor opção para si (já que podem haver discrepâncias enormes entre ambas as simulações).
Por norma, os casais que tenham rendimentos muito diferentes têm normalmente vantagem em entregar o IRS em conjunto, pois o elemento com maiores rendimentos irá usufruir de uma taxa mais reduzida.
No entanto, quando os rendimentos são relativamente idênticos, a entrega da declaração de IRS em separado pode ser a opção mais viável.
Mas, cada caso é um caso e nada melhor do que fazer várias simulações e perceber o que é que é efetivamente a melhor opção para si.
1.3 – Os emigrantes continuam a ter de apresentar duas declarações de IRS
No caso de em 2023 ter vivido em Portugal pelo menos 183 dias (independentemente de serem seguidos ou interpolados) vai ter de entregar 2 declarações de IRS (uma em Portugal e outra no país onde reside).
Isto acontece porque existe a possibilidade de ser considerado ao mesmo tempo residente fiscal e residente não fiscal.
Se por exemplo viveu em Portugal entre 1 de janeiro e 31 de maio, é considerado residente fiscal entre essas datas e como residente não fiscal nas datas posteriores (ou seja, entre 1 de junho e 31 de dezembro).
Se ao emigrar a sua casa foi colocada para arrendamento, vai ter de preencher uma 2ª declaração como não residente fiscal, ou seja, tem de declarar as rendas recebidas entre 1 de junho e 31 de dezembro.
A boa notícia é que em 2019 foi criada uma medida fiscal especial designada por “Programa Regressar”.
Este programa visa incentivar os Portugueses a voltarem ao seu país e juntarem-se às suas famílias.
Desta forma, serão beneficiados com um desconto de 50% sobre os seus rendimentos no IRS.
Ou seja, durante 5 anos só irão pagar metade do valor total do que ganharam ao longo do ano. Além disso, está prevista uma majoração de 25% dos apoios concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do interior do país.
A legislação orçamental de 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho) modificou o artigo 12.º-A do Código do IRS para prorrogar o regime fiscal até o final de 2023. Esta extensão aplica-se a pessoas que se estabeleçam como residentes fiscais em Portugal nos anos de 2021, 2022 ou 2023, preservando todos os critérios de elegibilidade e vantagens previstos no programa .
Para se qualificar como residente fiscal em Portugal nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, ou 2023 conforme o artigo 16.º do CIRS, os indivíduos devem atender a certos critérios. Eles não devem ter sido considerados residentes em Portugal nos três anos anteriores ao ano de regresso.
Especificamente:
- Para ser residente em 2019, não devem ter residido em Portugal de 2016 a 2018.
- Para ser residente em 2020, não devem ter residido de 2017 a 2019.
- Para ser residente em 2021, não devem ter residido de 2018 a 2020.
- Para ser residente em 2022, não devem ter residido de 2019 a 2021.
- Para ser residente em 2023, não devem ter residido de 2020 a 2022.
- Além disso, devem ter sido residentes fiscais em Portugal antes de:
- 31 de dezembro de 2015, se regressaram em 2019 ou 2020.
- 31 de dezembro de 2017, se se tornaram residentes em 2021.
- 31 de dezembro de 2018, para residentes de 2022.
- 31 de dezembro de 2019, para residentes de 2023.
Os candidatos também devem ter sua situação tributária regularizada e não terem se inscrito como residente não habitual.
No Orçamento do Estado para 2024, foram feitas modificações legislativas que continuam a apoiar o programa, incluindo uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho para quem se qualifica para o programa.
O programa foi inicialmente lançado e, recentemente, viu o seu período de aplicabilidade estendido até 2026, com alterações significativas introduzidas no Orçamento do Estado para 2024. Uma dessas mudanças inclui o alargamento dos benefícios para abranger indivíduos que nunca viveram em Portugal.
1.4 – Já não existe incompatibilidade de Browsers
Em 2017 houve um problema imenso uma vez que a entrega da declaração de IRS apenas poderia ser entregue através do Internet Explorer (no caso de computadores com sistema operativo Windows) ou Safari (no caso dos mac).
Isso aconteceu, pois, os restantes browsers tinham deixado de dar suporte às atualizações do JAVA (o software que era utilizado para correr a declaração de IRS).
No ano de 2020, a plataforma foi adaptada de forma a deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados browsers deixa de se colocar, podendo proceder ao preenchimento e entrega da declaração de IRS em 2024 em qualquer browser.
1.5 – Mais isenções na entrega do IRS em 2024
Em 2024, a isenção na entrega da declaração de IRS mantém-se para determinados grupos de contribuintes, replicando algumas condições de 2023. Desta forma, se cumprir os requisitos seguintes está isento de entregar a declaração este ano:
- Trabalhadores com rendimento mensal até 820 euros – Este montante corresponde ao salário mínimo nacional e garante que esses trabalhadores estão isentos de IRS.
- Trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos até 8.500 euros anuais – Estes contribuintes também estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que esses rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
- Rendimentos que tenham sido tributados a taxas liberatórias e não tenham optado pelo englobamento desses rendimentos.
- Rendimentos resultantes de atos isolados, desde que o respetivo valor seja inferior a 4 x o valor do IAS (1.921,72€).
Estas medidas são parte dos esforços contínuos para simplificar o sistema fiscal e diminuir o fardo administrativo sobre os contribuintes com menores rendimentos ou situações financeiras menos complexas. É aconselhável confirmar a elegibilidade para a isenção diretamente nas plataformas oficiais como o Portal das Finanças para garantir que todos os critérios são cumpridos.
Confirme: Isenção de IRS em 2024 para salários até 820€
1.6 – Entrega do IRS automático
A entrega do IRS automático é sem qualquer dúvida uma alteração que veio para ficar e que tem ajudado milhares de contribuintes facilitando a entrega da declaração de IRS.
Basicamente só precisa de fazer meia dúzia de cliques e tem a sua declaração de IRS entregue e validada. Mas de seguida já lhe explicamos como o fazer passo a passo.
1.7 – IRS Jovem
O Orçamento de Estado de 2020 criou um benefício designado por IRS Jovem, destinado a:
“jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos”, conforme descrito no Portal das Finanças.
Para beneficiar deste regime do IRS, é preciso cumprir cumulativamente alguns critérios:
- Ter entre 18 e 26 anos;
- Ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
- Não podem ser considerados dependentes;
- Ter concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)*.
* É um instrumento de referência que visa classificar todas as qualificações produzidas no sistema de educação e formação nacional.
Na prática, os jovens com um rendimento coletável da categoria A, igual ou inferior a 37.309,09 euros, têm isenção parcial de IRS na seguinte proporção:
- No primeiro ano, há uma isenção total de 100%, até um máximo de 40 vezes o IAS;
- No segundo ano, a isenção é de 75%, até um máximo de 30 vezes o IAS;
- No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50%, até um máximo de 20 vezes o IAS;
- No quinto ano, a isenção é de 25%, até um máximo de 10 vezes o IAS.
Importante destacar que, em 2024, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está estabelecido em 509,26 euros.
2 – Como preencher o IRS automático em 6 passos
Desde 2017 que é possível realizar a entrega da declaração de IRS de forma automática. Contudo, nem todos os contribuintes o podem fazer. Se cumpre os requisitos que indicamos de seguida, tem neste momento a sua vida facilitada:
- Trabalhadores independentes que se enquadrem no regime simplificado, e cuja atividade integre a lista prevista pelo artigo 151.º do Código do IRS;
- Apenas auferiu rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exceção se tiver rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;
- Ter rendimentos de trabalho dependente até 8.500,00€ sem retenção na fonte geralmente não estão sujeitos a IRS, desde que não tenham sido sujeitos a retenção e não existam outros rendimentos que obriguem à entrega da declaração (como rendimentos de categoria B, por exemplo).
- No caso de recebimento de pensões de alimentos o valor não pode ser superior a 4.104,00€;
- Ter rendimentos exclusivamente em território português;
- Não tenha recebido gratificações que não tenha sido atribuída pela entidade patronal;
- Sejam residentes durante a totalidade do ano;
- Não tenham estatuto de residente não habitual;
- Não usufruam de benefícios fiscais;
- Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
De seguida explicamos-lhe em apenas 6 passos como pode proceder à entrega da declaração automática de IRS.
1º passo – Aceder ao portal das finanças
Para conseguir entregar a declaração de IRS 2023 vai ter sempre de ter acesso ao Portal das finanças.
Caso ainda não tenha o mesmo, basta aceder ao site: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ e na barra lateral direita deve selecionar a opção “Registar-se”.
Depois apenas precisa colocar os seus dados pessoais e em 5 dias úteis (por norma) vai receber na sua morada fiscal uma carta com a sua senha de acesso.
Veja também: Como recuperar a senha do Portal das Finanças
2º passo – Confirmar declaração
Quando aceder ao site da Autoridade Tributária, irá verificar que existem logo nessa página duas opções: “IRS Automático” e “Entregar Declaração”.
Deve escolher a 1ª opção “IRS Automático”, para que possa efetivamente entregar a declaração com recurso à forma automática de entrega do IRS.
3º passo – Opte pela entrega em conjunto ou separado
Tal como acontece a quem preenche o Modelo 3 da declaração de IRS, quem faz a entrega de forma automática pode também optar pela entrega da declaração em conjunto ou em separado.
Para entregar o IRS em conjunto, deve apenas responder à pergunta “Pretende incluir informação sobre (nome do cônjuge)”.
Veja também: Faço o IRS em conjunto ou em separado
4º passo – Validação de dados
Após analisar e escolher qual a melhor opção para si (entregar o IRS em conjunto ou em separado), tem de validar todos os dados disponíveis.
Tem de confirmar os rendimentos, contribuições obrigatórias para a Segurança Social e as despesas que tem para deduzir à coleta.
5º passo – Pré liquidação
Depois de todos os dados estarem validados, irá aparecer-lhe a informação sobre o montante que tem a pagar ou a receber.
Se todos os dados apresentados estiverem corretos, só precisa carregar em “Selecionar” e de seguida em “Aceitar” (ou seja, vai confirmar que quer entregar a declaração dessa forma).
6º passo – Li os termos e condições
Por fim, de forma a submeter a sua declaração de IRS automática, apenas precisa carregar em “Li e entendi as condições” e confirmar.
É ainda importante salientar que deve sempre imprimir o comprovativo de entrega da sua declaração de IRS, de forma a ter consigo a confirmação da mesma (para o caso de haver algum problema no futuro).
Outra questão importante, é que no caso de poder entregar a declaração automática, e não submeter a mesma durante o prazo legal (ou seja, até dia 30 de junho) a mesma vai ser entregue automaticamente às finanças sem que tenha de fazer nada.
3 – Guia para preencher o IRS em 2024 passo a passo
Embora milhares de contribuintes já tenham acesso ao preenchimento automático da declaração de IRS, são ainda muitos aqueles que têm obrigatoriamente de fazer o preenchimento de forma manual.
Se esse é o seu caso, explicamos-lhe de seguida como o fazer passo a passo.
1º Passo – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças
Em 2024 a entrega da declaração de IRS tem de ser feita obrigatoriamente através da internet. Por isso, para submeter a mesma tem de ter acesso ao Portal das Finanças.
Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site:https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ e na barra lateral direita tem de selecionar a opção “Registar-se”.
Depois apenas tem de introduzir os seus dados pessoais e em alguns dias (por norma 5 dias úteis) deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso.
Apesar do processo demorar apenas os alguns dias aconselhamos que faça este pedido com antecedência, evitando assim possíveis dores de cabeça, e atrasos na receção da mesma e consequentemente atrasos no preenchimento e entrega da sua declaração de IRS em 2024.
No caso de ter deixado esta questão para a última da hora, pode sempre deslocar-se a uma repartição das finanças da sua área de residência e solicitar uma senha de última hora. Tenha em conta que as Finanças procedem a essa entrega da senha, contudo, a mesma tem apenas uma validade de 5 dias.
Nota importante: Sempre que o IRS for apresentado em conjunto e que ambos tenham rendimentos mensais todos os elementos devem ter a sua senha de acesso ao portal das finanças.
2º Passo – Entregar declaração
Depois de ter na sua posse a senha de acesso ao Portal das Finanças, deve aceder ao mesmo e selecionar na lateral esquerda “Entregar Declaração”.
Opte por “Declaração de substituição” apenas se precisar corrigir dados de uma declaração já submetida. Caso contrário, escolha “Declaração original”.
3º Passo – Obter uma declaração pré-preenchida
A forma mais simples para entregar a declaração de IRS, acaba por ser através da obtenção de uma declaração que já se encontre pré-preenchida, sendo que é essa opção que deve selecionar.
Desta forma, a declaração vai aparecer já com todas a informações padrão preenchidas, ficando o seu trabalho muito mais facilitado, caso encontre alguma informação incorreta deverá corrigi-la.
Para que o sistema preencha todas as suas informações corretamente vai necessitar de confirmar novamente o seu NIF, ano e password de acesso.
Caso opte por entregar a declaração de IRS em conjunto, deve também colocar o visto na frase “Opção pela tributação conjunta de rendimentos”, devendo colocar o NIF do seu cônjuge.
É importante salientar que embora as deduções à coleta não apareçam de forma visível para os contribuintes, as mesmas são tomadas em consideração no momento em que o cálculo do valor a pagar ou a receber for realizado.
4º Passo – Preenchimento ou verificação de informações genéricas na folha de rosto
A folha de rosto deverá ser preenchida com as informações genéricas sobre si e o seu agregado familiar.
Esta folha encontra-se organizada por quadros, sendo que todos devem ser devidamente preenchidos (embora a grande maioria já se encontre pré-preenchido).
- Quadro 1 – O seu código das finanças (está preenchido)
- Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2023;
- Quadro 3 – Indicação do nome do sujeito passivo (neste ponto só precisa do NIF que está pré-preenchido também);
- Quadro 4 – Verifique o estado civil;
- Quadro 5 – Indique se opta ou não pela tributação conjunta ou separada (devendo colocar o NIF do conjugue caso opte pela conjunta);
- Quadro 5 A – É destinado aos contribuintes que optarem pela tributação conjunta dos rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente;
- Quadro 5 B – É destinado aos contribuintes que optarem pela tributação conjunta dos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo viúvo, quando o óbito do cônjuge aconteceu no ano a que se refere a declaração de rendimentos, ou seja, 2023;
- Quadro 6A – Cônjuge/unido de facto/cônjuge falecido. Aqueles que não optaram pela tributação conjunta, e assinalaram NÃO [02] no quadro 5A, ou NÃO [05] no quadro 5B, devem indicar aqui o NIF do cônjuge, do unido de facto ou do cônjuge falecido;
- Quadro 6B – Deverão ser preenchidos os dependentes considerados no artigo 13.º do Código do IRS;
- Quadro 6C – Este é um quadro novo no IRS desde 2021 e deverá ser preenchido caso, no ano a que respeita a declaração, algum dos dependentes indicados no quadro 6B foi confiado a família de acolhimento;
- Quadro 7 A – Indique se tem algum ascendente a seu cargo em comunhão de habitação;
- Quadro 7 B – Indique o NIF de ascendentes que não vivam em comunhão de habitação e colaterais até ao 3º grau;
- Quadro 7C – Deverá ser preenchido caso o agregado familiar tenha acolhido crianças ou jovens no regime de família de acolhimento;
- Quadro 8 – Indique se a residência fiscal fica no continente, Açores, Madeira ou no estrangeiro;
- Quadro 8B – Indique com X no campo [04] caso no ano ou período do ano (residência fiscal parcial), tiver sido não residente;
- Quadro 8C – Caso, no mesmo ano, tenha tido dois estatutos fiscais de residência (residente e não residente) deve entregar uma declaração de rendimentos para cada um deles;
- Quadro 9 – Indique o NIB para recebimento por transferência bancária (é a forma mais célere de receber o seu reembolso de IRS no caso de efetivamente ter algo a receber);
- Quadro 10 – Escolha “1ª declaração do ano”
- Quadro 11 – Escolha se quer consignar 0.5% do seu reembolso de IRS a alguma instituição de solidariedade;
- Quadro 12 – Indique o número e o tipo de anexos que acompanham a declaração;
- Quadro 13 – Indique se está a preencher a declaração de acordo com algum prazo especial;
- Quadro 14 – Reservado aos serviços (AT)
5º Passo – Inserção do anexo A
Depois de ter a folha de rosto corretamente preenchida, selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos.
Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social. Se verificar algum dado incorreto pode e deve corrigi-lo manualmente.
Estas informações são encontradas no quadro 4 do anexo A, sendo que este é sem dúvida o quadro mais importante deste anexo.
Se não tiver rendimentos desta categoria pode eliminar este anexo.
6º Passo – Verifique os restantes anexos que poderá ter de entregar
No caso de ter rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais, vulgarmente designados por recibos verdes) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. O anexo B este ano tem um novo ponto (17) que serve para indicar os valores gastos com a sua atividade (rendas, renumerações …).
Existem diversos anexos que podem ser entregues, a lista seguinte enumera os existentes:
- Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e pensões: Utilizado por contribuintes que recebem salários ou pensões.
- Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais: Destina-se a trabalhadores independentes que exercem atividades empresariais ou profissionais, abrangendo os regimes simplificado e de contabilidade organizada.
- Anexo C – Rendimentos de capitais: Para declarar rendimentos como juros de depósitos, dividendos, mais-valias de ações, entre outros.
- Anexo D – Incrementos patrimoniais e respetivos rendimentos: Usado para declarar mais-valias não relacionadas com transferências de capital, como a venda de imóveis.
- Anexo E – Rendimentos prediais: Para proprietários que arrendam imóveis.
- Anexo F – Rendimentos de capitais obtidos de forma gratuita: Inclui declaração de heranças indivisas, entre outros.
- Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais: Usado para reportar ganhos ou perdas na venda de ativos, como imóveis ou ações.
- Anexo G1 – Ganhos sujeitos a taxa liberatória ou definitiva: Relacionado com mais-valias que já foram tributadas à parte.
- Anexo H – Benefícios fiscais e deduções: Para reclamar deduções relativas a despesas de saúde, educação, habitação, entre outras.
- Anexo I – Heranças indivisas: Para declaração de rendimentos provenientes de heranças que ainda não foram partilhadas.
- Anexo J – Apuramento do imposto do regime dos residentes não habituais: Específico para indivíduos enquadrados neste regime fiscal especial.
- Anexo L – Apuramento do imposto do regime dos residentes não habituais: Específico para indivíduos enquadrados neste regime fiscal especial.
- Anexo SS – Segurança Social: Para trabalhadores independentes, detalhando o rendimento relevante para efeitos de contribuições sociais.
Nota: Para mais informações sobre o que declarar em cada anexo veja este artigo.
7º Passo – Preenchimento do anexo H
Depois de preencher todos os rendimentos obtidos em 2023 através dos diversos anexos da declaração de IRS, deve também declarar todas as despesas que teve ao longo do ano e que irá abater à coleta.
Para tal adicione o Anexo H – Benefícios fiscais e deduções.
Neste anexo pode declarar as suas despesas com os seguintes segmentos e percentagens:
- Despesas Gerais e Familiares – Neste ponto pode deduzir 35% das despesas com água, luz, gaz, compras, combustíveis… ou seja, tudo o que seja geral e não se enquadre em nenhuma das tipologias indicadas de seguida. O limite máximo é de 250€ por pessoa singular, ou 500€ por casal (ou seja, são 750€ ou 1.500€ de despesas para alcançar o máximo dedutível);
- Saúde – Dedução de 15% até ao montante máximo de 1.000€;
- Educação – Dedução de 30% das despesas até ao montante máximo de 800€;
- Habitação – Dedução de 15% das despesas com a renda até um máximo de 502€, ou no caso de habitação própria 15% dos juros do empréstimo até um máximo de 502€ ou 800€ (dependendo do rendimento);
- Lares – Dedução até 25% das despesas até um máximo de 403,75€;
- Reparações Automóveis – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
- Reparação de Motociclos – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
- Restauração e Alojamento – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
- Cabeleireiros – Dedução de 15% das despesas com oficinas até um máximo de 250€;
É importante frisar que neste momento, uma vez que todas as despesas se encontram declaradas através do e-fatura, quando for entregar a declaração do IRS 2023 apenas terá de confirmar se está tudo ok, pois todas as despesas vão ser pré-preenchidas automaticamente através da ligação ao portal.
Note que no ano passado foi criado um ponto adicional, de forma a indicar o número de dependentes a estudarem a mais de 50 quilómetros de casa, de forma a poder beneficiar da majoração.
Neste anexo estão disponíveis os seguintes quadros:
- Quadro 2 – Ano de Rendimentos;
- Quadro 3 – Identificação dos sujeitos passivos;
- Quadro 4 – Rendimentos Isentos sujeitos a englobamento;
- Quadro 5 – Rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente;
- Quadro 6 – Deduções à coleta, onde pode declarar as pensões de alimentos, benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e lares (neste último ponto se quiser pode optar ainda por colocar despesas manualmente – basta colocar um certo na opção “sim”, no entanto deve ter o comprovativo em papel das mesmas). Se optar por colocar “Não” o sistema vai assumir o valor que está declarado no e-fatura.
- Quadro 7 – Caso tenha rendas ou pague juros sobre imóveis destinados a habitação própria tem obrigatoriamente de preencher este anexo. Caso seja inquilino e tenha rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel (deve colocar a natureza do encargo, o tipo, artigo, fração, titular e NIF do mutuante/locador – NIF do senhorio), para que as mesmas possam ser tidas em consideração pelas finanças no cálculo final.
- Quadro 8 – Deve indicar se tem acréscimo por incumprimento de requisitos
Veja também: Recibos de renda eletrónicos: 13 dúvidas frequentes
8º Passo – Fazer a verificação do IRS
O 8º passo do preenchimento da declaração de IRS em 2024, passa essencialmente por verificar se todos os dados que inseriu estão corretamente preenchidos.
Tenha em conta que se houver algum erro, essa informação será dada, e poderá ver quais os pontos que tem de corrigir para poder entregar a sua declaração de IRS sem erros.
9º Passo – Faça uma simulação
Embora não seja de todo obrigatório, aconselhamos a que antes de submeter a sua declaração de IRS em 2024 faça uma simulação.
Desta forma, fica logo informado se terá de pagar (e nesse caso pode começar a preparar o montante, já que o mesmo tem de ser liquidado até final de agosto) ou se pelo contrário tem algum valor a ser reembolsado (aliviando-lhe assim a pressão financeira).
10º Passo – Submissão da declaração de IRS
Para terminar o processo de entrega da declaração de IRS deve carregar em “Submeter”.
Nesta fase poderá voltar a ser necessário introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
11º Passo – Verificação após 48 horas
Após 48 horas da submissão da sua declaração de IRS é importante que volte a aceder ao Portal das Finanças. Tenha em conta que no caso de ter entregue o anexo B, essa validação pode ser feita mais ou menos uma semana depois (que é o tempo que as finanças demoram a validar a declaração).
Esta validação serve essencialmente para verificar se a declaração foi devidamente aceite e se não há erros centrais.
No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção no prazo de 30 dias ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.
12º Passo – Verificação em 48 horas (2ª validação)
Após 48 horas úteis de ter submetido a sua declaração de substituição, deve voltar a entrar no portal das finanças para verificar se a mesma foi aceite ou se existe mais algum erro que seja necessário corrigir.
13º Passo – Fazer download do comprovativo
Depois de verificar que a sua declaração de IRS está aprovada, deve entrar na opção de “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”. Imprima a declaração e faça download da mesma para o caso de precisar dela no futuro.
Agora que já sabe como preencher a declaração de IRS 2024, reúna toda a papelada que tem com o seu NIF e confirme no e-fatura se está tudo declarado, caso haja alguma fatura em falta, pode inseri-la manualmente.
4 – O que fazer caso surjam dúvidas ao fazer a entrega do IRS?
Embora tenhamos disponibilizado muita informação que o pode ajudar a contornar a grande maioria dos obstáculos que podem surgir aquando da entrega da declaração de IRS em 2024, sabemos que pode ter ainda algumas dúvidas ou dificuldades no preenchimento da mesma.
Salientamos que as informações constantes neste artigo destinam-se exclusivamente a contribuintes que auferem mensalmente valores de trabalho dependente ou pensões (ou seja, apenas ajudamos a preencher o anexo A e H).
Se a entrega da declaração de IRS lhe tiver corrido bem, excelente!
Contudo, se teve algum percalço pelo caminho e não está a conseguir preencher e submeter a sua declaração de IRS em 2024 pode procurar apoio gratuito junto de diversas instituições, nomeadamente contabilistas e juntas de freguesia.
Além disso, como a partir de 2019 a entrega da declaração de IRS tem de ser obrigatoriamente realizada online, os serviços das finanças disponibilizam ainda os seguintes serviços:
- Sempre que existam condições para o efeito, vão ser criados postos ou quiosques destinados a um atendimento digital assistido de apoio aos contribuintes;
- Disponibilizar, mediante atendimento por marcação nos Serviços Locais de Finanças, o respetivo apoio aos contribuintes;
- Solicitar, tal como ocorreu em anos anteriores, o apoio das Juntas de Freguesias e dos “Espaços do Cidadão” (AMA), na implementação de um atendimento digital assistido de apoio.
Esperamos que este guia de entrega do IRS em 2024 o ajude a proceder à entrega da sua declaração sem grandes complicações.
Lembre-se, contudo, que antes de proceder à entrega definitiva da sua declaração é necessário proceder à simulação de forma a analisar qual a alternativa mais vantajosa para si e para a sua família.
E, no caso de ter de liquidar IRS, lembre-se que é importante começar o mais cedo possível a juntar para depois não ser tão complicado proceder ao pagamento.
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