O desemprego de longa duração é algo que tem um grande impacto na sociedade nos dias que correm. Hoje em dia, os desempregados de longa duração representam mais de 60% do desemprego total do nosso país, originando assim grandes dificuldades financeiras.
De forma a minimizar um pouco esta situação, a Segurança Social, conjuntamente com o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) concede alguns apoios às empresas que optem pela contratação de pessoas que estejam nesta situação.
1. O que é considerado desemprego de longa duração
São consideradas desempregados de longa duração, as pessoas que:
- Estando disponível para trabalhar e estando à procura de emprego, se mantenham desempregadas há mais de doze meses. Os trabalhadores devem também estar inscritos nos centros de emprego pelo menos à 6 meses.
- Têm pelo menos dezoito anos de idade, estão disponíveis para trabalhar e que se encontram à procura primeiro emprego, estando inscritas nos centros de emprego, há um período superior a doze meses.
Os desempregados que participem em ações de formação, ou em programas de inserção, continuam a ser contabilizados como desempregos de longa duração.
2. Benefícios para a contratação de desempregados de longa duração
A Segurança Social tem em vigor benefícios para as entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração. Os incentivos incluem a dispensa de pagamento das contribuições à Segurança Social, relativas a esses trabalhadores, a cargo das empresas (23,75%) durante um máximo de 36 meses.
O direito à isenção do pagamento das contribuições cessa nas seguintes situações:
- Termo do período de concessão
- As condições de acesso deixem de se verificar
- Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou a não inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
- Cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.
De ressalvar, que a isenção de pagamento das contribuições para a Segurança Social abrange apenas as entidades empregadoras. Relativamente aos trabalhadores mantem-se a obrigação contributiva de 11%.
As empresas interessadas neste incentivo podem fazer a sua candidatura no serviço Segurança Social Direta, ou de forma presencial, nos serviços da Segurança Social da área geográfica da sede da empresa, devendo para isso apresentar o requerimento.
A documentação necessária para a obtenção dos apoios deve ser entregue pelas entidades celebradoras no mês imediatamente seguinte àquele em que foi celebrado o contrato.
3. Que empresas podem ter direito à dispensa de contribuições
Para que as empresas possam beneficiar da dispensa temporária de contribuições relativamente à contratação de desempregados de longa duração, ou de jovens à procura do primeiro emprego, devem cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir a situação tributável regularizada para com a administração fiscal;
- Ter os pagamentos das contribuições à Segurança Social regularizados;
- Ter celebrado um contrato de trabalho sem termo(a tempo inteiro ou parcial) com um desempregado de longa duração (desempregado à mais de 12 meses) ou com jovem à procura do primeiro emprego (jovem entre os 16 e os 30 anos que nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado);
- Ter em funções um número de funcionários superior ao que tinham em dezembro do ano anterior, ou no mês anterior ao da contratação do novo funcionário (situação válida caso a entidade empregadora tenha iniciado a sua atividade no mesmo ano).
4. Estágios para desempregados de longa duração
Já durante o presente ano, o governo criou o programa Reativar, que tem o objetivo de integrar no mercado de trabalho desempregados de longa duração que possuam mais de 31 anos e que tenham estado pelo menos 12 meses no fundo de desemprego nos últimos 3 anos.
Trata-se de um programa de estágios profissionais destinados a promover a aquisição de novas competências, (o desempregado não poder ter realizado qualquer tipo de estágio profissional anteriormente), e com a duração máxima de 6 meses. Esta medida entrou em vigor no dia 20 de abril de 2015.
Para obter mais informações sobre os benefícios de contratação de desempregados de longa duração e sobre os estágios para quem se encontra nesta situação, contacte a Segurança Social.