Comprar ou vender um carro já não é um processo tão burocrático como era antigamente. Desde 2014 com a mudança do processo de registo de propriedade automóvel, passou a ser muito mais simples tratar desta questão.
A par disso, as alterações foram realizadas de modo a que o vendedor fique mais protegido. Assim, passou a ser possível o vendedor solicitar a mudança no registo da propriedade.
Até 2014 apenas o comprador podia fazer este pedido, e o mesmo tinha de ser feito nos 60 dias seguintes à compra. Isso levou a que milhares de pessoas acabassem com processos ou multas por falta de pagamento de carros que já tinham sido vendidos.
Porque é que houve uma mudança no processo de registo automóvel?
Tal como dissemos anteriormente, o principal motivo trata-se mesmo de proteger os vendedores. Foram milhares as pessoas que se viram a par com problemas, multas e encargos legais devido a esta questão.
O problema estava em muito associado ao fato de mesmo não possuindo o veículo, os vendedores serem obrigados a proceder ao pagamento de despesas como o IUC (imposto único de circulação) ou portagens (quando o veículo não tem via verde).
Assim, a mudança na lei chegou como forma de evitar este tipo de procedimento. Para isso, o vendedor apenas precisa de apresentar os documentos que comprovem a venda do veículo.
Tenha ainda em consideração que existem alguns documentos que podem ser aceites, nomeadamente:
- Faturas ou recibos que contenham a matrícula do automóvel, assim como o nome e a moradora do comprador e do vendedor
Considere ainda que só poderá fazer essa mudança se for possível da sua parte identificar o comprador através de documentação legal.
Depois da notificação, o comprador tem um prazo de 15 dias para se opor ao pedido, contestando as informações facultadas. Em último caso, todo o processo pode resultar na apreensão do veículo.
Como é desenvolvido o processo?
É importante ter em conta que esta alteração pode ser realizada online no caso de ambos confirmarem a sua identificação através de assinatura digital, certificado ou leitor de cartão de cidadão.
No caso de não ser possível fazer essa validação, vai ser necessário entregar o requerimento de registo automóvel com o campo “venda e reserva de propriedade” devidamente preenchida.
Outra opção é tratar de tudo presencialmente utilizando os documentos seguintes:
- Documentos de identificação do vendedor e do comprador (para pessoas singulares, os documentos válidos são: BI, CC, carta de condução, autorização de residência ou passaporte. Para pessoas coletivas (empresas), o único documento válido é a Certidão Permanente)
- Título de registo de propriedade, documento único automóvel (DUA) ou livrete
- Requerimento do registo automóvel, devidamente preenchido no campo referente à venda e reserva da propriedade, sendo necessário indicar o valor da venda
Estas alterações devem ser feitas no máximo até 60 dias após a ocorrência da venda. No caso de ser feito posteriormente poderá ter um agravamento dos custos em 50%.
A mudança de proprietário tem algum custo?
Existe outro ponto que deve ter em conta quando realizar a mudança de propriedade de um automóvel.
Por um lado vai precisar de proceder ao pagamento da alteração de registo de propriedade que pode ter um custo aproximado de 65€. Este valor é solicitado pelo vendedor e só é realizado no âmbito de um processo de compra e venda.
Na prática trata-se de uma regularização da propriedade do veículo.
No caso de ser o primeiro registo da viatura, o valor são de 55€.
Por outro lado, tem também de pedir uma alteração dos dados associados ao certificado de matrícula. E, essa alteração deve ser solicitada pelo titular do veículo. O custo é de 30€.
No caso de tratar das alterações através do serviço Automóvel Online, existe uma redução de 15% nos custos.
Como vê, após a venda de um veículo poderá mudar a titularidade da viatura. Não se esqueça é que precisa de ter na sua posse todos os documentos que comprovem a venda do veículo a determinada pessoa.