A entrega da declaração de IRS já tem data marcada. Contudo, a grande maioria dos contribuintes ainda não atualizou o agregado familiar nas finanças para efeitos de IRS.
E por que é que é importante fazer essa validação?
Simplesmente para perceber se a informação que as finanças têm sobre si e a sua família é realmente verdadeira e se está atualizada.
Acredite que embora seja uma obrigação, validar esta informação atempadamente poderá poupar-lhe imensas dores de cabeça na hora de preencher a sua declaração de IRS.
Qual o conceito base de agregado familiar?
De forma simples, o agregado familiar são todas as pessoas que vivem debaixo do mesmo teto (podem ser pais, filhos, avós, cônjuges…).
Contudo, para efeitos de IRS o conceito de agregado familiar é um pouco diferente.
Assim, aos olhos das finanças, o agregado familiar é composto por:
- Cônjuges ou unidos de facto e dependentes
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes
- O pai ou a mãe solteiros e dependentes
- O adotante solteiro e dependentes
E, por dependentes, consideram-se:
- Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela
- Os filhos, adotados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida
- Os filhos, adotados, enteados e sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência
- Os afilhados civis
Se tiver questões relativamente específicas sobre os dependentes para fins de IRS, recomendamos que leia este artigo.
Agora, que já sabe como funciona o agregado familiar e o quem está legalmente incluído é muito mais simples conseguir perceber o que precisa validar no portal das Finanças.
Porque é que deve validar o agregado familiar no IRS?
A verdade é que para milhares de famílias a entrega da declaração de IRS é um processo muito simples.
Desde a implementação do IRS automático que milhares de pessoas apenas têm de aceder ao portal das finanças e validar se a informação pré-preenchida está correta.
Este preenchimento automático é essencialmente baseado nas informações que as Finanças têm sobre si e sobre o seu agregado familiar.
Ora se as mesmas estiverem erradas, a sua declaração de IRS irá estar mal preenchida e terá de realizar obrigatoriamente o seu preenchimento manual. E acredite, isso pode ser uma valente dor de cabeça uma vez que de ano parca ano novas alterações são realizadas ao modo de preenchimento da declaração.
A par de garantir que a sua declaração pré-preenchida não tem erros, fazer a atualização do agregado familiar no IRS, pode também trazer-lhe alguns benefícios, nomeadamente: a isenção de taxas moderadoras, tarifas sociais de eletricidade e outros benefícios que só são aplicados se as Finanças conhecerem previamente o seu agregado familiar.
Quando falamos de comunicar o agregado familiar às finanças, existem alguns pontos que devem ser tidos em consideração.
Por exemplo, se tiver casado, se se tiver divorciado ou se entrou em regime de guarda conjunta com residência alternada de um ou mais dependentes, isso deve ser comunicado.
Contudo, é importante frisar uma questão.
As alterações que terá de comunicar são sempre referentes ao ano a que respeita a próxima declaração de IRS. Ou seja, neste caso, só deve comunicar as alterações que ocorreram em 2021.
No caso de as mesmas só terem ocorrido em 2022, devem apenas ser comunicadas aquando da entrega da declaração de IRS em 2023.
Até quando pode alterar agregado familiar nas finanças?
De forma muito simples pode comunicar agregado familiar nas finanças até dia 15 de fevereiro.
É importante ter em mente que existem 2 formas distintas de o fazer:
- Diretamente em qualquer balcão das Finanças
- Diretamente no Portal das Finanças
O nosso conselho é que opte por fazê-lo diretamente no portal das finanças uma vez que é um processo muito mais simples e rápido. Além disso, pode fazê-lo em qualquer altura não precisando de estar a aguardar em filas de espera.
Mas como o fazer?
É muito mais simples do que aquilo que imagina.
Para alterar ou validar a composição do seu agregado familiar no IRS tem de aceder ao portal das Finanças – secção IRS – Agregado Familiar.
Neste mesmo local, é importante que atualize também a informação referente à morada fiscal do agregado familiar de forma a poder usufruir de alguns benefícios extra que possa ter direito.
É importante frisar que para acrescentar novos elementos ao seu agregado familiar, precisa de autenticar os mesmos no portal das finanças. E para isso, é necessário que tenha as suas credenciais de acesso. No caso de ainda não ter essas credenciais de acesso, peça-as com a maior brevidade possível no site das Finanças.
A par dessa questão, valide sempre se os dados estão corretos para não haver posteriormente erros na entrega da declaração de IRS.
Depois de terminar a atualização de todas as informações, terá de submeter os dados.
Posteriormente irá receber uma confirmação do sistema com as alterações que foram feitas. Sendo que de seguida só necessita de validar novamente a informação (garantindo que está mesmo tudo correto).
É importante frisar que relativamente à atualização de 2021, os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder incluí-los no seu agregado familiar.
Para isso basta preencher o novo campo específico para esse fim no IRS, que consta no Modelo 3, segundo os modelos da declaração anual do imposto para 2021.
O que acontece se os dados estiverem errados?
Pois bem, se os dados associados ao seu agregado familiar no IRS 2021 estiverem errados e se detetar esse erro durante o período de entrega, não há qualquer problema uma vez que pode submeter a declaração de IRS pelos métodos tradicionais.
No entanto, não vai poder beneficiar de algumas questões como a entrega do IRS automático (que é muito mais simples e rápido), reembolsos mais rápidos e facilidade na escolha do regime de tributação (já que pode ver logo qual a opção de tributação mais vantajosa).
Contudo, se der conta do erro após o término do prazo de entrega da declaração de IRS (ou seja, após o final de junho) nos 30 dias seguintes, terá de pagar uma coima de 25€ para realizar a atualização.
Se só se der conta do erro mais de 30 dias depois do prazo ter terminado, aí a coima sobe para 37,5€.
Se não der conta do erro e o mesmo for detetado pelas finanças, a multa sobe facilmente para os 112,5€.
Dessa forma, é realmente importante que atualize as informações relativas ao IRS agregado familiar dependentes para não ter de pagar multas completamente desnecessárias.
Ascendentes considerados no IRS
Existem algumas condições que têm de ser cumpridas de modo a que possa ter ascendentes considerados no IRS, sendo elas:
- A pessoa deve residir em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- A pessoa que irá ser considerada ascendente não deve ter rendimentos anuais superiores à pensão mínima do regime geral.
É importante salientar que o contribuinte apenas pode ser incluído com ascendente para efeitos de IRS caso cumpra estas duas condições.
Como funciona a união de facto em termos de agregado familiar?
Para que considere que duas pessoas vivem em comunhão de facto, é necessário que vivam em condições simulares às dos cônjuges, partilhar habitação própria e permanente há mais de dois anos.
Contudo, note que este é apenas um dos requisitos legais para a união de facto. Os restantes incluem: ter mais de 18 anos de idade, não ter sido condenado por homicídio doloso, existir parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral, não existir um casamento prévio não declarado, não sofrer de anomalia psíquica ou demência.
É preciso também notar que a morada fiscal do casal deve ser alterada de forma antecipada, para o mesmo se possa incluir neste regime.
Esperamos ter conseguido esclarecer as suas dúvidas relativamente a esta questão, no entanto caso tenha algo específico que queira ver esclarecido, não hesite em contactar-nos.
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