Com tantos afazeres no nosso quotidiano, por vezes cometemos o erro de falhar um pagamento de um imposto no seu prazo normal. Se não pagou o IVA dentro do prazo legalmente estipulado, não se apoquente excessivamente.
É possível fazer o pagamento de IVA com atraso e existem diversas formas de o fazer: através do multibanco, homebanking, balcões dos CTT ou tesouraria das Finanças.
Como obter a guia para realizar o pagamento de IVA
Se ainda não tem uma referência de pagamento para regularizar o seu IVA, deve obter uma nova guia de pagamento que deverá ser gerada pelas Finanças.
Pode obter esta guia no Portal das Finanças, bastando para isso seguir este link: Guias de Pagamento Modelo P2
Chegando a esta opção, terá que inserir o seu número de contribuinte. Para obter a guia para realizar o pagamento terá ainda que inserir o período e o valor a paga.
É aplicada multa por atraso no pagamento de IVA?
Caso se atrase no pagamento do IVA, terá que enfrentar a necessidade de pagar uma multa. Segundo o artigo 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias, o atraso no pagamento de IVA é alvo de penalização.
Além da multa por atraso, terá ainda que suportar o pagamento de juros compensatórios, de acordo com artigo 35 da Lei Geral Tributária.
As multas pela não entrega do valor do IVA ao Estado são calculadas com base no valor em dívida. Porém, têm como valor mínimo € 25.
Coima por atraso a título de negligência
- Coima de 15% a 50% do imposto em falta para pessoa singular com limite de € 22.500
- Coima de 30% a 100% do imposto em falta para pessoa coletiva com limite de € 45.000
Coima por atraso culposo de até 90 dias
- Coima de 100% a 200% do imposto em falta para pessoa singular com limite de € 82.000
- Coima de 200% a 400% do imposto em falta para pessoa coletiva com limite de € 165.000
Redução da multa por pagamento voluntário
É necessário referir que a falta de pagamento de IVA pode resultar num processo de execução fiscal.
Mas, a multa poderá ser reduzida caso o devedor reconheça a sua responsabilidade e proceder à regularização da situação tributária até à decisão do processo.
Pode, ainda, ser reduzida se tiverem reunidas as condições previstas no artigo 29.º, n.º 1 e 31.º, n.º 1 do RGIT.
Pagamento voluntário até 30 dias de atraso
O pagamento voluntário da dívida no prazo de 30 dias após a infração, tem a multa reduzida a 12,5% de 10% do valor em dívida (pessoas singulares) ou 12,5% de 20% (pessoas coletivas).
Pagamento voluntário após 30 dias de atraso
O pagamento voluntário da dívida após terem passado 30 dias da infração implica uma redução da multa para 25% de 10% do valor em dívida (pessoas singulares) ou para 25% de 20% (pessoas coletivas).
Prazo para entrega e pagamento do IVA
Quem deixar de entregar a declaração de IVA dentro do prazo legal pode estar sujeito ao pagamento de uma coima entre € 150 e € 3750, segundo o artigo 116.º, n.º 1 do RGIT.
Os prazos de entrega da declaração periódica de IVA constam do artigo 41.º do Código do IVA, e o seu pagamento deve ser feito mensal ou trimestralmente, dependendo do volume de negócios do sujeito passivo.
Veja A Nossa Sugestão
Sim vai pagar multa. Não devia ter deixado tanto para a ultima da hora.
Quando fazia o pagamento do Iva pela net, por erro na introdução dos códigos do cartão matriz houve um bloqueio que impediu que fizesse o pagamento dentro do prazo legal tendo o mesmo sido efectuado passados alguns minutos do prazo legal, não havendo em termos práticos qualquer prejuízo efectivo à receita tributária. Será que neste caso será aplicada alguma coima por parte da administração fiscal?