Como cancelar o débito direto no multibanco? Rápido e fácil

Cada vez mais utilizamos o débito direto de forma a facilitar os pagamentos das despesas fixas que temos (como é o caso de serviços de telecomunicações, água, luz, gás, renda…). Contudo, muitas vezes, existem alguns problemas que levam a que seja necessário cancelar o débito direto.

Embora existam diversas formas de o fazer, a mais simples de todas é o cancelamento através do multibanco.

Assim sendo, se não sabe como fazer esta operação, não se preocupe que iremos esclarecer todas as suas dúvidas.

Acredite que se trata de uma operação simples e bastante rápida.

Como cancelar o débito direto no multibanco em 5 passos simples

Vamos agora explicar-lhe como pode cancelar o débito direto no multibanco de forma simples, contudo, tenha sempre em mente que o cancelamento do mesmo impede o débito na conta, mas não desvincula a relação entre si e a entidade credora.

Deste modo, comunique o cancelamento do débito direto sob pena de não incorrer de um incumprimento contratual.

Os passos para cancelar o débito direto são os seguintes:

1 – No terminal multibanco, coloque o cartão de débito e o respetivo PIN.

2 – De seguida irá verificar uma opção denominada por “Débito Direto” e é essa em que deve carregar.

3 – No ecrã seguinte irá poder verificar todas as autorizações de débito direto que tem ativas (pode verificar tanto o número de autorização como a entidade credora);

4 – Selecione a autorização que pretende cancelar através da opção “Cancelamento de Autorização”.

5 – Deve por fim confirmar a operação, sendo que irá receber um talão onde pode comprovar o cancelamento do débito direto, assim como a identificação do mesmo, os limites e a data a partir do qual está cancelada a autorização de mesmo.

Tenha em conta que após a confirmação do cancelamento do débito direto a operação é irreversível.

7 Dicas importantes relativamente ao débito direto

Antes de lhe explicarmos como é que pode cancelar o débito direto no multibanco, é importante que esteja ciente que não são raras as vezes em que os consumidores verificam que foram realizadas cobranças indevidas nas suas contas bancárias.

Assim sendo, se neste momento tem algum débito direto ativo, é importante que de forma periódica analise o seu extrato bancário para verificar se não existe nenhum débito incorreto.

Outra dica que pode ter em conta é que se tem por exemplo o débito dos serviços de telecomunicações a serem automaticamente debitados da conta, e por norma o valor que paga por mês são 33€, pode por exemplo colocar um limite de 35€.

Desta forma, nenhum débito superior a esse valor será realizado pela entidade.

De acordo com o portal da queixa e com a DECO só este ano já foram analisadas mais de 200 reclamações relativas a cobranças indevidas. Em alguns casos eram valores superiores aos celebrados contratualmente, contudo, noutros casos não havia qualquer ligação entre o consumidor e o banco.

Cuidados que deve ter:

Deixamos-lhe por isso, de seguida alguns dos cuidados que deve ter com o débito direto (e no caso de verificar alguma cobrança indevida, é essencial cancelar o débito direto de imediato).

1 – Mantenha os seus dados bancários em sigilo, e apenas faculte o IBAN ou qualquer outro dado bancário que seja necessário, a entidades credíveis com as quais mantém uma relação contratual ou qualquer outro tipo de vínculo;

2 – Pelo menos uma vez por mês ou de dois em dois meses consulte a lista de autorizações de débito direto que tem ativas (pode fazê-lo comodamente através do serviço de homebanking ou através do multibanco – bastando para isso selecionar “consultas” e “autorizações de débito”);

3 – Se verificar que estão a ser cobrados valores indevidos, opte por cancelar o débito direto no multibanco imediatamente;

4 – Limite os valores de débito direto de acordo com o acordado contratualmente com cada uma das entidades (assim também garante que em caso de cobrança indevida o prejuízo não é superior a determinado montante);

5 – Quando monitorizar a sua conta bancária, olhe atentamente para a descrição que identifica os movimentos de débito, podendo assim verificar se os mesmos correspondem a débitos corretos e previamente autorizados;

6 – Se identificar um débito direto que seja proveniente de uma entidade não autorizada por si, contacto imediatamente a mesma, e reporte a situação (tem 13 meses para o fazer, contudo aconselhamos a que assim que verificar essa questão, trate da mesma imediatamente). Tenha em mente que o banco é responsável pelo débito indevido e tem de restituir-lhe o montante debitado;

7 – Se verificar que um débito que foi validado por si foi efetuado pelo valor errado, deve então reclamar junto da entidade prestadora de serviços a quem deu autorização para proceder à cobrança. Neste caso tem 8 semanas para exigir a devolução do dinheiro que foi erradamente debitado ou solicitar um acerto na fatura seguinte.

Como vê, cancelar o débito direto no multibanco é algo bastante simples e prático, por isso, no caso de verificar que algo está errado, este é o passo certo a seguir.

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