O código do trabalho é o instrumento que regula todos os tipos de contratos de trabalho que podem ser celebrados em Portugal.
Atualmente existem vários tipos de contrato de trabalho, nomeadamente:
- Contrato de trabalho a termo certo – é um contrato que tem um prazo definido e pode ser renovado até 3 contratos, com um limite de 3 anos. Após os 3 contratos ou 3 anos ainda podem ser feitas adendas de prolongamento ao contrato, findo os quais o trabalhador tem de fazer um contrato de trabalho sem termo ou sair da empresa.
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado – é um contrato que não tem qualquer tipo de prazo estipulado, tendo como objetivo suprimir uma necessidade pontual e temporário da entidade patronal, como por exemplo, uma baixa médica de outro trabalhador. Este contrato termina assim que essa necessidade termine.
- Contrato de trabalho sem termo – é vulgarmente conhecido como contrato de trabalho efetivo. É um contrato de trabalho que não tem uma data definida para terminar, sendo que o trabalhador deverá ficar a trabalhar na empresa até ao momento da sua reforma.
- Contrato de trabalho a tempo parcial – também é conhecido como contrato de trabalho a part-time. É um contrato de trabalho que se caracteriza pelo facto do trabalhador cumprir uma jornada semanal inferir às 40 horas semanais habituais.
Para conhecer em pormenor cada um destes tipos de contratos de trabalho veja o artigo Contratos de Trabalho.
O que o código do trabalho abrange
Todos estes tipos de contratos respeitam diretrizes que são estipuladas pelo código do trabalho que definem aspetos como:
- Condições do contrato de trabalho
- Duração do contrato de trabalho
- Renovações do contrato de trabalho
- Período de experiência
- Direito a férias
- Direito a subsídios de férias e de Natal
- Despedimento no contrato de trabalho
As questões relacionadas com o despedimento são bastante frequentes, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa.
Na verdade, cada tipo de contrato de trabalho respeita normas diferentes em relação às datas de pré-aviso de rescisão de contrato, mas é sempre necessário fazer a entrega de uma carta de rescisão de contrato.
A elaboração da carta de rescisão de contrato pode revelar-se como uma verdadeira dor de cabeça para muitas pessoas. Para ajudar a solucionar esse problema elaboramos um artigo onde pode consultar todos os elementos que devem estar presentes na carta de rescisão. Consulte esse artigo aqui.
Também elaboramos 3 exemplos de cartas de despedimento, que pode usar sempre que necessário.
Conhecer o código do trabalho e as suas especificidades é vital para garantir que cada trabalhador tem a capacidade de fazer com que os seus direitos sejam respeitados.
bom dia , trabalho numa empresa à 11 anos e pretendo rescindir o meu contrato para imigrar para um país da Europa .
com quanto tempo de antecipação devo informar a empresa?
Boa tarde
Gostaria de saber como fazer… Trabalho nesta empresa 4meses e encontro me como baixa mas quero rescindir o contrato
Trabalho numa empresa desde 15 Julho de 2015. Quero recindir contrato quais os meus direitos e quanto tempo devo dar a casa. Obrigado
Boa tarde
Preciso saber pf o seguinte,
Trabalho à 1 ano mas so comecei a fazer descontos em junho ,em Setembro fui operada e estou de baixa medica desde 20 Set. até 30 Janeiro . Nao quero fazer parte desta empresa ,quais as minhas obrigaçoes e quais os meus direitos?
Pf obrigada
Boa tarde Odete Pinela,
No seguimento da sua questão, poderá verificar o artigo https://www.nvalores.pt/diuturnidades/ onde vai ficar a saber tudo o que necessita sobre este tema.
Esperamos ter esclarecido a sua questão
quando um trabalhador está de baixa durante 20 dias, é permitido descontar as diuturnidades.