O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos. É cobrado pelos municípios onde os imóveis estão localizados e é calculado com base no valor patrimonial atribuído a esses imóveis.
O IMI é pago pelos proprietários de imóveis e a sua receita é utilizada pelos municípios para financiar despesas públicas locais, como infraestrutura e serviços municipais.
O valor do IMI varia de acordo com o valor patrimonial do imóvel e as taxas de imposto estabelecidas por cada município.
Valor Patrimonial Tributário (VPT)
A fórmula para calcular o Valor Patrimonial Tributário (VPT), base para determinar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é a seguinte:
Fórmula: VPT = Vc x Ab x Ca x Cl x Cq x Cv
Onde:
- Vc – Valor base dos prédios edificados;
- Ab – Área bruta de construção;
- Ca – Idade corrigida do prédio;
- Cl – Localização e operacionalidade do prédio;
- Cq – Qualidade do prédio;
- Cv – Estado de conservação do prédio.
Estes fatores são utilizados para determinar o valor patrimonial de um imóvel, que por sua vez influencia a quantia de IMI que será cobrada anualmente.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
A fórmula para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é simples: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável. O Valor Patrimonial Tributário é o valor do imóvel registrado na Autoridade Tributária, enquanto a Taxa aplicável é determinada pelo município onde o imóvel está localizado. Multiplicando o VPT pela taxa aplicável, você obtém o valor do IMI a ser pago anualmente.
Fórmula: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
É ainda essencial frisar que a taxa aplicada pode variar de acordo com o município. Em 2021 a taxa mínima aplicada é de 0,3% e a máxima de 0,45%. Contudo, a maior parte dos municípios aplicou uma taxa intermédia.
O IMI é um imposto que precisa ser pago anualmente por todas as famílias que não estão isentas.
Contudo, existem inúmeros pontos que precisam ser validados sobre este tema. E, por isso, resolvemos esclarecer as dúvidas mais comuns.
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- Quem tem direito à isenção do IMI?
- Como verificar se tenho direito à isenção?
- Quais são as regras?
- Como pedir a isenção de IMI e que documentos preciso??
1 – Quem tem direito à isenção do IMI?
Tal como acontece com outros impostos, é essencial frisar que nem todos os contribuintes têm direito à isenção do IMI. Todas as pessoas e entidades isentas do pagamento do IMI encontram-se discriminadas no artigo 11º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Mas, para lhe facilitar a vida, esclarecemos de seguida.
1.1 – Famílias com baixos rendimentos
Embora o valor anual do IAS esteja atualmente fixado nos 509.26€, para o cálculo da isenção do IMI é tido por base o valor do ordenado mínimo de 2010 ou seja, 475€.
Desse modo, as famílias que tenham um rendimento bruto anual menor ou igual a 15.295€ (2,3 vezes o valor de referência do IAS) e cujo património tributário não seja superior a 66.500€ é considerado uma família de baixo rendimento.
Deste modo, desde que não haja qualquer alteração do valor patrimonial e do valor auferido anualmente, estas famílias têm direito à isenção permanente do IMI.
Mas, é importante frisar que para além desta questão, existem outros dois pontos a considerar:
- A Isenção é automática desde 2015 e por isso não necessita fazer qualquer prova de rendimentos
- A sua morada fiscal tem de ser a mesma do imóvel
Considere ainda que mesmo havendo dívidas ao estado, as famílias carenciadas mantêm o direito à isenção.
1.2 – Isenção temporária
Até há alguns anos, quem comprava uma casa nova tinha direito a uma isenção temporária do IMI de 10 anos.
No entanto, as leis mudaram e atualmente esse período está fixados nos 3 anos.
Mas, mesmo assim, para ter direito a esta isenção é necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente:
- Em primeiro lugar, o imóvel deve ser para habitação permanente
- O rendimento coletável tem de ser igual ou inferior a 153.300€
- O valor do imóvel não pode ser superior a 125.000€
É importante salientar, que esta isenção temporária do IMI para primeira habitação, envolve também despensas, garagens e arrumos. Isso acontece desde que as mesmas incorporem o mesmo edifício do imóvel.
Frisamos também que se antigamente precisava de se deslocar anualmente às Finanças para tratar da isenção, neste momento a mesma é automática.
2 – Como verificar se tenho direito à isenção?
Neste momento, qualquer família considerada de baixo rendimento (ou seja, que cumpra todos os requisitos enumerados no ponto 1.1) não precisa de solicitar a isenção do IMI já que a mesma é automática.
Contudo, muitas vezes, devido a heranças ou reconstruções de um imóvel, as famílias acabam por ter de pagar um valor de IMI superior ao que estavam à espera. E, muitas vezes, nestes casos não é simples cumprir com as obrigações fiscais.
Mas saiba que no caso do valor do IMI ser superior a 250€ pode pagar o mesmo em duas vezes e no caso de ser superior a 500€ pode pagar em 3 vezes.
Se esse é o seu caso, ou se tem uma incapacidade permanente tente perceber quais são os benefícios fiscais que estão previstos por lei.
Quem sabe se não terá acesso à isenção do pagamento deste imposto e de tantos outros que fazem parte do dia a dia?
Como saber se tenho direito à Isenção Automática de HPP?
Como saber se tenho direito à Isenção do IMI?
(Art. 48.º / Art 11.º-A do CIMI)
3 – Quais são as regras para 2020?
Conheça as principais.
3.1 – Isenção do IMI
Tal como dissemos, no que concerne a isenção do IMI para imóveis adquiridos para habitação própria ou arrendamento após 2012 o período de isenção encontra-se fixado no máximo de 3 anos, sendo que o valor da habitação não pode exceder os 125.000€.
Contudo, quando compra um imóvel, é importante que faça a prova de afetação à habitação própria e permanente no máximo 60 dias após a escritura da casa.
É ainda importante ter em mente que a mesma pessoa não pode estar isenta do pagamento do IMI em dois imóveis distintos. Ou seja, se pediu a isenção do IMI para uma casa em 2020, não poderá fazê-lo simultaneamente para outro imóvel.
Mas pode solicitar o mesmo em duas moradas fiscais distintas, desde que o faça em anos diferentes.
Encontra-se também em vigor a isenção de IMI para prédios urbanos afetos a arrumos, despensas ou garagens (do mesmo sujeito fiscal), que sejam utilizados pelo mesmo como complemento de habitação isenta.
O período de isenção será analisado individualmente. No entanto tem de respeitar as datas de início e fim da habitação própria e permanente. Ou seja, não pode iniciar-se antes da aprovação de isenção da sua residência principal nem terminar depois.
Estão ainda isentos de IMI os prédios urbanos que sofreram reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar com o ano da emissão da respetiva licença camarária.
Frisamos ainda que no caso de um imóvel ter sido adquirido ou arrendado antes do final de 2011, as regras aplicadas são as mesmas que eram nessa altura, ou seja:
- 8 anos de isenção no caso de o valor tributário patrimonial ser inferior a 157.500€
- 4 anos de isenção no caso de o valor tributário patrimonial ser superior a 157.500€
Aqui é importante destacar que 2021 também traz outra novidade nesta matéria. A partir deste ano, os beneficiários de heranças indivisas que tenham como habitação própria e permanente um imóvel da herança vão passar a poder ter a isenção de IMI atribuída automaticamente. Frisamos que isso irá acontecer somente a pessoas que tenham rendimentos reduzidos.
Para beneficiar desta iseção, é necessário que os herdeiros estejam identificados na matriz predial e que cumpram os requisitos para que a mesma seja aplicada.
Antes, a atribuição desta isenção dependia do fato de o beneficiário ser o proprietário do imóvel que lhe serve de habitação própria e permanente. Isso foi alterado pelo OE 2021 que alargou o rol de beneficiários de herdeiros que habitem numa casa da herança indivisa, ou seja, de herança em que ainda não foram feitas partilhas.
3.2 – Outras regras
A partir de 2018, existem também outras questões que são importantes frisar, como é o caso da aplicação do adicional ao IMI.
Neste caso, estão englobadas as cooperativas de habitação e construção, ainda que exclusivamente proprietárias, usufrutuarias ou superficiárias de prédios para construção de habitação social ou a custos controlados.
Além disso, encontram-se excluídos os prédios ou partes de prédios cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores, assim como os prédios ou partes de prédios detidos por condomínios cujo valor patrimonial tributário de cada prédio ou parte do mesmo não exceda 20 vezes o valor do IAS.
Outra alteração tem a ver com a informação matricial do imóvel e que implica que quem está casado com comunhão de bens adquiridos necessite de informar as Finanças sobre a titularidade do imóvel e se a informação que consta na matriz predial está correta.
Apesar das alterações que foram realizadas no que concerne a isenção do IMI, a verdade é eu algumas isenções continuam em vigor, nomeadamente:
- Isenção do IMI para famílias de baixos rendimentos, mesmo quando o agregado familiar tenha dívidas ao Estado
- Manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando estes se mudam para lares
- Alteração ao IMI familiar, através de uma dedução fixa, atribuída pelos municípios, por cada filho em vez da redução da taxa IMI em percentagem
- Cláusula de salvaguarda do IMI para idosos, com mais de 65 anos
4 – Como pedir a isenção IMI e que documentos preciso?
Resumidamente, todos os contribuintes cuja situação se enquadre nos pontos referidos anteriormente, podem (e devem) solicitar isenção do pagamento de IMI.
Frisamos que no caso da compra de uma nova casa, tem 60 dias para solicitar o pedido de isenção. Por isso, quanto mais cedo tratar da papelada, melhor.
Neste caso precisa de preencher um requerimento de isenção e estar munido de diversos dados:
- Os titulares dos prédios – caso exista mais do que um titular do imóvel, é necessário indicar os números de contribuintes dos outros titulares.
- Identificação do prédio – o imóvel deve ser identificado através da Freguesia, Artigo, Fração, Data de Facto e Data de Início de Habitação.
Como pedir isenção IMI online?
Como consultar os pedidos de isenção?
Apesar de nos esforçamos por garantir a fiabilidade de toda a informação que disponibilizamos, deve consultar um Serviço de Finanças de forma a esclarecer eventuais dúvidas que possa ter e para garantir que está na posse de todos os elementos para pedir a isenção de IMI e se é efetivamente enquadrável na mesma.
Agora que já sabe como pode solicitar a isenção do IMI em 2020, está na hora de verificar se é possível usufruir da isenção deste imposto, pois a mesma garante-lhe uma poupança anual bastante significativa.
Importante destacar que até o momento não há quaisquer indicações de isenção ou adiamento do pagamento de IMI devido à pandemia do Covid-19. Portanto, os proprietários devem cumprir esta obrigação fiscal.
E não se esqueça que deve tratar de tudo até ao final do ano, pois caso contrário terá de proceder ao pagamento do IMI em maio do próximo ano.
Veja também:
Boa tarde Manuela, se assinou a escritura em junho, tinha 60 dias para tratar do pedido de isenção do valor do IMI. A par disso, para estar isenta do pagamento deste imposto o valor do imóvel não poderia ser superior a 125.000€.
Boa tarde Nelson, o IMI é sempre referente ao ano transato. Assim, o IMI que terá de pagar em 2021 é referente ao ano de 2020.
Para poder ter essa isenção terá de submeter o pedido junto das Finanças até ao final de 2020.
Boa noite. Construi 2 habitação que terminou no final de 2018. Mudei a morada de residência permanente para a habitação nova, mas não tratei da isenção, pois informaram me necessitava do certificação de utilização.. Só consegui certificação de utilização no mês passado. Esta semana recebi o IMI para pagar da nova habitação referente a 2019. Será que posso anular a cobrança deste imposto nesta habitação nova, e usufruir dos 3 anos de isenção a contar desde 2019?? Muito obrigado
Bom dia Manuela, se assinou a escritura em junho, tinha 60 dias para tratar do pedido de isenção do valor do IMI. A par disso, para estar isenta do pagamento deste imposto o valor do imóvel não poderia ser superior a 125.000€.
Boa tarde Nelson, o IMI é sempre referente ao ano transato. Assim, o IMI que terá de pagar em 2021 é referente ao ano de 2020.
Para poder ter essa isenção terá de submeter o pedido junto das Finanças até ao final de 2020.
Boa tarde,
Em janeiro de 2019 comprei um apartamento de valor inferior a 125.000€, que restaurei, para alugar como Alojamento Local. Tenho direito a isenção temporária de IMI durante 3 anos?
Boa noite, comprei casa que está ser restaurada em junho de 2019. Fizemos escritura… Ainda estamos a morar no apartamento alugado. Mudaremos este mês. Entretanto, recebi para pagar IMI.
Como posso fazer para ficar isenta de pagamento do mesmo.
Agradeço desde já a sua atenção e disponibilidade.
Boa tarde,
Comprei casa em 31.10.2018 para habitação própria e permanente e foi me atribuida a isenção de IMI por 3 anos (2018/19 e 2020), contudo, tenho conhecimento de que posso solicitar a renovação ou prolongamento desta isenção por mais 2 vezes. Em que periodo o devo fazer, é esta a questão. No final de 2020 ou no 1º semestre de 2021 ?
Boa noite
terminamos de construir em Fevereiro deste ano, 2019, mas so fizemos o pedido este mês de Dezembro, de 2019, ao consultar o estado do pedido de insençao diz ´´Mantendo-se os pressupostos atualmente existentes nos sistemas informáticos da AT, o seu pedido deverá ser indeferido com fundamento nos factos apresentados abaixo´´. Questiono-o se haverá algum prazo para pedir isençao após o registo da casa’ obrigado. Catarina Carmo
Boa tarde Ezequiel Feliciano,
No seguimento da sua questão, a isenção é atribuída de acordo com os rendimentos auferidos e com o valor do imóvel.
Assim sendo, sem informações mais concretas não nos é possível dar-lhe uma resposta mais completa.
Os melhores cumprimentos
Boa tarde Maria Guedes,
No seguimento da sua questão, e de forma a podermos dar-lhe uma resposta mais concreta seria necessário verificar qual o motivo de ter isenção permanente, no entanto, sendo a mesma atribuída com essa indicação irá com quase toda a certeza continuar isenta do pagamento do IMI.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Nelson,
No seguimento da sua questão, existe atualmente a confirmação de que as zonas que sejam consideradas “no perímetro classificado como Património Mundial” vão ficar isentas de IMI.
No entanto é importante verificar a questão na sua autarquia pois pelo que sabemos nem todas as autarquias aceitaram essa alteração.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Marianela Jacobetty,
No seguimento da sua questão, existe atualmente a confirmação de que as zonas que sejam consideradas “no perímetro classificado como Património Mundial” vão ficar isentas de IMI.
No entanto é importante verificar a questão na sua autarquia pois pelo que sabemos nem todas as autarquias aceitaram essa alteração.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Filipe Moreira,
No seguimento da sua questão, a isenção vai depender não só do valor patrimonial do mesmo, mas também do rendimento auferido pelo seu cliente (e respetivo agregado familiar).
Assim sendo, caso seja superior a 15.295 euros não existe lugar a isenção.
No entanto, uma vez que adquiriu o imóvel para arrendamento, é possível que ainda consiga solicitar a isenção inicial de 3 anos (sendo para isso necessário realizar a prova de afetação do mesmo).
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Aires Martins,
No seguimento da sua questão, no seguimento da sua questão, sempre que alguém falece é importante que seja realizada a habilitação de herdeiros de forma a que os bens do falecido sejam reconhecidos pelos novos proprietários.
Assim sendo, de forma a conseguir ter efetivamente isenção do IMI terá de proceder à realização dessa habilitação e passar o imóvel para os vossos nomes.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Margarida Conceição
Boa tarde Margarida Conceição,
No seguimento da sua questão iriamos precisar de mais informações para poder indicar-lhe uma resposta mais concreta, uma vez que vai depender de quando procedeu à aquisição do imóvel e qual o rendimento bruto do agregado familiar.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Maria Alice Martins,
No seguimento da sua questão, a isenção é atribuída caso o agregado familiar no ano ao qual o IMI é referente não tenha auferido rendimentos iguais ou superiores a 15.295 euros. No entanto, estas isenções são por norma aplicadas automaticamente pelas finanças. No entanto, no caso de estar isenta, as finanças não vão proceder a qualquer tipo de reembolso associado a este valor. Poderá verificar a questão da isenção com as finanças numa repartição da sua área de residência.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Maria Rovisco,
No seguimento da sua questão, uma vez que a isenção do IMI terminou em 2015 (cujo “pagamento” foi realizado este ano), em 2017 já irá proceder efetivamente ao pagamento do mesmo, caso não tenha direito a isenção devido aos rendimentos.
Esperamos ter esclarecido as suas questões
Boa tarde Paula,
No seguimento da sua questão, poderá efetivamente usufruir de 3 anos de isenção de IMI por ter adquirido um imóvel em Portugal, no entanto para proceder a esta reclamação deverá enviar um email através da sua área pessoal do Portal das Finanças de forma a ser esclarecida, porque efetivamente poderá ter sido um erro.
Esperamos ter esclarecido as suas questões
Boa noite
Estou emigrado na Alemanha e tenho um apartamento em Lisboa, tenho direito à isenção de IMI
Cumprimentos
Ezequiel
BOA tarde tenho uma dúvida em questão do imi ,desde 2014 que tenho a isenção permanente inclusive gostaria de saber se continuo isenta ou não Obrigado
Marianela Almeida Jacobetty Pretendo saber se os edifícios situados no centro histórico da cidade de Alcobaça,, deixarão de pagar IMI ou se é uma noticia não confirmada, ouvida nos meios de comunicação social
Marianela Almeida Jacobetty 28/6/2016 Possuo um prédio antigo na zona histórica de Alcobaça. Desejava saber se vai deixar de pagar IMI. Obrigada
Boa tarde João, penso que não tens pois a casa fui doada e não comprada, em qualquer caso quando fizer IRS colocas valor da IMI como a despesa e assim pagas menos impostos. Se quiser isenção tinhas que mudar para lá e declarar como casa própria e permanente, mas nesta altura acho que não convém, pois é a fonte de rendimento para ti.
Ouvi recentemente nas noticias que edifícios antigos situados em zonas apelidadas históricas da cidade que passariam a estar isentos de IMI. Já foi ou será mesmo homologada uma lei nesse sentido?
Em início dom mês de Maio de 2016, um meu cliente adquiriu uma fração habitacional já arrendada (contrato de arrendamento com início em Janeiro 2015).
V.P.T. da fração: 23.000,00 €
Renda: 250,00 €
Terá direito à isenção de IMI nos termos do artigo 46º do EBF?
Meu pai faleceu em 2005. Os rendimentos da reforma da viúva ( mãe ) cerca 700E mês e o imóvel onde habita tem o valor nas Finanças exagerado de 56.000E. Até aqui a viúva tem pago todos os Impostos, água , luz, IMI, m IRS, etc.,pois tudo está em nome de meu falecido pai.
Este ano foi-lhe dada isenção do IMI, Agora recebeu uma carta das Fianças onde afinal tem que pagar 174E de IMI ?!
.Dizem que se deve à não existente habilitação de herdeiros.(escritura de bens ?!!). Neste caso eu e minha mãe.
Para pagar todos impostos nunca ninguém se importou se era viúva , se tinha ou não tinha rendimentos, Agora para ficar isenta, tenho que fazer uma escritura de bens,!!.
Pergunto: Terá que ser assim ou haverá aqui algum exagero ou excesso de zelo.
Obrigado
Sofia
Ricardo
O imóvel encontra-se arrendado, pelo que estará afastada a condição da habitação própria e permanente do sujeito passivo.
Era assim no EBF. Mantém-se no CIMI
Antigo art 48 Estatuto dos Benefícios Fiscais
Atual art 11-a Código do IMI
Adquiri um apartamento com vpt de 110.000,€ onde fico como usufrutuaria sendo o bem de raiz do meu filho para habitação própria e permanente
Pergunto será que ele pode pedir isenção de Imi?
Obrigada
Boa tarde.
Sou proprietária de um imóvel, avaliado em 50.000,00, paguei o IMI referente ao ano de 2015.
Quais são as condicionantes para ficar isenta ou não do IMI? tem a ver com salário bruto anual?
Ouvi dizer que com a avaliação de 50.000,00 o imóvel está isento…que devo fazer? se por acaso estiver isenta, as Finanças fazem o reembolso?
Agradeço a vossa melhor atenção a este assunto.
Atentamente
Alice Martins
Adquiri o meu apartamento em 2007, tendo ficado isenta do pagamento de IMI por um período de oito anos. Como fez oito anos em Abril de 2015, gostaria de saber quando tenho de começar a pagar o referido imposto.
Manuela Rovisco
Boa tarde Filomena Valada,
Vamos averiguar a validade da informação contraditória publicada pela Autoridade Tributária.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Rodrigues
Um familiar meu, falou com um funcionário das finanças que informou que era uma informação desactualizada. Como o normativo refere outros valores e tem força de lei, continuo a ter duvidas se podemosou não, para o ano, usar essa tabela. Agradeço a resposta e esclarecimento desta questão. Muito obrigada
Boa noite Filipa Valadas,
O que está em vigor é o disposto no Artigo 46.º do EBF: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
No entanto existe uma informação, contraditória que vamos averiguar, publicada no portal das finanças e que pode ser consultada aqui:https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm
Cumprimentos,
Ricardo Rodrigues
Ola boa tarde estou imigrada na belgica e no ano passado comprei um apartamento na zona de viana do castelo no valor de 55.000 e quando fez a escritura dizeram me que em 3 anos nao pagava o imi e este ano veio para pagar mandaram me fazer novo BI para comprovar a morada na belgica a onde ainda era valido por mais 2 anos a onde ele ia ate 2018 e no fim de fazer estes presidimentos todos chega o Imi para pagar como fazer para saber que isto foi um engano da parte das finanças ou se eu tenho direito ao Imi como reclamar
Olá boa noite. Também gostaria de saber . sou procuradora de um vizinho, e este ano também ele ficou isento sem pedir a isenção, perguntei nas finanças e disseram que não haveria qualquer problema . mas agora estive a pensar e talvez seja melhor pedir uma declaração por escrito. Assim ficamos mais seguros.. Para não ter problemas mais tarde..
Boa noite,
Não encontro fundamentação legal para a informação
“No caso de aquisição e arrendamentos posteriores ao princípio de 2012, a legislação corrente indica que o período de isenção de pagamento desta taxa, nos imóveis para habitação própria e permanente, ou nos imóveis destinado a fins de arrendamento para habitação é:
Até 157500 – Período de isenção de 6 anos;
Entre 157500 e 236250 – Período de isenção de 3 anos.”
Uma vez que a lei em vigor no artigo 46, ponto 5 diz:
“Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)”
Agradeço esclarecimento sobre a veracidade da notícia divulgada.
Atenciosamente,
Filomena VAladas
ESTOU A PAR DE ALGUMAS LEIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, QUANDO UM CASAL TEM UMA CASA, NO NOME DE AMBOS,OU SÓ NUM,SE TIVER FILHOS, QUANDO MORRE O LEGITIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, OS FILHOS, OU FILHO QUE ESTIVER A TOMAR,OU ZELAR DA MÃE OU PAI,TEM QUE DAR RÓIS A BENS , SE NÃO DEREM, QUANDO FOR PARA VENDER A CASA SERÁ DO ESTADO.E SE NÃO TIVEREM FILHOS OU FILHO/A TEEM QUE DOAR A UMA INSTITUIÇÃO,OU DOAR A QUEM QUISER,MAS PARA ISSO TEM QUE SER EM VIDA QUE DEPOIS DE MORTO,OU MORTA A PROPRIETÁRIO,NADA A FAZER. ESSA É A LEI.
Boa tarde será que alguém me poderá explicar um assunto: estou desempregada desde 2012 tenho a minha mãe a viver comigo , sou divorciada tenho o meu filho também a viver comigo neste momento ele não trabalha. vivemos com a reforma da minha mãe que já e viúva. A casa é minha ainda a estou a pagar esta avaliada em 76.000 euros ainda estou a usufruir da isenção que me foi atribuída por oito anos mas para o ano já vou começar a pagar IMI agora pergunto eu se´r que não tenho direito a isenção permanente? se me poderem esclarecer agradeço.
Estou desempregado e vivo com o meu filho de 3 anos em casa da minha mãe. Em Novembro 2012 o meu pai doou-me um apartamento arrendado pelo qual recebo 415 euros e pelo qual tenho pago o imi. A renda tem sido o meu único rendimento. Nestas circunstâncias tenho direito a pedir isenção de imi?
Bom dia. A minha mãe é a cabeça de casal , viúva com 4 filhos a casa está em nome do meu falecido Pai, poderá a minha mãe. Pedir a isenção do IMI?
Boa noite. Estou um pouco confuso sobre o i.m.i. Estou desepregado desde 2008 sem quaisquer rendimentos. Acontece que estive isento desde 2000 ate. 2009,nessa altura meu predio estava avaliado em26.000,00euros, em 2012 foi revaliado em 127.000,00euros e desde essa alturs tenho vindo a fazer requerimentos para a isencao do mesmo. Agora recebi notificacao para penhora do predio, Que faco agora, sem rendimentos e esta e a unica habitacao permanente , e vivo com minha irma e minha sobrinha.. Nao tenho pra onde ir.
Que faco da minha vida? Podem me ajudar? Desconheco as novas regras de 2016.
Boa tarde,eu como emigrante na Alemanha e sendo casado com dois filhos tenho direito á reducao de imi para uma habitacao que tenho em Portugal(Tomar).Boa tarde e obrigado por uma resposta,Jose cartaxo
Também fiquei com a sua dúvida, mas depois de pesquisar no portal das finanças cheguei à conclusão que são 3 anos. Os 6 anos vêm de uma lei de 2008 creio eu. Segue o link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm. De qualquer forma, poderá confirmar num Serviço de Finanças
Olá, muito boa tarde:
Sou casado em comunhão de adquiridos e em 2012 entreguei nas Finanças um pedido de isençao de IMI, em 31/01/2013 mereceu o seguinte despacho:
Processo de isenção Nº 2509256 – ART. 48 EBF -PRÉDIOS DE REDUZIDO VALOR PATRIMONIAL
Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, por meu despachode 2013-01-31, foi deferidoo seu pedido de isenção de Imposto Municipal sobre imóveis ,(IMI) em epígrafe, tendo-lhe sido concedida a isenção permanente a partir de 2012, inclusive.
Mais, informo V. Ex.ª de que, caso cessem os pressupostos da isenção ora concedida deverá esse facto ser comunicado a este serviço de finanças no prazo de 30 dias nos termos do artigo 13º, nº 1, alínea g) do Código do IMI.
Acontece que este ano foi confrontado com um pagamento de IMI no valor de 143.00€ valor esse que não tenho qualquer possibilidade de pagar porque não tenho rendimentos e infelizmente sou beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI)
Desloquei-me ao serviço de finanças expus o problema e foi informado pelo funcionário que me atendeu de que teria que pagar o referido imposto porque os prédios que tenham uma parte arrendada nao beneficiam de isenção.
Ora acontece que esta situação do arrendamento e do qual recebo 31.09€ mensais sempre existiu e sempre foi comunicado ás finanças atrvés do modelo F do IRS que sempre dclaro todos os anos.
Perante o exposto, agradecia, se possível, uma informação de como devo proceder para a resolução deste problema que me afecta.
Muito obrigado pela a atenção dispensada.
Atanagildo Gonçalves
Ola bom dia, Tenho uma Irma que mora no estrangeiro e eu trato dos assuntos dela aqui em Portugal, os dois temos uma casa de herança dos nossos pais, 50% a cada um, eu pago o IMI de nos dois todos os anos, mais este ano não veio o recibo de minha Irma e vim a saber que ela tem isenção do IMI, Pois ela tem a casa velha como unica habitação, Isto e possível quando ela não pediu nenhuma isenção?. Penso que vamos ter problemas, é melhor tirar a isenção do IMI. Você que acha ?.
Boa noite
Adquiri casa própria em 1992 na altura tinha direito a isenção durante 10 anos, divorciei-me e recordo-me que paguei um ano o IMI fiz uma exposição aos serviços e continuei a beneficiar da isenção. Soube através de alguém que tinha direito a usufruir porque os meus rendimentos anuais são baixos e o valor patrimonial não atingia o limite. Surpreendida este ano porque tenho quase 400,00 euros para pagar porque o valor tributavel passou para 85,000.00 e o meu rendimento anual é de 7,600.00. Há alguma situação que possa fazer?
Reúno as condições para ter a isenção e também recebi notificação das finanças para pagar: Afinal não era para ser automático?
Sou casada em comunhão de adquiridos não podendo ser de outra forma porque há filhos de ambas as partes de anteriores casamentos. Ambos tínhamos imóveis, sendo que um de nós, enquanto sujeito passivo e dado os seus rendimentos e o valor patrimonial, era isento. O outro não. Agora, para efeitos meramente fiscais, ambos os imóveis pertencem ao agregado familiar, mas em caso de falecimento, cada imóvel pertence aos respetivos descentes. Bem, a questão é a seguinte, poderemos usufruir do pagamento em prestações, uma vez que de um imóvel o valor ascende a 181, 79 eur e do outro 168,75 eur, o que perfaz um total de 350,54 eur totais a pagar, por este agregado familiar, só em abril? Grata pela atenção.
No ano passado e já há alguns anos não pagava IMI por estar isento mercê de não ter rendimentos.Neste ano encontre-me na mesma situação e porque é que agora recebi um aviso para pagar?
Boa tarde .
Vou adquirir um imóvel na minha terra natal, conjuntamente com a minha irmã que é solteira.Ora sendo eu casado presumo que o imóvel fique em nome de três proprietários ou seja, eu a minha irmã e a minha esposa.
Em termos de empréstimo não há qualquer problema com o banco, já me informei.
As minhas dúvidas em termos fiscais são as seguintes :
Eu vivo em Lisboa numa casa arrendada, onde trabalho mais a minha esposa e tenho aqui o meu domicilio fiscal.
A minha irmã vive no terra onde vamos adquirir o imóvel.
Pode a minha irmã pedir a isenção do imi, visto ter o domicilio fiscal no local do imóvel e o mesmo lhe irá servir para habitação própria e permanente ? ( Isto porque segundo li, o IMI só pode ser pedido para um dos proprietários)
Sendo assim, terei necessidade de mudar o meu domicilio fiscal ?
Aguardo uma resposta.
Muito obrigado
Boa Tarde:
O ano passado tive direito á isenção do IMI sobre a habitação própria permanente.Paguei IMI apenas da garagem.
Pelos comentários anteriores a isenção de IMI é feita de forma automática porque as finanças cruzam dados com outras entidades.
O ano passado não usufrui de rendimentos e tenho prova das finanças.
Porque é que então recebi para pagar IMI referente á habitação própria permanente se supostamente deveria ser automático e assumir a isenção.
Obrigado
Bom dia,
A minha mãe tem dividas as finanças derivado não ter pedido isenção do imi desde a 2 anos quando herdou 4 garagens , ela neste momento está a receber o complemento solidário para idosos, eu ouvi falar na tv que neste momento mesmo com dividas as estado pode pedir isenção do imi será verdade e eles fazeram automaticamente já que ela mete irs por de ter isenção das taxas moderadoras.
Agradeço que me informem como funciona o sistema.
Obrigada
Cmpts, Maria Silva
Boa tarde, se pela nova lei a atribuição de isenção de IMI é automática porque é que a minha mãe com rendimento inferior ao estipulado e o imóvel de 40000.00 euros de valor acabou de receber a notificação para o pagamento de 160 euros? Muito obrigada
Boa tarde,
No ano civil de 2015 o meu agregado auferiu menos de 10.000 euros de rendimentos, eu tenho 2 andares o 1º onde vivo por isso habitação propia de valor patrimonial de 56.000 euros, o 2º andar está em nome de 3 titulares que são minha mae meu irmao e eu e é a habitação própia de minha mae e de valor patrimonial de 21.431 euros ( valor correspondente á minha parte 33.33%), neste momento encontro-me desempregado e no fundo de desemprego, as minhas perguntas são:
1. não deveria estar isento e ter sido automatico? visto minha habitação propia ser de valor patrimonial de 56.000 euros e ter auferido menos de 9.000 euros anuais?
2. Recebi a carta para pagar durante o mes de Abril posso fazer alguma coisa tenho direito á isenção este ano?
Agradeço ajuda
obrigada, Paulo Oliveira
Boa noite,
A minha encontrava-se isenta de imi referente a dois artigos, referente a duas habitações que não estão alugadas, até ao ano de 2015, agora em 2016 recebeu carta para pagamento de imi referente ao ano 2015, referente a estes dois artigos estando estes dois avaliados no total de 29000€, e a minha mãe vive sozinha com um rendimento anual de aproximadamente de 2000€. Após a receção da carta para pagamento dirigiu-se à repartição de finanças locais e deram como informação que só ficaria isenta de imi se fosse habitar para essa mesma habitação, pois neste momento reside numa habitação pertencente aos sogros e assim sendo não tem direito à isenção.
Gostaria que me informassem se efetivamente a minha mãe não tem direito à isenção deste imposto?
Obrigada
Elisabete Pinho
Estou desempregado à mais de uma ano. Este facto não é abrangido para uma isenção?
Boa tarde,
Estou baralhado e confuso.
Tenho uma vivenda de 10/2012 a quantos anos de isenção tenho direito?
Foram atribuidos 3 mas ando a ler e vejo que podem ser 6.
Valor da habitação = € 70.000,00
Se alguém entendido na matéria me poder ajudar, agradeço.
Obrigado
Maria Alice 21 março 2016
Desde 2003 que estou isenta de pagamento do imi . Não usufrui-o de qualquer rendimento desde então.Sou divorciada.Recebo uns parcos euros por trabalhos domésticos em part-time em casa de um familiar . Não preencho IRS.
Há dias recebi das finanças o imi a pagamento este ano.Mais de 400.00€.Dirigi-me às finanças pedindo uma explicação para a perda da isenção.O funcionário informou-me que apesar de eu não ter declarações de IRS o meu prédio em 2012 foi avaliado num valor superior a 66.500€ ,portanto eu tenho de pagar.Mais disse-me que eu iria receber as notificações referentes aos anos anteriores desde 2013 a 2015.Disse que foi um erro só agora detetado. Queria saber se a partir de 2012 só está isento quem junta os dois requisitos: rendimentos inferiores a 15.00€ e um prédio inferior a 66.500€em simultâneo.
Bom dia
Em 2012 a minha mãe pediu a isenção do pagamento do imi foi lhe dado a isenção permanente.esta semana recebemos um recibo para pagar o imi de 2015.fui as finanças e disseram k o valor patrimonial aumentou.este fato era nos desconhecido .se as finanças cruzam dados não vem logo k apesar do valor ter aumentado ela está desempregada e tem dificuldades financeiras?será k me podem esclarecer?obrigada
Tenho um apartamento para habitação própria e permanente e tenho estado isento por insuficiência económica desde 2011 fiquei desempregado em 2013 até ao momento recebo do desemprego 344.30 euros sou o único titular de rendimentos, este ano veio o IMI para pagar, será que foi por não ter feito a declaração de IRS? Também pedi alteração de morada para outro distrito para tentar arranjar trabalho e fazer as apresentações quinzenais no iefp. Já estou na minha morada outra vez desde Fevereiro.O imóvel está avaloado em 59.650 euros será que tenho que voltar a fazer o requerimento?
Obrigado pela vossa atenção.
Durante este ano de 2016, e com o orçamento de estado de 2016, é preciso pedir isençao por dificuldades económicas, ou esta é automática como no ano passado ?
Boa noite ,
Os meus sogros recebem em pensões um valor inferior aos 14,630 euros mas o valor patrimonial é 67500 euros pode pedir isenção de IMI?.
Obrigado
Carlos Pires
Boa noite Margarida Cid,
No campo data de facto deve indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objeto de ampliação ou melhoramentos.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Boa noite Sofia,
Se o rendimento do seu agregado familiar não ultrapassar 14.630€ anuais (mesmo com o valor que recebe das rendas) e o imóvel estiver avaliado num valor inferior aos 66500€, terá direito à isenção do pagamento do IMI, e o mesmo será realizado de forma automática.
No entanto é importante que confirme esta questão junto das Finanças, para que não hajam problemas de futuro.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Boa noite Pereira,
A informação que prestou está correta, as finanças assumem automaticamente a isenção do IMI para quem cumpra os requisitos de dificuldades financeiras.
Obrigada pela sua participação.
Boa noite Ana,
A isenção de IMI é efetuada automaticamente para quem preenche os requisitos padrão ou seja: se o rendimento do seu agregado familiar não ultrapassar 14.630 euros anuais e se o imóvel em causa não tiver sido avaliado num montante superior a 66500€.
No que respeita a isenção adicional que nos reporta, a mesma tem de ser solicitada diretamente numa repartição das finanças ou no próprio site, no entanto salientamos que Este benefício fiscal pode ser reconhecido no máximo duas vezes, desde que seja requerido em anos diferentes.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Boa tarde Paulo Ricardo,
Se o terreno estiver declarado como terreno urbano (ou seja para habitação) até a construção da casa estar realizada apenas paga o IMI referente ao próprio terreno. Após a conclusão das obras deve pedir uma nova reavaliação do terreno pois o valor do IMI deverá aumentar consideravelmente.
Após essa reavaliação, poderá verificar a possibilidade de solicitar uma isenção de pagamento do mesmo.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Eu estou a tentar preencher o pedido de isenção de imi online, mas estou c dificuldades na parte onde tenho de introduzir a data de facto. O que deve referir
Eu tenho imóvel inferior 66.500€ e rendimentos inferiores a 14.000€ mas o meu imóvel está alugado e o contracto registrado nas finanças, ou seja, no meu IRS vêm declaradas as rendas e ainda assim não ultrapassa os 14.000€. Tenho direito a isenção?
Obrigada.
A PARTIR DE 2015, NÃO É PRECISO PEDIR A ISENÇÃO DE IMI, POR INSUFICIENCIA ECONOMICA… É AUTOMÁTICAMENTE EFETUADO PELAS FINANÇAS, ATRAVÉS DE CRUZAMENTOS DE DADOS COM VÁRIAS INSTITUIÇÕES…
Comprei uma casa nova a relativamente à pouco tempo. Queria saber se como emigrante na Suíça tenho direito a IMI.
Informaram me que ja não se pede isenção de imi, agora é atribuído automaticamente a quem preenche os requisitos, estou a falar da isenção do imi adicional.
Alguém me pode esclarecer?
Olá
Tenho uma dúvida, não em relação à isenção, mas ao IMI em si.
A meio do ano passado, eu e a minha esposa compramos um terreno no qual logo de seguida começamos a construir uma casa. A questão é, quando começamos a pagar IMI? Quando a casa estiver pronta? Ou do próprio terreno já pagamos?
Cumprimentos
Paulo Ricardo
Somos casados, com comunhão geral de bens onde na totalidade,somos possuidores de 12 prédios; Três urbanos e 9 rústicos por herança,um dos quais é nossa habitação própria.Somos reformados e a nossas reformas,não ultrapassam os 650 E mês.Pago duas prestações de imposto sobre imóveis.O que na totalidade soma 299,64 E.Como defender-me de tal situação? Agradeço informação. Respeitosas saudações
Tenho uma dúvida, em relação ao pedido de isenção de IMI por baixos rendimentos.
Sou casado por separação total de bens e a única casa que possuo é com a minha esposa, no entanto um de nós aufere anualmente um rendimento bruto inferior aos 14.630 € e o imovél tem avaliação inferior 66.500 €.
Será que um de nós está isento? Até porque recebemos em separado o boletim para pagamento do IMI.
Agradeço esclarecimento. Cumprimentos.
Marco
Boa noite,
Eu estou a tentar preencher o pedido de isenção de imi online, mas estou c dificuldades na parte onde tenho de introduzir a data de facto.
Se me podessem ajudar agradecia.
Cmpts., Melanie Silva