Sabe quais são os valores das ajudas de custo em 2024? A verdade é que as mesmas vão mudando ao longo dos anos, acompanhando a tendência de crescimento económico do nosso país.
E porque é que é tão importante estar a par destes valores?
Porque são cada vez mais as empresas que pagam aos seus colaboradores ajudas de custo sempre que os mesmos têm de suportar determinadas despesas relacionadas com o seu trabalho.
Mas o que são afinal as ajudas de custo?
De forma simples são um complemento ao ordenado base de um colaborador. Mas, é importante ter em mente que as mesmas são um complemento atribuído somente quando precisa de se deslocar em horário laboral para outro local que não o habitual.
Um bom exemplo é a realização de uma formação fora da empresa. Neste caso podem ser pagos como ajudas de custo a deslocação, parquímetro, portagens, alimentação, estadia…
Enfim, depende de inúmeros fatores e do tipo de deslocação que faça.
É ainda importante frisar que as ajudas de custo podem incluir diversos tipos de despesa, nomeadamente:
- A deslocação em si – combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens…
- Dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
- Refeições.
Quem define o valor das ajudas de custo – Legislação
É importante frisar que o valor das ajudas de custo em 2024 está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril.
Destaca-se que esses valores estão definidos para o setor público, pois o setor privado não possui legislação própria, seguindo os mesmos padrões. No entanto, é possível que entidades privadas apliquem valores distintos se assim o desejarem.
Outro ponto importante tem a ver com a isenção do pagamento de IRS e Segurança social relativamente ao pagamento das ajudas de custo em 2024. Mas, estas isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de realizar as devidas retenções.
Quais os valores das ajudas de custo para 2024?
Com a revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010 pela Lei 82/2023, os valores das ajudas de custo e subsídio de transporte em vigor foram restabelecidos às disposições anteriores à redução.
A partir de 1 de janeiro de 2024, os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, estão em vigor.
Essa medida resulta de ações para reduzir despesas, procurando a adequação dos custos ao contexto financeiro atual. Para detalhes sobre os valores vigentes, consulte a tabela de ajudas de custo para 2024.
Contudo, precisa ter em mente que estes valores podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.
Valor das ajudas de custo deslocações – Função Pública
Em automóvel próprio | 0.40/km |
Em veículos adstritos a carreiras de serviço público | 0.12/km |
Em automóvel alugado: | |
Um funcionário | 0.38/km |
Dois funcionários (valor por cada um | 0.16/km |
Três ou mais funcionários (valor por cada um) | 0.12/km |
veículo motorizado não automóvel | 0.16/km |
Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal):
Eletricidade residencial | 0.10€ |
Internet | 0.40€ |
Computador/equipamento informático equivalente | 0.50€ |
Valor das ajudas de custo refeições – Função Pública
Subsídio de refeição diário | 6.00€ |
Subsídio de refeição diário pago em vales de refeição | 9.60€ |
Subsídio de refeição pago em dinheiro | 6.00€ |
Ajudas de custo no estrangeiro – Deslocações internacionais
É importante ter em conta que no caso de despesas no estrangeiro as ajudas de custo servem para cobrir despesas relacionadas com:
- Bilhetes de avião
- Refeições
- Dormida
- Transportes
- Estadia
Tenha em conta que neste caso as empresas podem optar por fazer o pagamento de duas formas distintas:
- Pagamento à posteriori – Todas as despesas apresentadas à empresa são pagas ao colaborador até 30 dias depois de serem apresentadas. Esta forma de pagamento é aplicada em situações onde a empresa quer pagar exatamente o valor gasto pelo colaborador sem estimativas previstas.
- Adiantamento – Neste caso a empresa vê o número de dias que o colaborador estará fora em trabalho e adianta o valor das despesas diárias máximas comparticipadas.
Apresentamos agora os valores de ajudas de custo para deslocações no Continente, nas Regiões Autónomas e no estrangeiro:
Cargo ou Vencimento | Deslocações no Continente e Regiões Autónomas | Deslocações ao e no estrangeiro |
Membros do Governo | 69.19€ | 167.07€ |
Trabalhadores com vencimento superior ao nível 18 | 62.75€ | 148.91€ |
Trabalhadores com vencimento superior ao nível 18 e 9 | 51.05€ | 131.54€ |
Outros | 46.86€ | 111.88€ |
Ajudas de custo por deslocações diárias
Para deslocações diárias, o valor das ajudas de custo varia com base no período do dia da deslocação, de acordo com a legislação em vigor:
- Despesas de Almoço: 25% do abono, se ocorrer entre as 13h e as 14h.
- Despesas de Jantar: 25% do abono, se ocorrer entre as 20h e as 21h.
- Implicação de Alojamento: 50% do abono, caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22h.
Por exemplo, se o valor de referência diário for 50,20 euros e a deslocação ocorrer entre as 10h e as 16h, o trabalhador receberá 25% do abono, ou seja, 12,55 euros.
Deslocações por dias sucessivos
Para deslocações que abrangem vários dias, o valor das ajudas de custo depende das horas de partida e chegada:
Dia da Partida:
- 100% do abono: partida até às 13h.
- 75% do abono: partida entre as 13h e as 21h.
- 50% do abono: partida após as 21h.
Dia da Chegada:
- 0% do abono: chegada até às 13h.
- 25% do abono: chegada entre as 13h e as 20h.
- 50% do abono: chegada após as 20h.
Nos dias intermédios, o abono é pago integralmente.
Estas regras visam garantir uma compensação justa para despesas decorrentes de deslocações diárias e por dias consecutivos, alinhando-se com as necessidades e condições de trabalho dos funcionários.
Ajudas de custo para médicos: Também existem?
As ajudas de custo para médicos seguem os mesmos princípios gerais aplicáveis a outros profissionais. Os valores e condições podem variar dependendo da entidade empregadora, contexto da prestação de serviços e legislação aplicável.
No entanto, as seguintes informações são relevantes:
Legislação e Valores
A legislação vigente, como a Portaria 1553-D/2008 e outras disposições legais relevantes, define os valores das ajudas de custo para médicos, bem como para outros profissionais. Esses valores podem ser atualizados anualmente ou conforme determinado pelas autoridades competentes.
Condições Específicas
As condições específicas para médicos podem incluir despesas relacionadas a deslocações para realização de consultas ou procedimentos médicos em locais distintos do habitual, estadias prolongadas em função de plantões ou prestação de serviços em regime de urgência, entre outros.
Essas condições podem variar de acordo com o contexto de trabalho e as políticas internas da entidade empregadora.
É importante que os médicos estejam cientes das políticas e regulamentos aplicáveis às ajudas de custo nas suas instituições e que sejam transparentes em relação às despesas incorridas para garantir uma compensação adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos
As ajudas de custo para os médicos sofreram alterações em 2015 (Portaria n.º 70/2015, de 10 de março) e mantêm-se até hoje. Estas alterações ocorreram quando foi criado o regime especial de mobilidade parcial que se aplica a médicos que trabalhem em 2 ou mais serviços do SNS (serviço Nacional de Saúde) com uma distância mínima de 60 km.
Neste caso, as ajudas de custo diárias podem ser superiores aos 50,20€, podendo chegar ao limite de 200€, apenas e só, se os médicos tiverem de pernoitar no local onde vão prestar serviço.
No caso de não haver necessidade de pernoita e o horário de trabalho terminar às 14h, as ajudas de custo ficam-se pelos 50€ diários. Para quem tem de trabalhar até às 21h, o valor a receber ascende aos 100€.
Estes são os valores das ajudas de custo em 2024, por isso não existe nenhum motivo para não solicitar junto da sua entidade patronal que as mesmas sejam pagas. Claro que para que isso aconteça deve apresentar todos os comprovativos de despesas à sua entidade patronal.
Veja também: Subsídio de alimentação
boa noite..
neste momento estou a trabalhar longe do meu local de trabalho normal,em que meu horário é das 8h as 17h.. dai uma vez que trabalando longe tenho de sair as 6h e chego a casa as 20…
o que quero perguntar é,.. quais os deveres da minha entidade patronal e quais as ajudas de custo tem pra comigo nesse ponto?
Bom dia
Sendo um leitor assíduo da vossa plataforma
Gostaria que me esclarecesse sobre o seguinte
A minha entidade patronal assume sempre as despesas relacionadas com as deslocações
Presentemente a minha empresa pretende implementar uma ajuda de custo diária De 50,00 para cobrir as despesas alimentação e alojamento !
Considerando que uma noite num hotel ronda os 100€ , presumo que a medida está incorrecta
Os 50,20 € na tabela, apenas cobrirá a alimentação
Agradecia os vossos comentários
Cumprimentos
Victor Sousa
Bom dia
Sou trabalhador do sector privado após a conclusão do destacamento no estrangeiro, irei regressar a Portugal.
A Delegação para a qual prestava as minhas funções estava localizada na Zona do Porto e entretanto fechou.
A solução passa por trabalhar em Lisboa e/ou no Algarve. Neste caso em tenho direito a ajudas de custo?
Bom dia
Sou motorista num hospital privado faço várias viagens a Lisboa em viatura do hospital gostava de saber se tenho direito a ajudas de custo.
Agradeço que esclareça sobre o assunto acima relatado.
Atenciosamente
Bom dia.
O quadro relativo às ajudas de custo induz em erro, uma vez que não contempla os trabalhadores em funções públicas com remunerações mais baixas (a maioria). Para vencimento entre níveis 18 (€1.355,96) e 9 (€892,53) o valor diário é de 43,35 e para outros (vencimento < nivel 9) de 39,83.
Cumprimentos
Abel