Longe vai o tempo em que era necessário estar horas numa fila de espera de uma repartição dos registos e notariados ou das finanças para proceder à mudança da morada fiscal do seu cartão de cidadão.
Na verdade, com a evolução do tecnologia, hoje em dia basta um computador com ligação à internet, um leitor de cartões de cidadão (que pode comprar na MediaMarket por 14,50€) e os códigos que lhe deram aquando da renovação do cartão de cidadão para poder proceder à alteração da sua morada fiscal.
E, contrariamente ao que possa pensar, o processo é bastante mais simples.
Mas, hoje iremos explicar-lhe passo a passo como é que tudo se processa.
Assim, sempre que precisar de alterar a morada fiscal ou renovar o seu cartão de cidadão já não precisa de fazer a marcação com meses de antecedência.
Basta ligar o seu computador, ligar o leitor de cartões e seguir as nossas dicas.
Alteração da morada fiscal – 3 opções
Embora neste artigo o intuito seja explicar-lhe passo a passo como proceder à alteração da morada fiscal online através do portal ePortugal, é importante que conheça as várias formas que tem ao seu dispor para proceder a essa alteração.
1º – Alteração online
De forma a proceder à alteração da morada online precisa:
- Do cartão de cidadão e do respetivo código PIN e do leitor de cartões
- Ou do código PIN associado à Chave Móvel Digital (CMD) e do telefone que lhe está associado
Saiba que proceder à alteração de morada online por esta via não tem qualquer custo associado.
Salientamos que de forma a confirmar esta alteração (que será após a receção do respetivo código em casa) precisa obrigatoriamente do cartão de cidadão, do leitor de cartões de cidadão e do PIN.
2º – Alteração no local
A alteração no local pode ser realizada num espaço cidadão (Grátis) ou nos balcões de IRN (tem um custo de 3€).
Para o fazer apenas precisa do código PIN do cartão de cidadão. Contudo, o principal inconveniente é que terá de se deslocar 2 vezes ao posto para proceder à alteração.
A primeira vez será para fazer o pedido, e na segunda vez para fazer a confirmação da alteração.
3º – Alteração pelo telefone
De forma a proceder à alteração pelo telefone terá de ter a chave móvel digital e a aplicação Autenticação.gov instalada no seu dispositivo Android ou iOS.
O serviço é completamente gratuito e a chamada para o número 300 003 990 pode ser feita nos dias úteis, das 09:00h às 18:00h, e aos sábados, das 09:00h às 15:30h.
Note que o valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu tarifário.
Agora que já sabe as 3 formas de proceder à mudança da morada fiscal mesmo que seja um cidadão estrangeiro, está na hora de perceber como o fazer online.
É ainda importante frisar que a sua morada fiscal pode ser diferente da morada de residência.
Veja também: Tudo sobre a isenção de IMI
Todos os passos para alterar a morada fiscal online – Grátis
Atualmente é possível alterar a morada fiscal do cartão cidadão online. E, demora pouco mais de 5 minutos a realizar o processo.
Mas, ressalvamos que para o conseguir fazer precisa efetivamente de ter consigo o leitor de cartões. Sem isso não irá conseguir proceder à leitura do mesmo (e consequentemente não irá conseguir alterar nada).
Assim sendo, vamos explicar-lhe de seguida o que precisa fazer passo a passo para proceder à alteração da morada fiscal.
1º – Dar início ao pedido
O primeiro passo para mudar a morada fiscal no estrangeiro ou em Portugal é aceder ao portal ePortugal e carregar onde diz “Alterar Agora”.
Aí, poderá fazer a sua autenticação com o cartão de cidadão ou coma chave móvel digital.
Depois carregue em “Autorizar”.
2º – Descarregar o plugin Autenticação.Gov
Para descarregar o plugin Autenticação.gov vai ter de carregar em “descarregar plugin”.
Inicie a instalação, leia e aceite os termos da licença (licença de código aberto eupl 1.1), e de seguida clique no botão “Instalar”.
No fim carregue onde diz “Concluir”.
A aplicação deve iniciar automaticamente e vai poder começar a verificar os seus dados pessoais.
No caso de isso não ocorrer, reinicie o seu computador.
3 – Siga todas as instruções e valide a nova morada
Depois de instalar a aplicação, irão surgir alguns passos que deve dar de forma a poder dar seguimento ao pedido.
Depois, deverá indicar a nova morada completa de forma a que o processo seja iniciado.
É importante frisar que depois de submeter o processo irá aparecer no ecrã o número do mesmo.
Aconselhamos a que faça a impressão ou o guarde, uma vez que esse será o dado necessário para confirmar o ponto de situação e para validar a morada nova. E, até certo ponto ser o comprovativo de alteração de morada fiscal.
4 – Fazer a confirmação da morada
Depois de submeter o seu pedido irá receber na nova morada fiscal uma carta das finanças que confirma o pedido de alteração.
Por norma são 5 dias úteis até que a mesma seja rececionada.
No caso da carta ser enviada para o estrangeiro, Madeira ou Açores, o prazo poderá ser um pouco superior.
Depois de receber a carta, necessita confirmar a sua morada. Para o fazer, siga os passos seguintes:
- Insira o cartão de cidadão no leitor de cartões
- Aceda à aplicação do cartão de cidadão (aquela que descarregou previamente)
- Carregue no separador “cartão” e posteriormente no separador “morada”
- Insira o PIN atual da morada (o que lhe foi entregue aquando da renovação do cartão de cidadão) e confirme o mesmo
- Introduza o número do processo que receber quando solicitou a alteração de morada e o código de confirmação da morada (que está na carta que recebeu)
- Introduza o código de autenticação (que se encontra na carta PIN que recebeu depois de tirar o cartão de cidadão)
O que acontece caso não mude a sua morada fiscal?
Ter a morada fiscal devidamente atualizada é fundamental para ter acesso a diversos serviços e benefícios voltados para os cidadãos.
Se não atualizar a morada fiscal nos primeiros anos após a compra de uma habitação própria e permanente pode, por exemplo, perder o direito à isenção do IMI.
Não conseguirá também contratar serviços básicos como fornecimento de água, luz ou gás, uma vez que o comprovativo de morada é obrigatório.
A matrícula das crianças em escolas públicas também é dificultada, já que é dada preferência a quem vive perto da escola.
Mas, não serão somente estas dificuldades que terá como consequência. Ao não cumprir a sua obrigação de cidadão e atualizar a morada fiscal estará sujeito a uma penalização.
Esta consiste no pagamento de uma multa, que pode ir dos 75 euros aos 375 euros. Portanto, sempre que necessário faça a atualização o mais breve possível.
Frisamos que apenas após a confirmação da nova morada é que a mesma é alterada no chip do cartão. E, é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).
Como vê, alterar a morada do cartão de cidadão não tem de ser uma dor de cabeça. Bastam no total cerca de 10 minutos (5 para fazer o pedido e 5 para confirmar) e todo o processo fica feito. E, melhor de tudo, sem filas de espera e de forma completamente gratuita.
Veja também: