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Como preencher o Anexo SS do IRS em 6 passos

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Com a entrega da 2ª fase do IRS a decorrer até ao final de maio, muitos contribuintes estão agora a proceder ao preenchimento da mesma. Inúmeras dúvidas têm surgido, pois este processo que deveria estar simplificado, não é assim tão simples.

De modo a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre o preenchimento da declaração de IRS de 2ª fase, o NValores criou uma série de artigos onde ajuda os contribuintes que tenham de preencher qualquer anexo do IRS que seja referente à 2ª fase da declaração.

Neste artigo em específico vamos explicar-lhe como proceder ao preenchimento do anexo SS (Segurança Social).

O preenchimento do anexo SS do IRS, é obrigatório para todos os que preencham o anexo B ou C da declaração de IRS, pois vai permitir que seja determinado se o rendimento é relevante para os trabalhadores dependentes, enquadrando-o nas contribuições da Segurança Social.

É importante salientar que a entrega deste anexo é individual e que apenas podem constar os elementos associados a um trabalhador independente.

Anexo SS do IRS passo a passo

Segurança Social

  • Passo 1: Quadro 1 – Rendimentos da categoria B

Deve indicar se os rendimentos obtidos através desta categoria são referentes ao Regime Simplificado, Regime de Contabilidade Organizada ou Imputação de Rendimentos do Regime de Transparência Fiscal.

Anexo SS - Quadro 1

  • Passo 2: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

Anexo SS - Quadro 2

  • Passo 3: Quadro 3 – Titular do rendimento

Indicação do NIF e do nº da segurança social do sujeito passivo. Deve também indicar se obteve no presente ano a que corresponde a declaração algum rendimento de categoria B.

Anexo SS - Quadro 3

  • Passo 4: Quadro 4 – Rendimento de Categoria B

Deve indicar os valores auferidos relativamente aos rendimentos desta categoria, nomeadamente vendas, mais-valias, subsídios…

Anexo SS - Quadro 4

  • Passo 5: Quadro 5 – Informações Complementares

Neste quadro do anexo SS do IRS, deve indicar no campo 501 o valor total do lucro tributável (no caso de prejuízo deve colocar 0) e no campo 502 o valor da matéria coletável imputada ao sócio por sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal.

Anexo SS - Quadro 5

  • Passo 6: Quadro 6 – Identificação dos Adquirentes e Respetivos Valores das Prestações dos Serviços com Atividade Empresarial Relevante para o Apuramento das Entidades Contratantes –

Aqui deve identificar se pelo menos 80% dos rendimentos auferidos resultam de serviços prestados a uma única entidade. Caso escolha “Sim” deve identificá-los com o NIF Português, o País, o NIF estrangeiro (caso se justifique) e qual o valor.

Anexo SS - Quadro 6

Se seguir estes 6 passos, vai ver que não é muito difícil preencher o anexo SS do IRS na 2ª fase.

Veja como preencher: Todos os Anexos do IRS

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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5 comentários em “Como preencher o Anexo SS do IRS em 6 passos”

  1. Boa tarde,
    No ano 2015 nao tive qualquer rendimento da categoria B, ao preencher o modelo SS referi 0 € como montante auferido, contudo nao foi aceite. Deduzi que nao seria necessario o preenchimento do referido anexo. Pergunto se tiver 0€ de rendimento categoria B necessito preencher modelon SS?
    Cumprimentos
    Teresa Cardoso

  2. Boa tarde Francisco,
    No seguimento da sua questão, uma vez que este anexo é de preenchimento obrigatório independentemente dos descontos que são realizados, deve preencher o “sim” e colocar as informações que são solicitadas (NIF, País e valor).
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  3. Boa tarde,
    O Quadro 6 do Anexo SS exige sempre resposta à pergunta: “Da totalidade dos rendimentos auferidos, 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade?”. Segundo instruções da SS, se eu estiver isento de contribuir pela atividade independente (uma vez que já faço descontos pela atividade dependente) não devo preencher este quadro, mas não consigo submeter a declaração sem preencher o quadro. Devo responder “Sim” e identificar a entidade em questão apesar das instruções da SS indicarem o contrário? Obrigado pelo esclarecimento.

  4. Boa tarde André,
    No seguimento da sua questão, no quadro 6do anexo SS deve colocar na 1ª resposta “Sim” pois os valores dos recibos verdes são passados sempre à mesma pessoa. E na tabela, deve preencher o NIF da entidade a quem presta o serviço, o País e o valor que auferiu.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  5. Se eu for empregado de um empresa onde já faço desconto para segurança social, mas ao mesmo tempo eu tenho actividade para fazer alguns serviços nas minhas horas vagas, se eu fizer esses serviços sempre a mesma pessoa no quadro 6 do modelo ss qual é a opção que eu tenho que assinalar.

    Obrigado

Comentários fechados.