Se por qualquer razão está a pensar em começar a trabalhar por conta própria deve começar por abrir atividade nas Finanças. Este é um passo indispensável para conferir legalidade e segurança à sua decisão.
São muitas as razões que levam milhares de portugueses a optarem por exercerem atividade como trabalhadores independentes: desejo de conquistar uma maior autonomia profissional, necessidade de encontrar uma fonte complementar de rendimento ou simples por imposição da entidade empregadora (os chamados “falsos recibos verdes”).
De acordo com as estatísticas do Eurostat referentes a 2019, os trabalhadores independentes representavam nesse mesmo ano 16,5% dos trabalhadores ativos no país. Estes números demonstram que Portugal é um dos países com uma percentagem bastante elevada de trabalhadores por conta própria.
Trabalhar por conta própria é uma decisão que implica a sua dose de burocracia, principalmente junto das Finanças, mas também da Segurança Social. Saiba como abrir atividade nas Finanças, para que possa iniciar tranquilamente a sua atividade como trabalhador independente.
O que saber antes de abrir atividade?
Antes de começar o seu novo percurso profissional enquanto trabalhador independente, deve oficializar essa condição junto das Finanças. Este passo pode ser dado de forma presencial, num Serviço de Finanças. Porém, pode também fazê-lo de forma simples através do site das Finanças.
É importante frisar que embora possa pedir a isenção do pagamento da segurança social durante 1 ano, tal não é aconselhado. E situações como as que vivemos atualmente demonstram o motivo. Milhares de empreendedores não tiveram direito a apoios pois não estavam a descontar para a Segurança Social.
Hoje em dia existe o valor de pagamento mínimo. Ou seja, mesmo que não passe nenhum recibo verde, procede ao pagamento de um valor mínimo de 20€ para a Segurança Social e garante que em caso de necessidade terá algum apoio (por menor que seja).
Passo a passo para abrir atividade no site das Finanças
Se está a pensar abrir atividade sem sair de casa, veja agora um passo a passo simplificado para que possa completar o registo nas Finanças sem erros.
- Aceder à página das Finanças com o número de identificação fiscal e senha
- Na página principal do Portal selecione a opção “Serviços”, depois clique em “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade” – “Entrega de Declaração de Início de Actividade”
- O próximo passo consiste no preenchimento da declaração de início de atividade, através de um formulário apresentado na página
- Por fim, basta submeter a declaração e dar início à atividade
Contudo, note que este não é o derradeiro passo para que possa iniciar a sua atividade profissional ou empresarial. A sua declaração de Início de Atividade ficará pendente, até que receba um código de fiabilização no seu domicilio fiscal.
Quando receber o referido código deve seguir as instruções fornecidas e inseri-lo no Portal das Finanças, para assim confirmar a sua intenção de abrir atividade.
Regimes e CAE a escolher
Para abrir atividade nas Finanças deve conhecer os regimes possíveis, por forma a escolher o enquadramento que for mais vantajoso para a sua situação. Existem dois regimes possíveis:
- Regime Simplificado – É o regime mais frequente. Dispensa a contratação de um Técnico Oficial de Contas.
- Regime de Contabilidade Organizada – É um regime obrigatório para todos os contribuintes que tenham um rendimento médio nos últimos três anos, vinte vezes superior ao salário mínimo nacional anual, ou que tenham registado um volume de vendas superior a 200 mil euros.
Já em relação ao CAE – Código de Classificação das Atividades Económicas, deverá obrigatoriamente indicar qual o tipo de serviço que irá desenvolver, indicando o respetivo código CAE. A taxa de tributação aplicada aos rendimentos depende deste código.
Existe ainda uma terceira possibilidade que é o ato isolado. Neste cenário, os contribuintes não abrem atividade, preenchendo apenas o ato isolado quando necessário.
É uma solução adequada para quem irá prestar serviços pouco frequentes. Mas é essencial estar atento, pois as operações efetuadas através de ato isolado estão sujeitas a IVA.
Abrir atividade nas Finanças é um processo cada vez mais simples, mas que não dispensa a necessidade de pesquisar e de obter toda a informação essencial para que tudo corra pelo melhor.
ola bom dia, o meu nome é marco pereira e estava a querer abrir atividade nas finanças (recibos verdes)
como eletricista e trabalhar quase exclusivamente para uma empresa.
Já andei aqui a pesquisar muito na net para saber as percentagens que tenho que pagar de segurança social (21,4%) penso que é o certo, mas a minha maior duvida é em relação a retenção da fonte que já vi diversas vezes que o máximo é de 25% e não consigo perceber se a minha profissão se encontra nesse regime de 25% ou noutro, pois acho que é um pouco alto esta retenção da fonte.
gostaria se possível que me ajudassem.
obrigado
Sou funcionário de uma empresa. Quero utilizar o meu apartamento como alojamento local. Em termos de finanças a abertura da atividade e registada de que forma?