Com a entrega da 2ª fase do IRS a decorrer até ao final de maio, muitos contribuintes estão agora a proceder ao preenchimento da mesma. Inúmeras dúvidas têm surgido, pois este processo que deveria estar simplificado, não é assim tão simples.
De modo a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre o preenchimento da declaração de IRS de 2ª fase, o NValores criou uma série de artigos onde ajuda os contribuintes que tenham de preencher qualquer anexo do IRS que seja referente à 2ª fase da declaração.
Neste artigo em específico vamos explicar-lhe como proceder ao preenchimento do anexo SS (Segurança Social).
O preenchimento do anexo SS do IRS, é obrigatório para todos os que preencham o anexo B ou C da declaração de IRS, pois vai permitir que seja determinado se o rendimento é relevante para os trabalhadores dependentes, enquadrando-o nas contribuições da Segurança Social.
É importante salientar que a entrega deste anexo é individual e que apenas podem constar os elementos associados a um trabalhador independente.
Anexo SS do IRS passo a passo
Segurança Social
- Passo 1: Quadro 1 – Rendimentos da categoria B
Deve indicar se os rendimentos obtidos através desta categoria são referentes ao Regime Simplificado, Regime de Contabilidade Organizada ou Imputação de Rendimentos do Regime de Transparência Fiscal.
- Passo 2: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;
- Passo 3: Quadro 3 – Titular do rendimento
Indicação do NIF e do nº da segurança social do sujeito passivo. Deve também indicar se obteve no presente ano a que corresponde a declaração algum rendimento de categoria B.
- Passo 4: Quadro 4 – Rendimento de Categoria B
Deve indicar os valores auferidos relativamente aos rendimentos desta categoria, nomeadamente vendas, mais-valias, subsídios…
- Passo 5: Quadro 5 – Informações Complementares
Neste quadro do anexo SS do IRS, deve indicar no campo 501 o valor total do lucro tributável (no caso de prejuízo deve colocar 0) e no campo 502 o valor da matéria coletável imputada ao sócio por sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal.
- Passo 6: Quadro 6 – Identificação dos Adquirentes e Respetivos Valores das Prestações dos Serviços com Atividade Empresarial Relevante para o Apuramento das Entidades Contratantes –
Aqui deve identificar se pelo menos 80% dos rendimentos auferidos resultam de serviços prestados a uma única entidade. Caso escolha “Sim” deve identificá-los com o NIF Português, o País, o NIF estrangeiro (caso se justifique) e qual o valor.
Se seguir estes 6 passos, vai ver que não é muito difícil preencher o anexo SS do IRS na 2ª fase.
Veja como preencher: Todos os Anexos do IRS