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Como preencher o anexo B do IRS sem erros

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

O anexo B diz respeito a todos os rendimentos que sejam auferidos na categoria B (regime simplificado ou ato isolado), ou seja, deve ser utilizado por todas os sujeitos passivos que tenham rendimentos empresariais e profissionais por conta própria, ou que sejam cabeçada de casal ou administrador de herança indivisa.

Uma vez que este anexo é de preenchimento individual, todos os membros do agregado familiar que auferirem rendimentos através desta categoria devem preencher o anexo e declara-lo.

O anexo B tem vários campos para preencher, sendo que no primeiro campo deve ser assinalado a natureza dos rendimentos (pondo a cruz na opção correta). O segundo campo serve para indicar o ano dos rendimentos e no terceiro o nome do sujeito passivo. Depois do preenchimento desta informação mais genérica, surge a informação mais específica como:

  • Rendimentos brutos (obtidos em território nacional)
  • Opção pela tributação autónoma dos agentes desportivos (ano de 2006 e anos anteriores)
  • Acréscimos ao rendimento – Art. 38º, n 3, do CIRS
  • Deduções à coleta
  • Prejuízos fiscais a deduzir em caso de sucessão por morte
  • Despesas gerais
  • Tributação autónoma
  • Cessação de atividade

Estes são os campos em que surgem mais dúvidas, por esse motivo vamos explicar-lhe de forma simples quais os valores e informações que devem ser apresentados em cada um deles.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Como Preencher o Anexo B do IRS

Rendimentos categoria B – Regime simplificado ou Ato isolado

  • Passo 1: Quadro 1 – Rendimento de categoria B / Regime Simplificado / Ato Isolado (deve escolher o que melhor se adequa ao seu caso);

Anexo - B - Quadro 1

  • Passo 2: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar;

Anexo - B - Quadro 2

  • Passo 3: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

Anexo - B - Quadro 3

  • Passo 4: Quadro 4 – Rendimentos Brutos (Obtidos em Território Português) – Deve indicar os rendimentos brutos que obteve no decorrer da sua atividade (venda de produtos, prestação de serviços, …), rendimentos agrícolas e outros acrescimentos ao rendimento;

Anexo - B - Quadro 4A

Anexo - B - Quadro 4B

  • Passo 5: Quadro 5 – Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A – Neste caso deve escolher “Sim” se os rendimentos foram prestados a uma única entidade (por exemplo o caso dos atos isolados) ou “Não” se foram resultantes de várias entidades. Caso a primeira questão seja afirmativa, pode optar pela tributação e acordo com a categoria A.

Anexo - B - Quadro 5

  • Passo 6: Quadro 6 – Retenções na fonte e pagamentos por conta – Aqui deve preencher separadamente os valores dos rendimentos sujeitos a retenção, retenção na fonte e pagamentos por conta. Deve de seguida identificar as entidades que efetuaram as retenções e os respetivos valores (caso seja aplicável).

Anexo - B - Quadro 6

  • Passo 7:. Quadro 7 – Encargos – Deve colocar todos os valores que tenha pago referente por exemplo a Quotizações sindicais, deslocações, viagens e estadas, despesas de representação…

Anexo - B - Quadro 7A

Anexo - B - Quadro 7B

Anexo - B - Quadro 7C

Anexo - B - Quadro 7D

  • Passo 8. Quadro 8 – Alienação e/ou afetação de direitos Reais Sobre Bens Imóveis – Precisa de indicar assinalando o “Sim” ou “Não” se alienou algum imovel ou se houve afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional. No caso de responder “Sim”, deve indicar os prédios e os respetivos valores.

Anexo - B - Quadro 8

  • Passo 9: Quadro 9 – Mais-Valias – Concretização do Reinvestimento do Valor da Realização – Deve validas se vai reinvestir em ativos fixos tangíveis, intangíveis ou biológicos não consumíveis.

Anexo - B - Quadro 9

  • Passo 10: Quadro 10 – Partes Sociais Adquiridas ao Abrigo do Regime de Neutralidade Fiscal

Anexo - B - Quadro 10A

Anexo - B - Quadro 10B

  • Passo 11: Quadro 11 – Prejuizos fiscais a deduzir em caso de sucessão por morte (se por motivo de morte sucedeu a alguém da sua familia) deve colocar neste quadro o seu NIF e o ano e valores dos rendimentos (sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo).

Anexo - B - Quadro 11

  • Passo 12: Quadro 12 – Tributação Autónoma

Anexo - B - Quadro 12

  • Passo 13: Quadro 13 – Informações Complementares

Anexo - B - Quadro 13A

Anexo - B - Quadro 13B

  • Passo 14: Quadro 14 – Cessação de Atividade / Não exercício da atividade (caso tenha cessado atividade deve indicar o mês e o dia).

Anexo - B - Quadro 14

Veja também: Como preencher todos os anexos do IRS

Anexo B

1. Rendimentos brutos (obtidos em território nacional)

Neste campo do anexo B do IRS devem ser colocados os valores obtidos com a venda dos produtos comercializados e as despesas respetivas.

Neste campo também há a possibilidade de optar pela tributação dos rendimentos de acordo com as regras do anexo A, desde que a totalidade dos rendimentos da categoria B sejam originários da prestação de serviços a uma única entidade.

2. Opção pela tributação autónoma dos agentes desportivos (ano de 2006 e anos anteriores)

Este campo já caiu em desuso, pois só se aplica a rendimentos de 2006 ou anteriores.

Acréscimos ao rendimento – Art. 38º, n 3, do CIRS

Este campo serve para declarar mais-valias obtidas devido à transmissão de património profissional ou empresarial, ou seja, sempre que se vende uma parte da empresa.

3. Deduções à coleta

Nas deduções à coleta devem ser declarados todos rendimentos ilíquidos sujeitos a retenção e as respetivas retenções na fonte.
Os valores dos pagamentos por conta feitos ao longo do ano também devem ser declarados neste campo do anexo B.

4. Prejuízos fiscais a deduzir em caso de sucessão por morte

Este campo só deve ser usado para declarar os prejuízos que ocorreram em vida e que naquele momento têm de ser declarados pelos seus sucessores.

5. Despesas gerais

Sempre que os rendimentos da categoria B advenham de um ato isolado, rendimentos acessórios ou se opte pela tributação com as regras da categoria A, as despesas gerais decorrentes da atividade profissionais devem ser colocadas neste campo.

6. Tributação autónoma

Sempre que o contribuinte esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada e tenha despesas sujeitas a tributação autónoma deve usar este campo do anexo B do IRS.

7. Cessação de atividade

Este último campo do Anexo B do IRS serve apenas para declarar se cessou a atividade no ano em causa ou não. No caso de ter cessado atividade é necessário indicar a data dessa cessação.

Se tiver em conta estas dicas vai ser muito mais fácil preencher o anexo B da declaração de IRS, no entanto se tiver alguma dúvida pode sempre solicitar-nos algum esclarecimento, que teremos todo o gosto em ajudar.

Veja a nossa sugestão

  1. Como Preencher o Anexo F do IRS sem Erros?
  2. Como Preeencher o Anexo G do IRS sem Erros?
  3. Como Preencher o Anexo H do IRS sem Erros?

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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75 comentários em “Como preencher o anexo B do IRS sem erros”

  1. Boa tarde Sylvie, aconselhamos a que coloque no anexo B com essa informação de forma a evitar problemas de maior no futuro por não ter declarado esses valores.
    Em vez de proceder à entrega do IRS automático, faz a entregar com o preenchimento manual dos anexos todos que precisa de entregar.

  2. Boa tarde :)
    Eu ia a fazer o meu irs automático mas nao me deixou. Liguei para as finanças e soube que apesar de ter cessado a actividade em 31/12/2018 houve uma fatura de apenas 21€ que foi inserida em janeiro de 2019 por um fornecedor.
    Tenho de fazer o anexo isolado b? Ou o que aconselha a fazer nesse caso?
    Obrigada

  3. Boa tarde,

    O ano passado entraram em vigor para além das faturas-recibo, as faturas e os recibos. Sou perito para tribunais e como tal realizo o meu serviço, a partir do ano passado, passado fatura e quando me pagam o recibo. Mas tenho alguns serviços em que passo ainda fatura-recibo.
    Achava que colocava no IRS, no anexo B, quadro 4, o valor recebido, ou seja, o valor das faturas-recibo e dos recibos. Quando tentei submeter apareceu-me um alerta, 080W, para confirmar os campos do quadro 13 anexo B. Falei com um amigo contabilista e o mesmo disse-me que tenho que considerar as faturas, ou seja, vou consultar os valores no portal e não seleciono qualquer tipo de documento, apenas o ano de 2016 e isso considera as faturas e faturas-recibo. O que me parece bastante injusto, uma vez que vou pagar um balúrdio de IRS(vai aumentar-me também o escalão de segurança social) sem tão pouco ter recebido esse dinheiro.
    O que acontece é que mesmo retificando esse valor, colocando então o valor(muito maior) que contempla as faturas e as faturas-recibo, continua a dar-me o mesmo alerta e tive até que colocar um visto para submeter, em como tinha visto o alerta e mesmo assim submetia.
    Nunca tal me aconteceu, alguém sabe porquê? Já agora, ajudem-me na questão das faturas, recibos e faturas-recibo… o que devo ou não considerar?

    Obrigado.

  4. Boa noite . preciso da vossa ajuda eu cessei a actividade a 31-12-2015 e passei um recibo em janeiro de 2016 referente a um trabalho de dezembro de 2015 e agora não consigo concluir e subter o irs devido a este erro .204B : O ano da data de cessação não pode ser diferente do ano do rendimento. conseguem me ajudar?

  5. Boa noite
    tenho um café com o CAE 1519 e no anexo B declarei o valor no campo 402 , mas as finanças dizem que tem de ser no campo 404 ,é correto? neste caso teria de pagar um valor muito maior.Nos anos anteriores sempre preenchi no 402 e não houve problema.
    Que devo fazer?
    Obrigado

  6. Boa tarde,
    O meu CAE é o 1519 e por engano no quadro 4 em vez de colocar no campo 404, coloquei no 403.
    Já recebi o IRS mas quando fui fazer o 1º pagamento por conta a funcionária das finanças detectou o erro que deveria ter dado divergência mas por ser ao contrário… no entanto aconselhou me de imediato a fazer nova entrega da declaração.
    Visto que fui lesado por ter ainda que receber, pergunto se teriho que pagar alguma coima por ter feito novamente e entregue fora do prazo e quando poderei receber este valor.
    Obrigado

  7. Boa tarde.
    Os meus pais têm um estabelecimento de lavandaria com o cae 96010, contabilidade simplificada, mencionei no irs de 2015 o valor de rendimentos no campo 404, veio uma carta a dizer que tinha divergência, será que mencionei bem o campo ou divida ser no 403.
    Agradecia a sua opinião.
    Obrigado

  8. Bom dia

    Já não sei como proceder….tenho lavandaria em regime simplificado (CAE 96010) e preenchi os montantes faturados no campo 404, recebi uma carta das finanças a informar que deveria colocar esses montantes no campo 403.
    Mas de acordo com as actividades referidas no artº 151, a actividade de lavandaria não é aí especificamente referida….
    Em que campo colocar afinal os montantes?
    Obrigado

    Afonso

  9. Boa tarde,

    Preenchi o meu IRS e coloquei os rendimentos obtidos no quadro 404 (o meu CAE é o 96093). As finanças dizem que tem de ser no quadro 403. Pode esclarecer-me quem tem razão? Já fui a duas repartições diferentes e obtive duas respostas diferentes.

    Obrigada
    Márcia Pereira

  10. Instalei a nova versão (off-line) do dia 30-Maio-2016. Não preenchi o Quadro 5 do Anexo B e já consegui submeter a declaração.

  11. Boa tarde,

    Estou a preencher o anexo B mas em 2015 tive duas actividades distintas abertas, primeiro um restaurante que fechei actividade e depois abri novamente actividade porque estive a recibos verdes numa empresa em que passei 3 recibos no valor total de 1200 euros cuja actividade também encerrei em 2015.
    No quadro 3 preencho os dois Códigos, no campo 3.10 o 1519 e no 3.11 o 56304?
    No quadro 4 preencho os dois rendimentos? No 4.02 o do restaurante e o dos recibos verdes no 4.03?
    Quanto a data da cessação da actividades considero a última que foi encerrada?
    Tenho que preencher também o anexo SS?
    Enquanto tive o restaurante aberto estava ao mesmo tempo com contrato por conta de outrem pelo que nao pagava segurança social. Neste caso no anexo SS so coloco o valor dos rendimentos do recibos verdes?

    Já não estou em Portugal, por favor agradecia que me dessem uma resposta o mais breve possivel.

    Muito Obrigada

  12. Boa Tarde,

    Sou trabalhador dependente e estou também colectado em nome individual, regime simplificado.

    estou a tentar submeter o IRS de 2015 mas a aplicação dá erro, diz que o Anexo B não pode ser submetido na primeira fase, mas já estamos na segunda.

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigado.

    Carlos Saraiva

  13. Boa Tarde, Catia Pereira, estou com o mesmo problema! Já conseguiu resolver? Obrigado

  14. Boa tardem ao fazer o preenchimento da declaração indica-me erro :
    010B : Tratando-se de um ato isolado não pode optar pela aplicação das regras da categoria A.
    043B : A opção de tributação é incompatível para um ato isolado.

    mas eu não estou a optar pela aplicação das regras de categoria A, não estou a perceber o porquê de não conseguir.

  15. Boa Noite

    Tenho um negocio de lavandaria em regime simplificado, preencho a declaração de IVA trimestralmente. No anexo B o valor a declarar no campo 404 é o somatório das faturas que emiti em 2015 com ou sem iva? No Quadro 7 no campo 711 poderei colocar as despesas com os consumíveis e energia? obrigado. Cumprimentos

  16. Eu tive o mesmo problema, mas eu li aqui para actualizar o software. Eu fiz isso e funcionou.
    Pelos vistos basta fazer isso.

  17. Bom dia,
    Em 2015 estava inscrita como trabalhadora independente não tendo obtido rendimentos. Já fiz a cessação da atividade.
    Como preencher o anexo B?

    Cumprimentos

  18. Boa noite Joana,
    Obtive o mesmo erro ao preencher a minha declaração conseguiu alguma resposta?

  19. Enviei o anexo B de uma cessão de exploração cabeleireiro (CAE 96021) no campo 404. Conforme li em comentários anteriores verifiquei que o correto seria declarar no campo 403. Devo proceder à substituição ou não tem importância ter ido no campo 404? E para o CAE 43221? Vai em que campo do anexo B?

  20. Boa tarde!
    estou a preencher o IRS e tenho de preencher o anexo B porque tive venda de eucaliptos, em 2013 também vendi eucaliptos e declarei no IRS. Este ano tenho de colocar esse valor no campo 13 -B naquele campo 1303 ( N-2)?

  21. Boa tarde Luís Manuel,
    No seguimento da sua questão, é possível que o um contribuinte apresente esses dois anexos, no entanto ressalvamos que o ato isolado só deve ser declarado se for superior a 1.900€.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  22. Boa tarde Basília Carvalho,
    No seguimento da sua questão deve preencher o quadro 4 – 403 do anexo B. Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  23. Boa tarde Isabel Machado,
    No seguimento da sua questão, para a podermos ajudar iriamos necessitar de mais informações, no entanto se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento, basta para isso que nos envie um email que entramos em contacto consigo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  24. Boa tarde Teresa,
    No seguimento da sua questão deve preencher o quadro 4 – 403 do anexo B. Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  25. Boa tarde Elias Santos,
    No seguimento da sua questão deve preencher o campo 451. No quadro 14 do anexo B, deve preencher apenas a alínea 02 “Não”, pois essa questão que nos colocou está associada ao facto de ter fechado a empresa.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  26. Boa tarde Rita Viegas,
    No seguimento da sua questão no quadro 14 do anexo B, deve preencher apenas a alínea 02 “Não”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  27. Boa tarde José António,
    No seguimento da sua questão isso poderá está a aparecer pois podem existir dados que não estão corretamente inseridos. Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  28. Boa tarde Ramiro Amálio,
    No seguimento da sua questão, deverá preencher o quadro 404 não entanto de forma a evitar qualquer erro no preenchimento da declaração podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  29. Boa tarde Manuel Pereira,
    No seguimento da sua questão, deve preencher o quadro 1, 2, 3, 4, 5 e 6, no entanto se não está habituado ao preenchimento deste anexo podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  30. Boa tarde Hélder Fortes,
    No seguimento da sua questão, as contribuições à segurança social devem ser indicadas no quadro 6 do anexo B – Retenções na fonte.
    Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  31. Boa tarde Isabel Gonçalves,
    No seguimento da sua questão, esses valores devem apenas ser registados no anexo B, não necessitando de indicar os mesmos no anexo A.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  32. Boa tarde Diana Martins,
    Se o único rendimento associado a categoria B que está a preencher é esse ato isolado, o erro está a ocorrer pois esse montante não necessita de ser declarado se o valor auferido for igual ou inferior a 1.900€. Assim sendo, deveria ter preenchido a declaração de IRS na 1ª fase.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  33. Boa tarde Fernando,
    No seguimento da sua questão, deve preencher o anexo B com as despesas que teve no âmbito da atividade profissional, e não deve colocar qualquer valor no rendimento, uma vez que os mesmos estão a zero.
    Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  34. Boa tarde Ana,
    Se o único rendimento associado a categoria B que está a preencher é esse ato isolado, o erro está a ocorrer pois esse montante não necessita de ser declarado (uma vez que é inferior a 1.900€). Assim sendo, deveria ter preenchido a declaração de IRS na 1ª fase.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  35. Boa tarde Sara,
    No seguimento da sua questão, para o ato isolado não necessita de preencher o quadro 12 do anexo B, no entanto sem sabermos qual o erro ao certo não poderemos ajudar.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  36. Boa tarde Lucília Jesus,
    No seguimento da sua questão esse erro está a aparecer pois existem dados que não estão corretamente inseridos. Se quiser, podemos proceder ao preenchimento da declaração de IRS, pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  37. Boa tarde Maria Teixeira,
    No seguimento da sua questão vários CAES foram descontinuados, assim sendo deve optar pelo 87302 – Lar de Apoio/Lar residencial (área da Deficiência) ou 88102 – Centro Atividades Ocupacionais (área da Deficiência).
    No entanto caso necessite de ajuda no preenchimento da declaração de IRS, pode solicitar-nos a entrega da mesma pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  38. Boa tarde Luísa Pais,
    No seguimento da sua questão, o valor que é pago ao CPAS deve ser colocado no quadro 7 do anexo B. Deve depois escolher o que melhor se adequa aos valores pagos.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  39. Boa tarde Ana Viso,
    No seguimento da sua questão, poderá estar a preencher no quadro 5 do anexo B a opção 03 onde indica que quer optar pela tributação de acordo com as regras da categoria A.
    No entanto caso necessite de ajuda no preenchimento da declaração de IRS, pode solicitar-nos a entrega da mesma pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  40. Boa tarde José Moura,
    No seguimento da sua questão a venda de energia deixou de ser isenta em 2015 e este ano terá de declarar no anexo B os valores que obteve da venda da mesma.
    Caso necessite de ajuda no preenchimento da mesma, pode solicitar-nos a entrega da declaração de IRS pelo montante máximo de 35€ + Iva, evitando desta forma erros no preenchimento.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  41. Boa tarde José,
    No seguimento da sua questão, uma vez que voltou a reabrir atividade no mesmo ano, não necessita de declarar a cessação da mesma. Esse quadro do anexo B apenas deve ser preenchido se não tivesse retomado.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  42. Boa tarde Mónica,
    No seguimento da sua questão, isso foi um ato isolado, e caso o valor seja superior a 1.900€ deve preencher este anexo. Caso contrario não existe essa necessidade.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  43. Boa tarde Bernardo V.,
    No seguimento da sua questão, este ano deve ser preenchido dependendo dos rendimentos que obteve. Se foram referentes a 1 ato isolado inferior a 1.900€ o mesmo não deve ser preenchido, mas no caso de ser superior ou se tiver passado recibos verdes é obrigatória a sua entrega durante o mês de maio.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  44. sempre a mesma dúvida quanto aos campos 403 e 404 do anexo B quadro4A.
    onde se deve colocar os serviços prestados por um cabeleireiro ou eletricista?
    obrigada

  45. O meu marido foi considerado empresário agrícola por receber um subsídio do IFAP. Mas o produto é para consumo próprio e não vende nada. No ano transato preenchi sem grandes problemas a declaração, aliás coloquei uma dúvida no porta das finanças e responderam-me este ano nem sequer me respondem. Não sei o que assinalar no anexo B quanto à origem dos rendimentos (ato isolado ou regime simplificado… ou agrícola… ou as duas coisas ?) não sei o CAE da atividade, não sei nada… porque usam um terminologia que eu não domino…
    Grata pela disponibilidade,
    Isabel machado

  46. EM QUE CAMPO DO ANEXO B COLOCO PREsTAÇÕES DE SERVIÇOS DE CABELEIREIRO? AGRADECIA RESPOSTA URGENTE. OBRIGADA

  47. No ano de 2015 obtive rendimentos agrícolas nomeadamente com a venda de uvas para uma cooperativa agricola.
    no quadro 4 b devo inserir no campo 451 ou 458?

    No quadro 14
    no ano a que respeita a declaração ocorreu a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício da actividade empresarial e profissional …. resposta sim ou nao?
    nao percebo a pergunta nem que resposta deva dar.

  48. Não consigo entregar a declaração.
    Aparece 003B : o anexo B não pode ser entregue na primeira fase.

    Penso ser erro do sistema, já estamos na 2 fase.
    Podem ajudar-me?

  49. Boa noite,

    Gostaria de obter a vossa ajuda para o seguinte:

    Relativamente ao quadro 14 do anexo B, não cessei a actividade. Mas pede-me o NIF da sociedade beneficiária.
    Será o NIF de todas as empresas para as quais eu passei recibo verde? O que devo preencher se não cessei actividade?

    Agardeço a vossa disponibilidade.

    Cumprimentos,
    Rita Viegas

  50. Bom dia, ao preencher o anexo b (rendimento de venda de madeira, Auto-faturação 7500) verifiquei que, ao fazer a simulação, o valor somava ao meu rendimento global e tributado. O que estarei a fazer de errado?
    Obrigada.

  51. Tenho o cae 68312, no quadro 4A do anexo B ponho o rendimento no campo 403 ou no 404?

  52. Bom dia!

    Gostaria de saber quais são os campos obrigatórios que terão de se preencher no Anexo B, referentes a um Acto Isolado no montante de 4.800 euros?

    Obrigado.

  53. boa tarde. onde posso meter o valor das contribuições da segurança social.?

  54. Tenho um dependente que iniciou actividade em fev. 2015, a recibos verdes tendo totalizado 765,00€ ( actividade com código 1519 ), foram passados 10 recibos a várias entidades diferentes. A pergunta é : Este valor também deverá ser referida no mesmo quadro dos meus rendimentos auferidos por conta de outrém ( sujeito passivo A ), além de já ter registado este valor no anexo B..?
    Obrigado.

  55. Boa tarde,
    Sou trabalhadora dependente e no final de 2015 emiti um ato isolado.
    Optei pela declaração pré-preenchida mas o anexo B não apareceu. Tentei preencher manualmente e dá erro relativamente à opção de tributação, dizendo que não é compatível com o ato isolado.
    No quadro 5, selecionei que a totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade e que não opto pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A. Mas se colocar Sim, o erro é exatamente o mesmo.

    Obrigada.

  56. cecei a actividade em abril 2016 como musico mas o ano passado ja nao passei nenhum recibo.Como preencher o anexo b do irs de 2015.obrigado

  57. Não consigo entregar a declaração.
    Aparece 003B : o anexo B não pode ser entregue na primeira fase.

    Penso ser erro do sistema, já estamos na 2 fase….

  58. Boa tarde,
    Sou trabalhadora dependente mas no final de 2015 emiti um acto isolado de 123€ (iva incluído).
    Estou a tentar fazer a entrega da declaração de IRS com o anexo B e está a dar-me erro relativamente à opção de tributação, dizendo que não é compatível com o acto isolado.
    No quadro 5, referi que a totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestamos a uma única entidade e que Não opto pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A. Mas nesta última questão se responder Sim, o erro é exactamente o mesmo.
    Onde poderá estar a falha? Pode me ajudar?
    Obrigada.

  59. Bom dia, estou a preencher o anexo B referente a um ato isolado, o que tenho de colocar no quadro 12? No ato isolado acho que não tenho de preencher, mas ao validar dá erro. Como fazer?
    Obrigada

  60. Boa tarde, ao submeter o irs deparo me com i seguinte erro:
    “Deve assegurar se que foram corretamente declarados os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais, considerando o total de faturas ou faturas-recibo electronicas emitidas, o seu enquadramento para efeitos de IRS e Iva e obrigações de emissão de documentos comprovativos inerentes”
    poderia explicar me ao certo??
    este ano passei um recibo a uma entidade diferente, um recibo de apenas 1 dia (uma audição) e também não sei onde colocar o valor…

  61. Tomei conta de um deficiente e fui remunerado. O anexo B não aceita o código CAE 1519 que julgo ser e certo dizendo não ser válido este ano. Qual o código certo

  62. Bom dia,
    O valor das contribuições para o CPAS onde é colocado no novo Anexo B, sff?

  63. Boa tarde, sou trabalhor por conta de outrem mas tive necessidade de passar um ato isolado. Li em vairos sitios que estaria isento de passsar e declarar IRS se não tivesse recebido no ato isolado mais de 1600 €. Está correto? ou devo fazer na mesma o prrenchimento do anexo B pois este valor de 1600€ é o somatorio de todos os meus redimentos?

    Obrigado

  64. Boa tarde, em relação ao anexo B tenho uma dúvida, se me puder ajudar agradecia.
    rescindi contrato com o estado, mas continuei a descontar para a ADSE, atualmente tenho atividade profissional, onde posse colocar o valor descontado para a ADSE?, já tentei pôr em vários sítios além de não ser contabilizado, diz que o NIF tem que começar por 5 ora o NIF da ADSE começa por 6. Logo aí fico arrumada.
    Vou fazer IRS conjuntamente com o marido.
    Agradecia que me informasse se possível

  65. Bom dia, ao preencher o anexo b (rendimento de venda de madeira, ato isolado – 9000 euros) verifiquei que, ao fazer a simulação, o valor de 9000 euros somava ao meu rendimento global. O que estarei a preencher errado?
    Obrigada.

  66. Boa Tarde
    Obtive rendimentos na venda de energia (painéis solares) tenho que declarar ? e em que campo deixou de haver isenção em 2016 ?
    Obrigado

  67. Cessei atividade em junho de 2015 e retomei em setembro de 2015. Declaro a cessação apesar de ter retomado no mesmo ano?

  68. Venda de árvores, embora ja tenha sido pago o iva tem de se colocar no irs? Foi apenas uma fatura passada pelo comprador.

  69. Se obtive rendimentos desta categoria, mas estou isento de IRS devo preencher este anexo na mesma? E tenho de o fazer durante o mês de Maio ou posso fazer no mês de Abril sem estes rendimentos?

  70. É possível um contribuinte entregar o anexo C-Contabilidade Organizada e simultaneamente apresentar um anexo B de um ato isolado?

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