O anexo H do IRS é uma matéria de interesse para a grande maioria dos portugueses, pois é o anexo onde se podem apresentar todas as despesas do ano, por forma a conseguir reembolsos de IRS maiores, ou pagamentos menores.
O nome oficial do anexo H do IRS é “benefícios fiscais e deduções”, e nele devem ser apresentados os itens seguintes:
- Rendimentos isentos sujeitos a englobamento
- Rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente – art. 58º do EBF
- Abatimentos
- Deduções à coleta e benefícios fiscais
- Saúde / Educação / Lares / Energias renováveis
- Consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei nº 16/2001, de 22 de Junho)
- Acréscimos por incumprimento de requisitos
Como o anexo H do IRS é tão importante, vamos explicar pormenorizadamente como deve ser feito o seu preenchimento, explicando cada um dos pontos anteriores.
Veja também: Como preencher o IRS passo a passo
Rendimentos isentos sujeitos a englobamento
Este campo do anexo H serve para declarar todos os rendimentos auferidos que sejam isentos e sujeitos a englobamento. Os rendimentos seguintes enquadram-se neste quadro legal:
- Renumerações auferidas em missões diplomáticas e consulares
- Renumerações auferidas ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais
- Lucros derivados de obras ou trabalhos na NATO, em território nacional
- Recebimentos em dinheiro de valores que se destinavam à Segurança Social
- Renumerações auferidas por tripulantes de navios
- Renumerações abrangidas por acordos de cooperação
- Renumerações auferidas em missões militares no estrangeiro de caráter humanitário
Rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente – art. 58º do EBF
Aqui deve colocar-se o valor correspondente a 50% dos rendimentos auferidos devido à propriedade literária, artística e cientifica, tendo um valor máximo de 30.000 euros.
Abatimentos
Serve para conseguir fazer abatimentos no rendimento líquido, sendo que esses abatimentos têm de estar devidamente justificados. Aqui são colocados os valores de pensões pagas.
Deduções à coleta e benefícios fiscais
Neste campo do anexo H do IRS devem ser colocados os valores que se pretende deduzir ao valor total da coleta. Neste momento são aceites as deduções seguintes:
- Planos Poupança Reforma
- Despesas com educação ou reabilitação de pessoa com deficiência
- Prémios de seguros
- Donativos e Mecenato
- Juros e amortização de dívida para a aquisição ou melhoramento de habitação própria
- Rendas de habitação pagas
- Regime público de capitalização
Saúde / Educação / Lares / Energias renováveis
Este é, possivelmente, o campo com maior interesse do Anexo H do IRS para a maioria dos portugueses, pois é onde se podem apresentar todas as despesas relacionadas com a saúde, educação, lares e energias renováveis.
Neste campo podem ser apresentadas as despesas seguintes:
- Despesas de saúde com IVA de 6% ou isentas de IVA
- Despesas com outros bem e serviços diretamente relacionados com a saúde
- Despesas de educação e formação profissional
- Despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade
- Despesas com a aquisição de equipamento para a utilização de energias renováveis
Consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei nº 16/2001, de 22 de Junho)
Neste campo pode ser feita uma atribuição de 0,5% do imposto liquidado a uma instituição particular de solidariedade social, pessoa coletiva de utilidade pública de beneficência ou assistência humanitária. Esta atribuição não tem qualquer tipo de custo para o contribuinte.
Acréscimos por incumprimento de requisitos
Sempre que se tenham entregues declarações nos anos anteriores (máximo desde 1999) em que se apresentaram benefícios e deduções fiscais a mais, pode-se regularizar a situação neste campo, indicando o valor em excesso que foi declarado.
Com esta explicação, preencher o anexo H do IRS será bem mais simples. Agora basta fazer as contas e colocar os valores finais nos campos adequados.