O seguro de vida é um produto contratado geralmente em conjunto com o crédito habitação. Isso porque é exigido pelas entidades bancárias para a concessão do empréstimo.
Mas, independentemente das razões pelas quais contratou este seguro, o facto é que pode optar pelo seu cancelamento sempre que for necessário.
Como muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como cancelar um seguro de vida, elaboramos este artigo para lhe explicar como proceder nestes casos.
Saiba como cancelar um seguro de vida
O regime jurídico dos contratos de seguro está estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2008. No Artigo 105.º, o documento prevê as possibilidades de cessação de um contrato de seguro.
“O contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revogação, denúncia e resolução.”
No seguimento deste artigo, interessa-nos o modo de cessação por livre resolução, ou seja, o cancelamento do contrato pelo tomador do seguro, pessoa singular e sem a necessidade de invocar justa causa.
Tratando-se de seguros de vida, veja o que diz o Artigo 118.º, alínea “a”, que prevê as condições da livre resolução:
“Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, este pode ser resolvido nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice”
Em suma, os contratos de seguro de vida do crédito habitação, com duração igual ou superior a seis meses, podem ser cancelados após 30 dias contados da data da realização da apólice.
Cancelar seguro de vida associado a crédito habitação
Se o seguro de vida foi contratado em associação ao crédito habitação, o cancelamento pode ser feito nos casos em que o titular deseja transferir o contrato de seguro para outra empresa seguradora.
Mas, tenha em mente que não poderá ficar sem essa proteção. Isso porque consiste numa condição obrigatória do banco para que tenha acesso ao crédito habitação. Assim sendo, o seguro deve perdurar, pelo menos, durante o mesmo período do contrato.
Nestes casos, o pedido de cancelamento deverá ser enviado para o banco, através de carta registada e com prova de entrega à Seguradora.
Geralmente, é exigido um pré-aviso de 30 dias. Mas, certifique-se que este é o prazo praticado pela sua seguradora. Poderá fazê-lo consultando as Condições Gerais da apólice.
Cancelar seguro de vida independente
Se tem um seguro de vida independente, ou seja, que não está associado ao crédito habitação, possui o mesmo direito de cancelar o contrato.
Da mesma maneira, deverá comunicar à Seguradora da intenção de cancelamento através de carta, com um mínimo de 30 dias de pré-aviso.
Se deseja cancelar o seu seguro de vida, mas não sabe como elaborar a minuta de cancelamento, basta seguir o exemplo que disponibilizamos.
Minutas de resolução de contrato de seguro
De seguida, apresentamos-lhe dois exemplos de carta para seguradora com o objetivo de cancelar um seguro de vida.
O primeiro é para o caso dos seguros independentes, e o segundo para seguros associados ao crédito habitação.
1 – Minuta para cancelamento de seguro de vida independente
À Companhia de Seguros XXX
_______________, ____ de ____________ de _______
Assunto: Resolução de Apólice nº XXX de Seguro de Vida
Exmos. Senhores,
Venho pela presente minuta solicitar a resolução da apólice em epígrafe, com efeito a partir de ___ de __________ de ______.
O pedido de resolução sem justa causa é feito em conformidade com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-lei 72/2008, de 16 de abril.
Sem mais de momento, subscrevo-me com a máxima consideração.
Atentamente,
________________________
Assinatura da Pessoa Segura
2 – Minuta para cancelamento de seguro de vida crédito habitação
À Companhia de Seguros XXX
_______________, ____ de ____________ de _______
Assunto: Resolução de Apólice nº XXX de Seguro de Vida
Exmos. Senhores,
Venho pela presente solicitar a resolução da apólice em epígrafe, com efeito a partir de ___ de __________ de ______.
Informo ainda que o Banco XXX toma conhecimento deste meu pedido de resolução, na sua qualidade de beneficiário irrevogável da referida apólice, devendo pronunciar-se favoravelmente ao mesmo, considerando que já subscrevi a nova apólice junto de outra Seguradora.
A nova apólice garante, da mesma maneira, a manutenção da entidade bancária como beneficiária, em caso de falecimento ou invalidez, do reembolso da dívida do empréstimo hipotecário do qual sou titular, salvaguardando, portanto, as exigências feitas aquando da contratação do financiamento.
O pedido de resolução é feito em conformidade com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-lei 72/2008, de 16 de abril; bem como o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro, que prevê medidas de proteção ao consumidor na celebração de contratos de seguros de vida associados ao crédito habitação.
Sem mais de momento, subscrevo-me com a máxima consideração.
Atentamente,
________________________
Assinatura da Pessoa Segura
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