Todos os anos, são muitos os portugueses que têm dúvidas relativamente ao preenchimento da declaração de IRS, sendo que existem anexos que se tornam mais complexos de preencher do que outros.
Um dos anexos que suscita aos contribuintes grandes dúvidas é o anexo F do IRS (rendimentos prediais), e a pensar nisso, o NValores criou este artigo, para o ajudar a preencher este anexo sem qualquer erro.
Como preencher o Anexo F do IRS
Veja também: Como preencher o IRS passo a passo
Rendimentos prediais
- Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar. Se não se atrasou no calendário, este ano deve entregar o IRS referente aos rendimentos de 2020;
- Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);
- Passo 3: Quadro 4* – Rendimentos obtidos e gastos suportados e pagos (deve indicar todos os rendimentos que obteve através das rendas);
- Passo 4: Quadro 5 – Sublocação – Este quadro apenas é preenchido por alguém que esteja a arrendar um imóvel e que o sub arrende a outra pessoa
- Passo 5: Quadro 6 – Informações complementares – Deve colocar as informações referentes aos imóveis recuperados ou em processo de reabilitação. Ainda deve informar se opta ou não pelo englobamento dos rendimentos
- Passo 6: Quadro 7 – referente aos rendimentos de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário e de Participações em Sociedades de Investimentos Imobiliários
- Passo 7: Quadro 8 – Preenchem este quadro os contribuintes cujos rendimentos prediais declarados nos quadros 4.1, 4.2 e 5 se refiram a mais do que um ano
- Passo 8: Quadro 9 – Dedução à coleta – Preenchem este quadro os contribuintes que tenham pago um adicional de IMI referente a alguns dos imóveis declarados nos quadros 4.1, 4.2 ou 5.
Anexo F do IRS – Rendimentos Prediais
Neste anexo devem ser declarados todos os rendimentos de origem predial, incluindo as rendas, e o seu preenchimento é obrigatório sempre que os sujeitos passivos tenham recebido qualquer rendimento desta tipologia.
É importante salientar que apenas deve ser apresentado um anexo F por agregado familiar, e que deve incluir a totalidade dos rendimentos cujo imposto é aplicável.
Identificar a tipologia dos imóveis
Após a identificação dos sujeitos passivos e quais os montantes de rendimento, o próximo passo é identificar quais os imóveis relativamente ao quais foram gerados rendimentos (deve depois inserir um por linha no quadro 4 do anexo).
Para identificar cada um dos imóveis vai necessitar do código de seis dígitos que identifica a freguesia, e o mesmo pode ser consultado no Portal das Finanças (consulta de património) ou na nota de cobrança do IMI. Para o correto preenchimento do anexo F do IRS vai também precisar de identificar o prédio Cada prédio pode ter uma das seguintes identificações:
- U (Urbano);
- R (Rústico);
- O (Omisso)
Escolher entre tributação autónoma ou englobamento
O quadro 6A serve para identificar os imóveis que foram reabilitados ou recuperados. É também neste quadro que o contribuinte deve optar pela opção da tributação autónoma ou do englobamento.
No quadro 6B deve constar a identificação dos imóveis declarados no quadro 4.1. Ou seja, imóveis que tenham sido reconhecidos pelo respetivo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural. Também têm de estar integrados no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social.
Caso algum dos imóveis declarados no quadro 4.1 seja destinado à exploração florestal e esteja arrendado a uma entidade de gestão florestal, deve identificá-los no quadro 6C.
Da mesma maneira que, se os imóveis nos quadros 4.1 e 5 forem abrangidos pelo Programa de Arrendamento Acessível, a identificação deverá ser feita nos quadros 6D e 6E respectivamente.
Por fim, o quadro 6F deve indicar a pretensão de exercer a opção pelo englobamento dos rendimentos declarados nos quadros 4.1, 4.2 e 5.
Ao optar pelo englobamento, significa que rendimentos como as mais-valias e rendimentos de capitais declarados também terão que ser englobados.
Mais algumas informações importantes
É importante referir que quem aufere rendas como sublocador, deve igualmente declara esses rendimentos, sendo que neste caso o valor a tributar é a diferença entre a renda que receber e o que pagou ao senhorio. Os valores resultantes da sublocação devem ser apresentados no quadro 5 do anexo F do IRS.
Finalmente, o quadro 4 destina-se a quem tem rendimentos prediais de contratos de arrendamento que não beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS.
Neste quadro devem ser inseridos os valores dos rendimentos e os anos a que os mesmos dizem respeito.
A melhor forma de evitar erros no preenchimento da declaração de IRS passa por ler tudo com atenção e verificar cuidadosamente toda a informação inserida.
No que respeita o preenchimento dos anexos (como é o caso do anexo F do IRS) é bastante normal que a maioria dos contribuintes não saiba muito bem como é que o deve preencher, pois os termos englobamento, sublocação, etc não são de domínio comum.
No entanto com alguma pesquisa é bem mais simples fazer o correto preenchimento deste anexo, e caso tenha alguma dúvida pode-nos solicitar esclarecimentos, pois estamos aqui para o ajudar sempre que possível.
*Complementos do quadro 4:
- Quadro 4.1- Contratos de arrendamento que não beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS
- Quadro 4.2- Contratos de arrendamento para habitação permanente que beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS
- Quadro 4.2 A- informações complementares – contratos inscritos no quadro 4.2
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