Neste momento a maior parte dos contribuintes já receberam a liquidação do IRS e, em alguns casos podem ter detetado erros cometidos pelas Finanças (e que o podem estar a prejudicar).
Se for o seu caso, saiba como apresentar uma reclamação por erros no IRS em 6 passos rápidos.
Sabia que pode fazer uma reclamação por erros no IRS?
Se já recebeu a nota de liquidação e apercebeu-se que houve efetivamente algum erro por parte da Autoridade Tributária no apuramento final de contas, saiba que é possível ao abrigo do artigo nº 68 do Código de Procedimento e de Processo Tributário apresentar uma Reclamação por erros no IRS (deve ser uma reclamação subtil e sem reclamar muito de forma abrupta).
A reclamação apresentada tem como objetivo “a anulação total dos atos tributários por iniciativa do contribuinte, incluindo, nos termos da lei, os substitutos e responsáveis”.
É importante salientar que antes de avançar efetivamente com a reclamação por erros no IRS, deve sempre verificar se a mesma tem fundamento (pois estar a reclamar sem ter razão não é muito abonatório a seu favor).
Um exemplo prático (de uma reclamação injustificada) passa por um casal que devia ter entregue a declaração de IRS até dia 31 de abril (data da 1ª fase), mas que apenas procedeu à entrega a 5 de maio (e em separado, pois já não era possível a entrega da declaração em conjunto).
Neste caso, os contribuintes mencionados, vão estar desde logo sujeitos a uma coima (por terem procedido à entrega fora do prazo) e podem perder algum reembolso uma vez que tinham visto que a entrega em conjunto era mais favorável.
Embora a situação seja injusta e tenha havido uma penalização, a mesma encontra-se prevista no ver artigo nº 59 do Código do IRS, sendo que neste caso fazeruma reclamação por erros no IRS é irrelevante (pois nada será feito).
Outro exemplo prático (de uma reclamação por erros no IRS justificada) é relativo aos erros na retenção na fonte (que podem não ter sido apresentados corretamente por parte da entidade (ou entidades) patronal para quem trabalhou).
Neste caso, caso tenha consigo uma prova dos valores reais das retenções na fonte que foram realizadas no ano anterior, poderá então efetuar uma reclamação por erros no IRS, anexando os documentos que comprovam o fundamento da sua queixa.
Salientamos que a reclamação pode ser efetuada de duas formas diferentes: numa repartição das finanças ou através do portal.
6 Passos para fazer uma reclamação por erros no IRS de 2015
Vamos explicar-lhe de seguida, em 6 passos rápidos, como pode apresentar uma reclamação por erros no IRS no portal das finanças.
1º Passo – Aceder ao Portal
Para poder proceder a uma reclamação por erros no IRS no Portal das Finanças, precisa para isso de ter uma password para aceder.
Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site, e na barra lateral direita seleciona a opção “Novo Utilizador”, depois basta introduzir os seus dados pessoais e em alguns dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso. Apesar do processo demorar apenas os alguns dias aconselhamos que faça este pedido com antecedência, devido aos prazos legais para apresentação da reclamação.
2º Passo – Serviços Tributários
Depois de ter a senha para aceder ao portal das finanças, na página inicial do site deve carregar em “Serviços Tributários” e carregar em “cidadãos” e depois em “Serviços – entregar“.
Quando carregar será redirecionado para uma nova página.
3º Passo – Selecionar Reclamações
Quando aceder a esta nova página, será necessário procurar o menu “Contencioso Administrativo” (4º tópico principal da página) e de seguida carregar em “Reclamações Graciosas”.
4º Passo – Autenticação
Depois de carregar em reclamações, será redirecionado para a página de autenticação, necessitando de colocar o seu NIF e a password de acesso ao Portal das Finanças.
5º Passo – Escolha do Imposto
Assim que se autenticar, será readicionado para uma página que lhe indica os diferentes tipos de imposto sobre os quais pode reclamar (IRS, IRC, IVA, IMI e Retenção na Fonte).
Assim sendo, de forma a presentar uma reclamação por erros no IRS deve escolher a opção “IRS”, e colocar o ano ao qual respeita os rendimentos.
6º Passo – Preenchimento da reclamação
Depois de todos os passos anteriores, deverá preencher a reclamação onde indica os motivos que justificam a mesma (não precisa de colocar o nome do mandatário, uma vez que esse ponto apenas é preenchido se tiver a fazer uma reclamação em seu nome mas por outra pessoa).
Prazos para apresentação da reclamação e acompanhamento
Como tudo o que tem a ver com as finanças, a apresentação de uma reclamação relativamente a erros no IRS, também tem um prazo legal para ser apresentada (após o qual fica sem qualquer efeito).
Salientamos que neste caso, o prazo legal para a realização da mesma são 150 dias após a notificação da liquidação (assim sendo, os prazos não são iguais para todos os contribuintes).
Depois de apresentar a sua reclamação, saiba que vai ser possível acompanhar o estado da mesma (existem 12 estados pelo qual a sua reclamação pode passar), sendo para isso necessário entrar no Portal das Finanças e na área dos Serviços Tributários deve escolher a opção “Consultar” e de seguida “Reclamações”.
De acordo com o site do Portal das Finanças, o ponto de situação pode ser o seguinte:
- “Instauração – O processo foi instaurado no serviço das finanças;
- Instrução – Os serviços das finanças encontram-se a instruir o processo com os elementos necessários à decisão;
- A aguardar distribuição: O processo ainda não foi distribuído ao técnico para apreciação;
- Em apreciação: O processo já foi distribuído ao técnico que está a preparar a decisão;
- Remetido à Direção de Finanças: O processo foi remetido ao órgão periférico regional da administração tributária, entidade competente para a decisão;
- Para Audição Prévia: Já foi elaborado o projeto de decisão, aguardando-se o exercício do direito à audição prévia do reclamante;
- Aguardar Decisão:Já foi exercida audição prévia e os elementos novos suscitados nessa audição serão tidos em conta na decisão a proferir;
- Extinção por Deferimento: O processo foi extinto, tendo a pretensão do reclamante merecido provimento;
- Extinção do Deferimento Parcial: O processo foi extinto, tendo a pretensão do reclamante merecido provimento parcial;
- Extinção por indeferimento: O processo foi extinto, não tendo a pretensão do reclamante merecido provimento;
- Extinção por arquivamento: O processo foi extinto por inutilidade superveniente da lide ou porque o interessado, mediante o requerimento escrito, desistiu do procedimento;
- Extinção por transferência para outro Serviço das Finanças: O processo foi extinto porque o Serviço de Finanças onde estava instaurado não era competente para a decisão.”
Agora que já sabe como pode apresentar uma reclamação por erros no IRS, verifique se ainda está no prazo legal para a apresentação da mesma e se faz ou não sentido realizar a sua apresentação.
Se tiver alguma dúvida ou questão sobre este tema, não hesite em contactar-nos, pois teremos todo o gosto em esclarecer.
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Boa noite
Eu tenho uma dúvida se me puder ajudar agradeço. Este ano associei o meu companheiro e filho de 9 meses no site das finanças e fizemos o irs em conjunto. A noya de liquidação apresenta um valor a receber e a declaração e reembolso foi feito de valor inferior, valor em falta correspondentes aos descontos feitos em meu nome que foram poucos pois tive de baixa de alta risco desde fevereiro de 2017. Esta situação está correcta ou devo reclamar?
Obrigada desde já pela atenção
Meti-o meu IRS em 2013 e só hoje é que soube que fui prejudicado em 8.000€ porque foi introduzido valores não tributados só queria saber se já estou fora de validade para reclamar
Cumprimentos Fernando Rolo
O PRAZO PARA RECLAMAR DO IRS DE 2015 É DE 120 DIAS OU DE 2 ANOS
Boa Noite
Eu sou casado e não preenchi o IRS,porque nas Finanças me disseram que não era obrigatório,agora estou com problemas porque me cortaram a isenção das Taxas Moderadoras a mim e minha Esposa continua isenta,eu estive com baixa médica por motivo de doença,presiso de tratamentos diários,já corri a todos meios e aínda não consegui que as Finanças dessem o parecer positivo,ou seja dividir o dinheiro que eu recebi de subsídio de doença (que totaliza mais de 8.000€)por mim e minha Esposa,que é como tem de ser para ficar-mos os dois isentos!!!Que devo fazer?Obrigado
Cumprimentos
José Costa
Fiz entrega IRS na 2ª fase, e gostava saber se nessa altura (19 maio) o valor apresentado na simulação, pela autoridade tributária, como valor a receber, já tinha incorporado o valor das despesas gerais , que no caso do casal são 500€, assim como as despesas de IVA.
Aguardo
Obrigada
Aldina Silva