A ASE (também conhecida como Ação Social Escolar) é uma medida que é implementada anualmente e que tem como principal intuito apoiar famílias carenciadas e que têm filhos em idade escolar.
De forma simples, o seu principal objetivo passa por ajudar a combater a exclusão social e reduzir a taxa de abandono escolar (que infelizmente é ainda bastante elevada em famílias carenciadas), através da promoção da igualdade de oportunidades de ensino.
Até ao ano letivo 2016/2017 apenas o escalão A e B é que tinham acesso aos vários apoios concedidos pela ASE.
Contudo, atualmente, os alunos do escalão C também têm direito a alguns apoios durante o ano letivo.
Escalões ASE 2021 – 2022
Há data de 1 de julho de 2019 foram implementadas algumas mudanças em relação ao abono de família. Assim, este valor irá ser igual desde o nascimento até aos 36 meses (3 anos), dentro de cada escalão de rendimento da família.
Além disso, as crianças entre os 3 e os 6 anos também vão passar a receber um pouco mais comparativamente ao que acontecia anteriormente.
Contudo, no ano de 2020 o apoio não está disponível para todos os alunos. Assim sendo apenas recebem o abono as famílias que reúnam as seguintes condições:
- Pertençam ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão de rendimentos
- Pertençam ao 4.º escalão de rendimentos (apenas crianças até 6 anos)
- Não tenham património mobiliário superior a 105.314,40 € (240 x IAS)
É também importante destacar que para conseguir este tipo de comparticipação, os encarregados de educação, necessitam apresentar na escola (ou na sede do agrupamento de escolas) um documento comprovativo do escalão de abono de família. E, esta apresentação já se encontra a decorrer na grande maioria das escolas / agrupamentos.
É importante frisar que para efeitos de cálculo do valor do respetivo escalão, as famílias dividem-se em 5 escalões de rendimento. Porém, atualmente as famílias do 5.º escalão não têm direito a abono de família.
De forma a facilitar a sua vida, as tabelas seguintes demonstram quais os escalões dos abonos de família atualmente, tendo já em conta todas as alterações implementadas.
Para sua referência, aqui ficam os dados de cada um dos escalões:
Escalões | Valores de referência do agregado familiar |
---|---|
1º Escalão / A | Até 3.071,67 € |
2º Escalão / B | Entre 3.071,67 € a 6.143,34 € |
3º Escalão / C | Entre 6.143,34 € a 9.215,01 € |
Nota: O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021 é de 438,81 euros.
Nas tabelas seguintes, poderá ver os dados associados a cada um dos escalões.
Valores de comparticipação aplicados por escalão
Os escalões do subsídio escolar têm como base de referência os escalões do abono de família para crianças e jovens.
O abono é calculado de acordo com os rendimentos do agregado, cujos valores se mantêm iguais relativamente a 2021.
A manutenção dos valores ocorre pois o IAS – Indexante dos Apoios Sociais não sofreu alterações em 2021, como consequência da pandemia.
Dessa forma, não foi revogada a Portaria n.º 27/2020, e, portanto, os valores de comparticipação para o ensino básico e secundário estão inalterados, permanecendo os seguintes:
1. ° ciclo do ensino básico
Escalão | Alimentação | Livros 1.° e 2.° anos | Livros 3.° e 4.° anos | Material Escolar |
---|---|---|---|---|
A | 100% | Gratuito | Gratuito | 16 € |
B | 50% | Gratuito | Gratuito | 8 € |
C | Não comparticipado | Não comparticipado | Não comparticipado | Não comparticipado |
2. ° ciclo do ensino básico
Escalão | Alimentação | Livros 5º ano | Livros 6.° ano | Material Escolar |
---|---|---|---|---|
A | 100% | Gratuito | Gratuito | 16€ |
B | 50% | Gratuito | Gratuito | 8€ |
C | Não comparticipado | Não comparticipado | Não comparticipado | Não comparticipado |
3. ° ciclo do ensino básico
Escalão | Alimentação | Livros 7.° ano | Livros 8.° e 9.° anos | Material Escolar |
---|---|---|---|---|
A | 100% | 176€ | 154€ | 15€ |
B | 50% | 88€ | 77€ | 7,5€ |
C | Não comparticipado | 44€ | 38,50€ | Não comparticipado |
Ensino secundário
Escalão | Alimentação | Livros | Material Escolar | |
---|---|---|---|---|
A | 100% | 147€ | 16€ | |
B | 50% | 74€ | 8€ | |
C | Não comparticipado | 36,75€ | Não comparticipado |
É importante salientar, que os alunos que tenham necessidades de ensino especial permanente (independentemente do escalão em que estejam inseridos), contam com alguns apoios que podem ser prestados pelo município ou pelo Ministério da Educação e Ciência.
Desta forma, os apoios prestados nesse âmbito são:
- Alimentação (taxa máxima);
- Livros e material escolar (para a maioria dos alunos aplica-se a taxa máxima);
- Tecnologias de Apoio (comparticipação na aquisição de tecnologias de apoio à aprendizagem, de acordo com a taxa máxima);
- Transporte;
Legislação da ASE 2021 – 2022
É importante frisar que não existe um novo despacho que legisle a Ação Social Escolar para o ano letivo de 2021/2022. Desta forma, mantêm-se em vigor os mesmos princípios que estavam em vigor no ano transato.
A ASE 2021/2022 encontra-se então legislada através do Despacho Nº 7255/2018 de 31 de julho e pelas portarias:
- Portaria N.º 268-A/2012, de 31 de Agosto– Regulamenta o passe escolar, também designado por passe «4¬-_18@escola.tp».
- Portaria N.º 36/2012, de 08 de fevereiro– Regulamenta a atribuição do passe social+
- Decreto-lei N.º 55/2009, de 02 de março– Regulamenta a atribuição e o funcionamento dos apoios da Ação Social Escolar.
- Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro– Regulamenta os transportes escolares.
Agora que já sabe como funciona a ASE para o ano letivo que se avizinha, verifique se já tratou de toda a documentação necessária para que o seu encarregado de educação possa usufruir destes apoios.
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