Apesar de 2017 ainda se encontrar nos seus primeiros dias, existem já diversas alterações no que respeita a remuneração base mensal dos trabalhadores, sendo que até agora as alterações com maior impacto foi a (nova) subida do ordenado mínimo nacional para os 557€ e a abolição da sobretaxa de IRS para todos os trabalhadores com vencimentos até aos 1.705€.
Com todas as alterações que ocorreram, tem havido diversas questões relativamente ao cálculo do salário liquido que é auferido mensalmente pelos contribuintes portugueses.
Uma vez que ainda nos encontramos a meio de janeiro, os trabalhadores portugueses não receberam ainda o seu primeiro salário de 2017 e continuam sem saber como é que o mesmo é calculado.
A pensar em si que tem diversas questões relativamente a este tópico, vamos explicar-lhe como é que o salário líquido de 2017 é calculado.
É importante salientar, que a maior parte dos portugueses, quando utiliza um simulador do salário líquido, limita-se apenas a olhar para os valores apresentados, sem compreender verdadeiramente o seu significado.
No entanto, hoje o NValores vai explicar-lhe de forma pormenorizada tudo o que necessita saber sobre as parcelas que são descontadas ou adicionadas mensalmente ao seu ordenado bruto.
Veja também: Aumentos salariais em 2018: Tudo o que precisa saber
1 – Como calcular o salário líquido em 2017
Antes mesmo de avançarmos para a explicação da taxas, sobretaxas e reduções salariais, é importante ter em conta o que é que é efetivamente o salário líquido e qual a diferença para o salário bruto.
1.1 – Salário líquido
É o valor efetivo que cada trabalhador recebe em troca do seu trabalho mensal. A este valor, já se encontram deduzidos todos os descontos e taxas e adicionados prémios e subsídios. Ou seja, de forma simples, é o dinheiro que efetivamente recebe no final de cada mês.
1.2 – Salário Bruto
Este representa o valor total que o trabalhador recebe, não contando com os descontos nem com os subsídios.
Por exemplo, se um trabalhador tiver um salário bruto de 1.000€ o seu salário líquido será:
1.000€ – Taxas + Subsídio de alimentação + Prémios de produtividade + Ajudas de custo, etc.
É importante ter em conta que o subsídio de alimentação, ajudas de custos e prémios de produtividade podem ser ainda aplicados, no entanto essa situação vai depender de caso para caso (nomeadamente o que foi acordado em si e a entidade patronal).
2 – Explicação dos descontos e subsídios
Uma vez que já sabe o que é o salário líquido e quais as principais diferenças entre este e o salário bruto, é importante saber quais as taxas e subsídios que podem eventualmente incidir no seu ordenado.
Salientamos desde já que existem algumas diferenças entre o setor público e privado.
1.1. Funcionários do setor privado
Para simplificar, vamos começar pelos funcionários do setor privado.
1.1.1. Descontos do setor privado
Taxa para a segurança social
O seu valor é sempre de 11% do salário bruto para todos os trabalhadores, independentemente do valor auferido mensalmente.
IRS (Imposto Sobre os Rendimentos)
A taxa de IRS é variável e depende de diversos fatores como a morada fiscal (Continente, Madeira ou Açores), estado civil, número de dependente a cargo, algum grau de deficiência e valor do salário bruto.
É importante salientar que a percentagem de desconto para o IRS pode variar entre os 0% e os 48% (de acordo com o escalão de IRS em que se encontra).
As tabelas que definem os valores de IRS a descontar em 2017 já foram publicadas em Diário da República (pelo menos para o Continente) através do despacho nº 843-A/2017.
Sobretaxa de IRS
Desde o início de 2016 que houve algumas alterações relativamente a este tema, no entanto, com o início de 2017 mais alterações foram aprovadas. Assim sendo, em 2017, todos os contribuintes que aufiram um rendimento igual ou inferior a 1.705€ estão isentos do pagamento desta taxa extraordinária.
Para quem aufere valores superiores, a sobretaxa mantém com diferentes percentagens.
1.1.2. Subsídios
São diversos os subsídios que um trabalhador poderá receber, no entanto os seguintes são os mais usuais:
Subsídio de alimentação
O seu pagamento pode ser feito de diversas formas, nomeadamente dinheiro, cartão de refeição, vales ou géneros. No caso do mesmo ser realizado em dinheiro essa parcela acresce ao valor do ordenado que recebe mensalmente.
É importante salientar que no caso deste ser pago em dinheiro e se o seu valor for maior que 4,27€ diários, a parcela que excede esse valor fica sujeita a retenção de IRS. O pagamento em vales ou cartão de alimentação permite que o valor isento de taxas aumente para 6,83€
Por exemplo, se receber 6€ diários em dinheiro, então: 6€ – 4,27€ = 1,73€.
O que significa que 4,27€ de subsídio de refeição são isentos de taxações e os restantes 1,73€ são sujeitos a taxação.
Subsídio de férias e de Natal
Já há alguns anos que existe a legislação que regula o pagamento dos subsídios de férias e de natal em duodécimos, ou seja, o seu valor é repartido pelos 12 meses do ano, sendo que o trabalhador recebe esse valor juntamente com o ordenado.
Recentemente vulgarizou-se esta prática e atualmente os trabalhadores do setor privado podem optar pode receber metade destes subsídios em duodécimos e a outra metade na época normal (antes das suas férias e do Natal) ou por inteiro.
Prémio de produtividade e ajudas de custo
Estes valores não são iguais para todos os trabalhadores, e variam de acordo com o contrato de cada um. No entanto, nos casos em que os mesmos existem, estão também sujeitos às devidas deduções.
Tal como dissemos anteriormente, existem mais subsídios ou prémios que podem ser acrescentados ao ordenado individual de cada trabalhador, no entanto estes são os mais frequentes.
1.2. Funcionários públicos
Quando se faz o cálculo do salário liquido de 2017 para os funcionários públicos, existem algumas características que diferem um pouco das que apresentámos anteriormente, nomeadamente:
- O Orçamento do Estado de 2017 prevê a manutenção de algumas restrições às despesas com pessoal, nomeadamente: a proibição de valorizações remuneratórias, o congelamento da atribuição de prémios de produtividade, cortes nas horas extraordinárias ou reduções nas ajudas de custo.
- Relativamente às taxas de segurança social e IRS, os trabalhadores da função pública realizam os mesmos descontos que os trabalhadores do setor privado.
- O setor privado tem também outro desconto mensal de 3,5% que corresponde à ADSE.
- Já em relação aos subsídios, existem também algumas características especiais, nomeadamente o facto de o subsídio de alimentação ter aumentado para os 4,52€ e ser sempre pago em dinheiro.
- Outra diferença é que apenas metade do subsídio de natal será pago em duodécimos, sendo a outra metade paga em novembro.
2 – Exemplos de cálculo do salário líquido em 2017
As variáveis que lhe indicamos anteriormente, são aquelas que deve ter em conta se quer saber como é que se faz o cálculo do salário líquido em 2017.
Iremos apresentar-lhe 6 simulações diferentes (3 para o privado e 3 para o público), partindo dos mesmos pressupostos, sendo a única exceção o valor de ordenado bruto auferido mensal.
Para clarificar alguma dúvida que possam ainda restar sobre como deve fazer o cálculo do seu vencimento vamos apresentar um exemplo tipo considerando as características seguintes:
Salário bruto | 1.000€ |
Residência fiscal | Continente |
Estado Civil | Casado, dois titulares |
Número de dependentes | 2 |
Incapacidade | Inexistente |
Subsídio de alimentação | Pago no valor de 4,27€ dia (e 4,52€ dia para o setor público) |
Subsídio de Natal e de férias | Metade em duodécimos |
Número de dias trabalhados | 22 |
2.1 – Exemplo para um trabalhador que aufere 1000€
2.1.1 – Cenário 1 – Trabalhador do Setor Privado
Tomemos por exemplo a Joana, casada desde 2005, e que trabalha como consultora comercial auferindo mensalmente 1000€ de ordenado bruto, mãe de 2 filhos e residente em Lisboa.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 1.000,00 € | 1.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 93,94 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 83,33 € | 83,33 € | ||
Segurança social | 11% | -119,17 € | ||
IRS | 8,70% | -94,00 € | ||
Sobretaxa | 0% | 0,00 € | ||
Total | 1.177,27 € | 1.083,33 € | -213,17 € | |
Resultado salário líquido mensal | 964,11 € |
Salário Líquido no Sector Privado: 1.000€ – 213,17+ 177,27€ = 964,11€
2.1.2 – Cenário 2 – Trabalhador da Função Pública
Tomemos por exemplo o Manuel, casado desde 1989, e que trabalha num dos departamentos da Segurança Social no Porto auferindo mensalmente 1.000€ de ordenado bruto. O Manuel tem ainda dois filhos.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 1.000,00 € | 1.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 99,44 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 41,67 € | 41,67 € | ||
Segurança social | 11% | -113,13 € | ||
ADSE | 3,50% | -36,46 € | ||
IRS | 8,70% | -90,00 € | ||
Sobretaxa | 0% | 0,00 € | ||
Total | 1.141,11 € | 1.041,67 € | -241,04 € | |
Resultado salário líquido mensal | 900,07€ |
Salário Líquido na Função Pública: 1000€ – 241,04€ + 141,11€ = 900,07 €
2.2 – Exemplo para um trabalhador que aufere 2000€
As características seguintes vão ser utilizadas para exemplo tipo que iremos apresentar de seguida.
Salário bruto | 2.000€ |
Residência fiscal | Continente |
Estado Civil | Casado, dois titulares |
Número de dependentes | 2 |
Incapacidade | Inexistente |
Subsídio de alimentação | Pago no valor de 4,27€ dia (e 4,52€ dia para o setor público) |
Subsídio de Natal e de férias | Metade em duodécimos |
Número de dias trabalhados | 22 |
2.2.1 – Cenário 3 – Trabalhador do Setor Privado
Tomemos por exemplo a Filipa, casada desde 2016, e que trabalha como marketer, auferindo mensalmente 2000€ de ordenado bruto, mãe de 2 filhos e residente em Braga.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 2.000,00 € | 2.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 93,94 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 166,67 € | 166,67 € | ||
Segurança social | 11% | -238,33 € | ||
IRS | 21,20% | -459,00 € | ||
Sobretaxa | 1,75% | -15,15 € | ||
Total | 2.260,61 € | 2.166,67 € | -712,49 € | |
Resultado do salário líquido mensal | 1.548,12€ |
Salário Líquido no Sector Privado: 2.000€ – 712,49 + 260.61€ = 1.548,12€
2.2.2 – Cenário 4 – Trabalhador do Setor Público
Tomemos por exemplo o Pedro, casado desde 1992, e que trabalha na junta de freguesia de Castelo Branco auferindo mensalmente 2.000€ de ordenado bruto. O Pedro tem ainda dois filhos.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 2.000,00 € | 2.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 99,44 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 83,33 € | 83,33 € | ||
Segurança social | 11% | -226,25 € | ||
ADSE | 3,50% | -72,92 € | ||
IRS | 21,20% | -441,00 € | ||
Sobretaxa | 1,75% | -12,90 € | ||
Total | 2.182,77 € | 2.083,33 € | -755,98 € | |
Resultado do salário líquido mensal | 1.426,80€ |
Salário Líquido no Sector Público: 2.000€ – 755,98 + 182,77€ = 1.426,80€
2.3 – Exemplo para um trabalhador que aufere 3000€
As características seguintes vão ser utilizadas para os exemplos tipo que iremos apresentar de seguida.
Salário bruto | 3.000€ |
Residência fiscal | Continente |
Estado Civil | Casado, dois titulares |
Número de dependentes | 2 |
Incapacidade | Inexistente |
Subsídio de alimentação | Pago no valor de 4,27€ dia (e 4,52€ dia para o setor público) |
Subsídio de Natal e de férias | Metade em duodécimos |
Número de dias trabalhados | 22 |
2.3.1 – Cenário 5 – Trabalhador do Setor Privado
Tomemos por exemplo o Miguel, casado desde 2013, e que trabalha como gestor informático numa multinacional, auferindo mensalmente 3000€ de ordenado bruto, pai de 2 filhos e residente em Sintra.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 3.000,00 € | 3.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 93,94 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 250,00 € | 250,00 € | ||
Segurança social | 11% | -357,50 € | ||
IRS | 27,20% | -884,00 € | ||
Sobretaxa | 1,75% | -24,59 € | ||
Total | 3.343,94 € | 3.250,00 € | -1.266,09 € | |
Resultado do salário líquido mensal | 2,077,85€ |
Salário Líquido no Sector Privado: 3.000€ – 1.266,09 + 343,94€ = 2.077,85€
2.3.2 – Cenário 6 – Trabalhador do Setor Público
Tomemos por exemplo a Marisa, casada desde 1995, e que trabalha na Câmara Municipal de Albufeira auferindo mensalmente 3.000€ de ordenado bruto. O Marisa tem ainda dois filhos.
Descrição | Valor Bruto | Valor Sujeito a Imposto | Taxa | Imposto |
Salário | 3.000,00 € | 3.000,00 € | ||
Subsídio de Alimentação | 99,44 € | 0,00 € | ||
Duodécimos | 125,00 € | 125,00 € | ||
Segurança social | 11% | -339,38 € | ||
ADSE | 3,50% | -109,38 € | ||
IRS | 27,20% | -850,00 € | ||
Sobretaxa | 1,75% | -21,32 € | ||
Total | 3.224,44 € | 3.125,00 € | -1.324,45 € | |
Resultado do salário líquido mensal | 1.899,99€ |
Salário Líquido no Sector Público: 3.000€ – 1.324,45 + 224,04€ = 1.899,99€
Esperamos que com esta explicação e os exemplos apresentados tenha conseguido entender um pouco melhor como é realizado o cálculo do seu salário líquido em 2017.
Qualquer dúvida que tenha não hesite em contactar-nos.
Boa noite,
Alguem me sabe explicar como é calculado o valor do subsidio noturno?
Obrigada
Boa tarde, sou funcionária da restauração recebo o ordenado mínimo, ou seja, recebo 495 EUR por mes. Para além disso faço em média 48 horas semanais e apenas tenho folga ao sábado. Isto é legal?
Obrigada desde já
Boa tarde
Comecei a trabalhar numa firma, em que entro ás 15h e saiu 24h00, onde informaram-me que a partir das 22h era trabalho nocturno.
Sendo o meu vencimento de: 600€, gostaria de saber, como se faz o cálculo do trabalho nocturno e o que tenho direito a tudo inerente a essas horas, pois já ouvi tanta coisa que ando perdida
Trabalho à 18 anos no privado e ainha entidade patornal nunca me pagou feriados.É justo?
Obrigada
Boa noite,
Tenho uma duvida para mim algo complicada.
Eu tenho contrato de trabalhador nocturno, entro todos os dias as 22h e saio as 07h. Assim sendo recebo salário nocturno.
O meu problema são os feriados. A minha empresa paga os feriados em dia de compensação para todos os funcionários. Mas o meu problema é o seguinte. Suponhamos que trabalho no dia 25 de Dezembro, a empresa só me paga o meu salário normal sem o subsidio nocturno e depois da-me um dia de compensação que eu posso tirar quando quiser com um prazo de aviso mínimo de 4 semanas.e Aqui esta o meu problema, qualquer trabalhador independentemente do turno recebe esse dia extra, mas a quem trabalha de noite nem a hora nocturna do feriado trabalhado pagam.
Para mim esta situação não faz sentido e preciso de ajuda.
Obrigado
Bom dia Isabel,
É casada? Tem filhos?
Boa noite.
Gostaria que me ajudassem na seguinte situação.
Comecei a trabalhar dia 3 de outubro de 2014 e apresentei carta de demissão em 30 de dezembro de 2016 com efeito a 31 de janeiro de 2017.
Desta forma gostaria de saber qual o valor a que tenho direito a receber.
Sendo que o salário base são 750€ eur e o sub. de alimentação 4,5. O mês de janeiro trabalhei na integra e não gozei dia nenhum dos 22 a que tenho direito relaivos a 2016 nem recebi i respectivo subsidio.
Como tenho mais de 2 anos deveria ter dado 60 dias à firma ?
Em números quanto tenho a receber?
Obrigado pela atenção
Bom dia
Somos 2 titulares + 1 dependente= 1 titular (funcionário publico) + 1 (privado).
SITUAÇÃO EM 2016
O titular da função publica teve rendimento no valor de 22.243,87€ e o do privado no valor 8.031€.
1ª Situação (2017)
Em 2017 o titular da função publica ira receber o mesmo.
O titular do privado para além dos 8.031€, irá auferir num 2º emprego privado + 7.798€ (ordenado minimo) .
2ª Situação (2017)
Em 2017 o titular da função publica ira receber o mesmo.
O titular do privado aufere mensalmente 1.100,-€ + 5.09€ subsidio almoço e irá auferir tambem mensalmente, num 2º emprego o ordenado minimo nacional
Pergunta: Teremos que pagar IRS no proximo ano? Como se faz os calculos.
Agradecendo a V. ajuda
Cumprimentos
Um terapeuta da área da saude e diagnostico com um salário médio anual de 71 103 €, recebe quanto por mês?
Bom dia,
Recebi uma proposta de emprego a receber 750 € liquidos + Subsidio de Natal + Subsidio de férias.
Podem me esclarecer ao certo quanto vou receber por mês?
Obrigada.
Isabel
Boa tarde,
Rendimentos de natureza, “Prémio de Produtividade”, “Deslocações” e “Abono de Falhas” entram para o calculo do Subsídio de Natal?
Obrigada pela atenção
Quando falam em ordenados na função pública, referem-se sempre a um ordenado de 1000€, mas isso não acontece
1000€ corresponde a lugares de chefias.
Boa noite. Eu gostaria que me ajudassem numa situação pessoal Comecei a trabalhar dia 2 de novembro e dei por termino dia 14 de novembro. (contrato de 3 meses), estava durante o período experimental.
Desta forma gostaria de saber em números o que tenho a receber.
Sendo que o salário base são 530 eur e o sub. de alimentação 4,27, mais proporcionais de ferias e natal desses dias.
Sendo que são 13 dias corridos (dos quais trabalhei 9).
Em números quanto tenho a receber?
Obrigada pela atenção
Boa tarde
Procurava um simulador de salário para apurar se os meus recibos de vencimento estão correctos
Simulador que inclua subsidio de turno .. Nocturno .. Sub refeição
A minha profissão e recepcionista de hotel em regime nocturno
Das 00H00 as 08H00 com folgas rotativas
Grato
Luis Rafael
boa tarde
gostaria de saber quanto se recebe liquido com um ordenado bruto de 650€
bom dia vou trabalhar para França o meu ordenado será 2000 euros base descontados cá queria saber quanto vou descontar para a segurança social e IRS sou casado e tenho dois filhos um com 9 anos e outro com 3 obrigado aguardo uma resposta.
Boa tarde,
Combinei com a administradora da empresa um salário mensal líquido de 650,00€.
Que eu saiba o salário líquido é o salário base deduzido de todos os impostos, certo???
Para meu espanto quando recebi o meu primeiro salário percebi que o salário líquido combinado só era conseguido depois de ao salário base (580,00€) também adicionarem os duodécimos do subsídio de Natal e de Férias. Ou seja o cálculo foi feito da seguinte forma:
580€ – 11%Seg. Social + Sub. Alimt.(3,20€x22) + Duods. Natal + Duods. Férias – 11%Seg. Social Duods.
Sendo assim aquilo que combinei não foi um salário líquido mensal. Em Portugal consideramos 14 meses de salário. Se 1 salário líquido mensal é de 650,00€, então os duodécimos não podem entrar neste cálculo. Estou errada?
Por favor esclareçam-me.
Obrigada
Diana
Boa tarde, estou a receber subsídio de desemprego 372€, tive uma proposta de trabalho em part-time em que o salário ilíquido é de 350€, o subsídio de alimentação de 2,24€ e o subsídio de Natal e de férias em duodécimos. Posso continuar caso seja chamada e aceite a receber o subsídio de desemprego? Se sim o valor será o mesmo ou inferior. O local de trabalho fica a cerca de 25km de minha casa.
Atenciosamente
Sou trabalhador do sector privado e trabalho a cerca de 50km da minha residência, usando como meio de deslocação o comboio para o qual subscrevo o passe mensal da CP, sendo que a minha empresa de RH me paga mensalmente €100 para esse efeito. Verifiquei que de à cerca de 4 meses me começaram a descontar sobre esse valor 11% taxa Segurança Social, 13,5% para IRS e €1,00 de sobretaxa; assim gostaria de saber se este mesmo subsídio de transporte é passível de taxa social (segurança social) bem como de descontos para IRS?
Antecipadamente grato pelos esclarecimento.
Cumprimentos
Comecei a trabalhar em 17/12/2015 com contrato de 6 meses, que já renovei por outros seis. Vou de férias em Agosto 14 dias úteis, as restantes férias vou gozar em Dezembro.
Qual o valor que tenho direito a receber até 31/12/2016 referente ao subsidio de férias ? Só recebi agora 12 dias.
Mas o subsidio de férias é calculado pelos dias gozados ou recebemos 30 dias como o vencimento mensal, se tivermos direito ao subsidio por inteiro ?
boa tarde,
tenho um duvida relativamente ao calculo e lei.
por exemplo se eu estiver a estagiar (9 meses iefp= 691.71eur) numa empresa privada. Se houver acordo a empresa pode pagar o restante para perfazer os 1000eur líquidos? qual é o resultado do valor liquido (formula de calculo)? e a nível do IRS, no final do ano vou ter a pagar?
com os melhores cumprimentos
diana
Boa tarde Irene Maria,
No seguimento da sua questão, ficámos com algumas dúvidas no que concerne a mesma.
Os estágios de 9 meses do IEFP não dispõem de férias, podendo apenas haver alguns dias de dispensa, mas essa situação é a cargo da entidade patronal.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Luís,
No seguimento da sua questão, e após uma análise cuidada à legislação em vigor, a mesma não confere nenhum artigo onde esta fórmula esteja especificada.
No entanto ela é comumente aplicada pelas empresas para a realização do mesmo.
Esperamos ter esclarecido a sua questão.
Boa tarde RPC,
No seguimento da sua questão, era importante sabermos o motivo da licença sem vencimento pois poderá haver a possibilidade de lhe poderem fazer descontos nesse sentido, mas sem saber a totalidade dos factos não lhe poderemos dar uma resposta mais concreta.
Os melhores cumprimentos
Boa tarde Joana Freitas,
No seguimento da sua questão, o subsídio de férias deveria ter sido pago de forma rateada, ou seja, uma percentagem no que concerne o ordenado que recebia até 31 de maio, e a restante percentagem de acordo com o que recebe a dia 1 de junho.
Isto porque a entidade laboral não pode prejudicar um colaborador por lhe fazer um corte salarial.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde AReisP,
No seguimento da sua questão, é importante que tenha em conta qual o dia efetivo que é processado o fecho de contas, pois se eles recebem a folha a dia 20, deverá apenas ser contabilizado até dia 19.
No entanto, é importante que verifique com eles (apresentando se for necessário algum tipo de prova), em como efetivamente trabalhou 30 horas (isto no caso de o dia 20 ser à mesma contabilizado), e que pretende que o acerto do ordenado seja realizado com a maior brevidade possível.
Esperamos ter esclarecido a sua questão.
Boa tarde,
na situação de estagiário (9 meses), com um vencimento de 503.06€, o estágio acabou a 09-05-2016 como calcular os 9 dias?!
Obrigado
Bom dia,
Alguém me pode indicar qual o art. Do código do trabalho onde se encontra definida a formula abaixo explicita?
SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
grato pela atenção
Luis
Sou funcionário publico com contrato de trabalho em funções publicas e estive de licença sem vencimento até 8 de Março de 2015. Tenho direito ao subsidio de férias por inteiro ou podem fazer algum desconto tendo em conta que no ano de 2015 só retomei a 8 de Março?
Muito obrigado pelos esclarecimentos
Boa noite,
Trabalho numa IPSS desde setembro de 2015, contrato a termo certo por 12 meses.
No mês de férias, reparei que fizeram pagamento correto das mesmas mas reduziram o valor do meu vencimento base para metade, como se tivesse ido trabalhar apenas metade do mês.
Isto é possível?
Boa tarde
Sou trabalhadora na faculdade de medicina de Lisboa e o meu contrato até ao final de Maio era como assistente convidada a 30%. Em junho de 2016 foi alterado para 10%, tendo tido um corte salarial.
No entanto, foi também pago agora o subsidio de férias na totalidade. Acontece que o que foi pago como subsidio de ferias foi com base neste ultimo salário (vencimento a 10%) e não com base nos salários durante o ano anterior.
Disseram-me que por lei o subsidio de ferias era pago relativamente ao ordenado a 1 junho.
Isto é verdade? não deveria eu receber o subsidio de ferias com base nos outros ordenados que recebi ao longo do ano?
Boa noite.
Comecei à pouco tempo a trabalhar para uma empresa através de uma ETT- Kelly Services. Acontece que acho que estou a ser roubada no meu 1º recibo de vencimento. Gostava que me pudessem ajudar.
No meu contracto de trabalho está mencionado que faço 6 h por dia, no máximo 33 h por semana. Ou seja trabalho dois sábados por mês, e esses sábados são rotativos, A remuneração mensal é de 553,50€ ,o valor por hora é de 3,87€ e 3,50€ de sub. de refeição por dia.
Comecei a trabalhar no dia 16 de Maio. E a folha com os nossos dias trabalhados e horas correspondentes são entregues à Kelly services dia 20 de cada mês para processarem os ordenados. Entreguei a minha folha no dia 20 de Maio.
Ou seja, na minha primeira semana de trabalho, entre os dias 16 e 20 de Maio, dá um total de 5 dias.
Feito as contas: 5 dias x 6h = 30 horas que eu trabalhei
Se por cada hora eu recebo 3,87, a multiplicar por 30 horas, deveria receber 116,1€. Sem contar com os subsídios e descontos.
Mas segundo as contas da Kelly, eu não trabalhei 30 h, mas sim 23 h SEGUNDO A ESTIMATIVA DELES!!!
Ou seja na minha folha de ordenado está referido que só trabalhei 23,8horas.
Conclusão: recebi 92,11€ sem contar com os subs. e descontos. Basicamente estão -me a roubar horas efectivamente trabalhadas e 23,99€!!!
Isto é normal?
Então uma pessoa trabalha 30horas certas e depois segundo as contas das estimativas deles, fiz menos horas e recebo menos????
A “RH” da Kelly informou-me da regra de 3 simples que a Kelly Services utiliza para calcular os vencimentos dos seus colaboradores….
A formula usada foi: 143h (estimativa mensal) x 5 (dias que eu trabalhei) / 30 (dias do mês). (143×5/30).
No meu contracto de trabalho esta referido que recebo 3,87€ por hora e nao por estimativa!!
Aguardo pela vossa resposta com a maior brevidade possivel.
Ficarei grata pela vossa atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Boa tarde Maria Gonçalo,
No seguimento da sua questão, os descontos tanto para a segurança social como para o IRS são feitos tendo em conta o salário base + o subsídio de isenção de horário (uma vez que o subsídio de refeição desse valor é isento de descontos).
Esperamos ter esclarecido a sua questão
Boa tarde Luís Romero,
No seguimento da sua questão, gostaríamos que nos explicasse ao certo qual a questão, pois neste artigo, no cálculo da sobretaxa de IRS não aparece o valor indicado.
Os melhores cumprimentos
Boa tarde Lukas,
No seguimento da sua questão, atualmente o valor do ordenado mínimo para o continente está nos 530€.
Esperamos ter esclarecido a sua questão
Boa tarde Otília Ponte,
No seguimento da sua questão, quando um trabalhador não trabalha um mês inteiro (seja devido a férias ou baixa) o único valor que é descontado é o do subsídio de alimentação e no caso de haver, do prémio de assiduidade.
Assim sendo, a taxa de IRS vai sempre incidir pelo valor total do que é auferido.
Esperamos ter esclarecido a sua questão
Boa tarde Maria,
No seguimento da sua questão, de forma a podermos esclarecer melhor a sua questão iriamos necessitar da Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) de forma a verificar se essa questão se encontra lá especificada. No entanto, não nos parece que seja legal essa situação, mas deverá questionar o ACT sobre o assunto.
Esperamos ter esclarecido a sua questão
Boa tarde Abílio Veloso,
No seguimento da sua questão, os reformados do CNP apenas realizam descontos para as Finanças (IRS), assim sendo, para podermos ajudar com o calculo da pensão, teríamos de saber qual o valor que aufere mensalmente de forma a sabermos o escalão em que se encontra inserido.
Os melhores cumprimentos
É a diferença entre o ordenado base e o ordenado mínimo à data em que o artigo foi escrito (1000-515) uma vez que o ordenado mínimo não é sujeito à sobretaxa.
O meu ordenado base é de 840€ mais 50€ de subssidio de refeiçao mais 100€ de isenção de horário o desconto tanto para a segurança social como para o IRS é sobre o ordenado base ou sobre tudo
Boa tarde
Gostaria de perceber como surge valor de 485€, que aparece no cálculo da sobretaxa.
Obrigado
ola gostaria de sabe ser alguem sabe o valor do ordenado liquido do continente
Boa noite,
A um funcionário que não trabalhe o mês completo aplica-se a taxa de IRS s/ o valor correspondente ou o da remuneração
mensal?
Obrigada pelo esclarecimento.
Cumprimentos
Boa tarde, no ano anterior a entidade empregadora baixou o meu subsidio de alimentação, para assim dar o mesmo valor pago que em 2014. Resumindo não usufrui do aumento, e este ano ainda não me aumentaram conforme o valor atual do ordenado mínimo.
O que posso fazer para que seja reposto o valor de 2015 a que tinha direito por lei e o que posso fazer em relação ao primeiro mês deste ano?
E o cálculo para os reformados da CNP ? No meu caso sou reformado casado 2 titulares sem dependentes e a minha esposa ainda está no ativo
boa tarde,
numa situação em que no mesmo mês se recebe o sub de natal mais o ordenado, o apuramento da sobretaxa passa por apenas se deduzir um ordenado minimo ou dois? uma vez que estamos a receber 2 ordenados.
Obrigado,
RS