Recebeu uma herança e não sabe como deve proceder para incluí-la na declaração de IRS? Não se preocupe, pois no artigo de hoje vai poder esclarecer todas as suas questões relativamente a este tema.
Embora não seja algo que ocorra anualmente a verdade é que em caso de falecimento de um familiar próximo, existem pessoas que recebem uma herança. Essa herança tem de ser declarada no IRS do ano seguinte.
Contudo, a grande maioria não sabe como proceder para incluir esses valores quando preencher o IRS.
Assim sendo, visto ser obrigatória a declaração de tais valores no IRS, deve o quanto antes informar-se para que tudo suceda como pretendido.
Salientamos ainda que, se a herança que recebeu produzir rendimentos profissionais ou empresariais, vai precisar de preencher anexos adicionais na declaração da herança.
Veja também: Como resolver uma herança indivisa?
Herança Indivisa: Qual o seu significado e como declarar?
Antes de lhe explicarmos exatamente como pode introduzir esta herança no seu IRS importa, antes de mais que perceba qual o seu verdadeiro significado.
Uma herança indivisa é assim aquela que apesar de ter sido aceite, ainda não foi dividida. Ou seja, é uma herança aceite, mas na qual não ocorreu a partilha dos seus bens inerentes.
Assim, se realmente se tratar de uma herança deste tipo deverá preencher o anexo I da declaração de IRS. Tenha em atenção que deve mencionar todos os rendimentos e a sua distribuição pelos diferentes beneficiários.
Saiba ainda que, independente de a herança incluir rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, todos os rendimentos devem ser declarados de forma precisa.
Assim poderá evitar mais tarde a ocorrência de problemas com a Autoridade Tributária encarregue de verificar tais questões.
Este tipo de herança é ainda considerado de cotitularidade para a tributação do IRS. Ou seja, cada herdeiro deve ser tributado pela sua quota parte dos rendimentos em questão e não pela totalidade dos mesmos.
Deve ainda ser previamente estipulado um administrador de herança em conformidade com todos os herdeiros associados. Por norma, esse administrador acaba por ser o cabeça de casal. Ou seja, a 1ª pessoa em linha direta com o falecido.
A responsabilidade de apresentar todos os dados relativamente aos rendimentos da herança (lucros e juízos apurados) recaí sobre o cabeça de casal ou sobre o administrador da herança.
Quem ocupa um destes papéis, tem também o dever de discriminar quem são os cotitulares e quais as suas quotas-partes.
Todos os cotitulares são obrigados por lei, a declarar o valor da herança no IRS, através do anexo D. Sendo que é impreterível a referência ao cabeça de casal.
Anexo D: O que é?
Como referido anteriormente, todos os cotitulares têm de declarar a sua herança através do anexo D da declaração de IRS.
Este é assim o documento que declara individualmente os rendimentos relativos às heranças indivisas já explicitadas.
Assim, saiba que a criação deste foi elaborada para os cotitulares da herança que originem rendimentos da categoria B. Devendo assim cada um dos integrados nestas condições, preencher um impresso.
Neste anexo será assim atribuído o valor resultante líquido da categoria B em proporção às respetivas quotas hereditárias.
Questões a ter em conta sobre a declaração de herança no IRS
Veja também: Imposto sobre heranças e doações: Veja quanto vai pagar
Existem ainda algumas situações um pouco mais dúbias às quais deve estar também atento. E, como pretendemos que fique o mais informado possível explicamos-lhe já de seguida precisa ainda de saber sobre estas heranças
1 – Valor do imposto associado
A taxa de imposto de selo associado corresponde a 10%. Caso a herança seja composta por exemplo por um imóvel saiba que poderá ter de pagar a taxa de 10% correspondente ao valor do mesmo.
2 – Bens não abrangidos pelo imposto
Como não poderia faltar existem também alguns bens que não acarretam qualquer taxa associada.
Estão assim entre eles alguns como:
- Bens Pessoais
- Bens domésticos
- Créditos relativos a seguros de vida
- Créditos relativos a subsídios de seguros de vida
- Dividendos de ações
- Fundos de investimento mobiliário
- Fundos de poupança em reforma e educação
Declarar rendimentos de outras categorias
A herança no IRS pode ainda ser alocada a diversas categorias. Entre elas constam
- Rendimentos prediais (categoria F);
- Mais-valias (categoria G);
- Capitais (categoria E)
Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado à categoria específica em que se enquadra. Sendo ainda, como referido que é da competência de cada titular a declaração da sua quota-parte da herança.
Esperemos que este artigo lhe tenha sido útil e que compreenda agora um pouco melhor como pode proceder à declaração de herança no IRS que, como sabemos está cada vez mais próximo.
Saiba que deve agir sempre com clareza em questões como esta para que não ocorra em nenhum erro.
Caso tenha alguma dúvida que gostava de ver respondida não hesite em contactar-nos diariamente. Teremos todo o gosto em ajudá-lo.
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