Hoje em dia a grande maioria dos jovens sonha em alcançar a sua independência e obter uma certa estabilidade financeira que lhe permita ter uma casa própria.
Contudo, tendo em conta o estado da economia, sabemos que nem sempre é simples para os jovens suportarem sozinhos o valor de uma renda, principalmente porque a bolha no mercado do arrendamento tem feito com que o mesmo tenha valores realmente incomportáveis.
Mas, felizmente, existe um apoio designado por Porta 65 que permite facilitar o arrendamento jovem, através do pagamento de uma parte da renda mensal.
O processo de candidatura à Porta 65 está cada vez mais simplificado, e dá primazia a pessoas que tenham a seu cargo menores e pessoas com deficiência, mas também valoriza quem procura casa em determinadas zonas.
Neste último ponto, a principal intenção é promover a dinamização de localidades e áreas habitacionais afetadas pelo envelhecimento da população.
Assim sendo, é possível dizer que este subsídio de arrendamento jovem serve para apoiar milhares de pessoas no alcance da sua independência, mas também para dinamizar e renovar áreas urbanas que se encontrem degradadas.
1 – O que é necessário para concorrer a este arrendamento jovem?
Pois bem, de ano para ano as alterações têm sido frequentes, e hoje em dia as regras são diferentes do que eram há 2 ou 3 anos atrás. Mas vamos explicar-lhe tudo de seguida.
Para se candidatar à Porta 65 os jovens devem ter idade igual ou superior a 18 anos, e menos de 35 anos. Contudo, no caso de jovens casados ou em união de fato as regras permitem que um dos membros do casal tenha até 37 anos.
Além disso, as regras deste arrendamento dizem que o candidato tem que ter um contrato (ou pelo menos um contrato de promessa de arrendamento) que seja válido de acordo com as diretrizes do NRAU. Outro ponto a ter em mente é que nenhum dos candidatos pode estar a receber algum tipo de apoio à habitação concedido pelo Estado.
Também estão excluídos deste subsídio de arrendamento jovem, os proprietários de frações, familiares dos senhorios ou quem tem rendimentos 4 vezes superiores ao valor da renda máxima permitida.
Outro fator a ter em mente é que é possível usufruir deste apoio por períodos de 12 meses, sendo possível fazer até 5 candidaturas, sendo que os apoios são os seguintes:
Escalão | Valor do apoio à renda | ||
1.º ano | 2.º ano | 3.º, 4.º e 5.º anos | |
1.º | 50% | 35% | 25% |
2.º | 40% | 30% | 20% |
3.º | 30% | 20% | 10% |
Existem ainda 4 períodos de candidatura, sendo 2 em abril/maio, um em setembro e outro em dezembro, com pelo menos 15 dias cada um.
Outro dado a ter em conta, é que é essencial adequar a tipologia do imóvel ao número de candidatos, por exemplo, um T0 é permitido para uma ou duas pessoas, um T1 garante acesso a uma ou duas pessoas, um T2 tem de ter no mínimo duas pessoas e no máximo 3, e assim consecutivamente.
Um exemplo prático é que uma pessoa que viva num T2 não consegue aprovar a candidatura uma vez que a tipologia da habitação é desadequada ao agregado familiar (mesmo que o valor da renda seja mais baixo que um T1).
2 – Como apresentar uma candidatura ao arrendamento jovem da Porta 65?
O processo de candidatura ao arrendamento jovem está cada vez mais simplificado, e para o fazer deve recorrer ao site do Portal da Habitação. O acesso é feito através do seu Número de Identificação Fiscal e da respetiva palavra-passe do Portal das Finanças.
Anualmente são abertos 4 períodos de apresentação de candidaturas em datas que podem variar, em 2018 as datas são as que lhe indicamos anteriormente, mas para estar a par da abertura dos períodos de candidatura deve consultar com regularidade o Portal da Habitação.
Também pode recolher mais informação sobre o Porta 65 nos Pontos JA do Instituto Português da Juventude ou através dos contactos disponibilizados no site.
Depois de aceder terá de preencher os formulários existentes e por fim submeter a candidatura e aguardar um feedback (que por norma demora aproximadamente 3 meses). Se a candidatura for aprovada, no mês seguinte começa a receber a subvenção à qual tem direito e que se irá manter por um prazo de 12 meses (com exceção se mudar de casa, e aí terá de informar).
3 – Documentos e informações que tem de facultar para aceder à Porta 65?
Existem diversos tipos de informações e documentos que terá de apresentar no caso da candidatura a este programa de arrendamento jovem. Para estar a par de tudo e começar hoje mesmo a recolher a informação, apresentamos-lhe tudo de seguida.
Informações que deve apresentar na candidatura:
- NIF’s de todos jovens candidatos e dependentes;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os jovens candidatos e dependentes (NISS);
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Grau de parentesco com o(s) outro(s) elemento(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
- Profissão;
- Contacto telefónico;
- Artigo e fração atualizados do imóvel arrendado
- Data de celebração do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento;
- Valor da renda mensal;
- Tipologia da habitação arrendada;
- NIB de conta bancária;
- Percentagem de grau de incapacidade (se se aplicar);
- Rendimentos por categoria e tipo (de acordo com o modelo de IRS);
- Criar ou disponibilizar endereço de e-mail.
Além destes dados precisa também de enviar uma série de documentos, sendo os mais comuns os seguintes:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda, ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior à candidatura ou do próprio mês da candidatura;
- Documentos de identificação (BI, cartão de cidadão, assento de nascimento ou título de residência) do agregado jovem;
- Comprovativos de rendimentos
Agora que já sabe como se pode candidatar ao arrendamento jovem, está na altura de começar hoje mesmo a tratar de toda a documentação de modo a poder candidatar-se já em abril, quando abre a primeira fase de candidatura.
Veja também: Recibos de renda eletrónicos: 13 dúvidas frequentes
Olá Susana,
Vai haver um novo período de candidatura em dezembro.
Deve acompanhar o site https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem1 para saber a data correta.
Cumprimentos
Quais os dias em que posso concorrer?
Ainda nao tenho contrato so tenho e pre.contrato também da assim?