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Apoios à Mobilidade Geográfica

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Tendo em conta a conjuntura atual do país, muitas pessoas têm a necessidade de se deslocar para fora do seu local de residência. De forma a ajudar quem por motivos profissionais tem a necessidade de uma deslocação geográfica, o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) dispõe de apoios à mobilidade geográfica.

Neste artigo vamos explicar-lhe como é que estes apoios funcionam, e quem são os destinatários e quais os apoios em vigor.

1. O que é o apoio à mobilidade geográfica?

É um apoio financeiro prestado aos desempregados que celebrem contratos de trabalho (ou que criem emprego próprio) e cujo local de trabalho implique a sua deslocação geográfica. Existem atualmente duas modalidades de apoio que podem ser solicitadas:

1.1. Apoio à mobilidade temporária

Pode ser solicitado no caso de celebração de contrato de trabalho com duração de pelo menos 1 mês, e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 km da área de residência do desempregado;

1.2. Apoio à mobilidade permanente

Pode ser solicitado no caso de mudança de residência devido a celebração de um contrato de trabalho (ou criação de emprego próprio), com duração mínima de 12 meses, e cuja distância seja pelo menos 100 km da anterior residência do desempregado.

2. Quem são os destinatários?

Os destinatários são desempregados, inscritos nos serviços de emprego (IEFP) há pelo menos 3 meses. É importante salientar os seguintes pontos relativamente a esta questão:

  • A contabilização da duração do desemprego pode considerar o período de inscrições na Regiões Autónomas ou num país estrangeiro.
  • São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

3. Que apoios podem ser concedidos?

Os apoios são diferentes consoante o tipo de modalidade de mobilidade que esteja solicitada. No entanto os apoios são os seguintes:

3.1. Mobilidade Temporária

  • 50% do IAS (438,81€) por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses.

3.2. Mobilidade Permanente

  • Montante correspondente a 3 IAS
  • Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência:
    • 100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS;
    • Despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km;
  • Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS.

4. É possível acumular este apoio com outros?

Sim, é possível usufruir de alguns apoios cumulativamente, dos quais salientamos os seguintes:

  • Estímulo Emprego
  • Dispensa temporária de pagamento de contribuições para a Segurança Social
  • Incentivo à aceitação de ofertas emprego
  • Programas de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego próprio
  • Investe jovem

5. Programa Trabalhar no Interior – Emprego Interior MAIS

A medida chamada Emprego Interior MAIS insere-se no Programa Trabalhar no Interior aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, sendo definida pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho.

Consiste também num apoio financeiro atribuído pelo IEFP, IP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para o interior.

5.1 – Quais são os objetivos e a quem se destina?

Os objetivos do programa incluem o incentivo à mobilidade geográfica no mercado de trabalho, bem como criar condições favoráveis para a fixação em territórios do interior de desempregados e empregados à procura de novo emprego.

São destinatários desta medida, as pessoas inscritas no IEFP, IP, nas seguintes situações:

  • Desempregados
  • Empregados à procura de novo emprego

Dessa forma, o objetivo será o combate às disparidades regionais e estimulação a coesão territorial.

6. Quais são os apoios concedidos?

Os apoios concedidos através desta iniciativa são:

Apoio financeiro

6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pela celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.

Majoração do apoio

O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.

Apoio complementar

Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS.

Vale ressaltar que consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho – Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).

Estes apoios à mobilidade estão regido pela Portaria n.º 85/2015 de 20 de março, e encontram-se atualmente em vigor.

Esperamos que este artigo o tenha ajudado caso esteja a pensar procurar trabalho fora da sua área de residência.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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