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Imposto sobre heranças e doações: Veja quanto vai pagar

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

A herança é um dos assuntos que cria mais polémicas após o falecimento de algum familiar. Para além das discussões relativamente à divisão dos bens deixados, o imposto sobre heranças e doações costuma criar dúvidas entre os herdeiros.

Este é sempre um momento delicado porque o direito de herança surge com o falecimento de algum membro da família. Por isso, é importante informar-se previamente sobre estes aspetos e assim lidar com a burocracia de forma mais tranquila.

Posto isso, criamos este artigo para ajudar os nossos leitores a obter as principais informações relativamente a este imposto.

Imposto sobre heranças e doações

A maior parte das pessoas não está familiarizada com este assunto. Porém, é bem provável que tenha que lidar com estas questões em alguma altura da vida. Estamos a falar das heranças e da necessidade de pagar impostos sobre elas.

O pagamento de impostos nunca é visto de maneira agradável. Porém, é uma obrigação que deriva da lei e que não pode ser contornada, inclusive em algumas situações de heranças.

Neste sentido, até meados dos anos 2000 era comum que muitos pais fizessem doações em vida aos filhos. Isto para que estes não tivessem que cumprir com a obrigatoriedade do pagamento do chamado imposto sucessório.

Contudo, a lei mudou, fazendo com que os herdeiros legítimos se tornassem isentos desta tributação.

Dito isto, é importante saber que em determinadas situações que envolvem uma herança, ainda é necessário pagar o Imposto do Selo.

De seguida, explicamos tudo o que precisa saber sobre o imposto sobre heranças e doações.

Veja também: Como resolver uma herança indivisa?

Quem são os herdeiros legítimos isentos do imposto?

A legislação apresenta o rol de herdeiros legítimos, que se encontram isentos do pagamento do imposto sucessório. Estes são:

  • Cônjuge
  • Filhos
  • Netos
  • Pais
  • Avós
  • Unidos de facto

Ao saber isto, é importante referir que mesmo isentos do pagamento do imposto sucessório, os herdeiros devem declarar os bens herdados ao Fisco.

Quem deve pagar o imposto sobre heranças e doações?

Apesar de os herdeiros legítimos estarem isentos do pagamento do imposto, outros beneficiários da herança não estão isentos. Como por exemplo os irmãos do falecido que não fazem parte do rol de herdeiros.

Por isso, devem arcar com o imposto sobre heranças e doações, que consiste no pagamento do Imposto do Selo, fixado em 10% sobre o valor herdado.

É interessante acrescentar que os herdeiros com residência fiscal fora do país são tributados com o Imposto de Selo pelas regras existentes em Portugal.

A regra vale para o dinheiro da herança que estiver depositado num banco que tenha sede em Portugal, direção efetiva ou estabelecimento estável.

Veja também: Como declarar a minha herança no IRS?

Todos os bens deixados em herança estão sujeitos à tributação?

De acordo com a legislação vigente, os bens sujeitos a imposto são:

  • Bens imóveis (sejam urbanos ou rústicos)
  • Bens móveis sujeitos a registo (carros, motas, barcos e/ou aeronaves de turismo)
  • Outros bens móveis (obras de arte, contas bancárias, ações, direitos de autor e ouro proveniente de investimento)

Em relação ao imposto aplicado sobre os bens imóveis, a Autoridade Tributária deverá considerar o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Este valor consta nas regras do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), inscrito na matriz da transmissão.

Os bens inscritos sem valor patrimonial ou de valor não atualizado pelas regras do IMI, terão o valor de tributação determinado por avaliação ou o valor declarado, consoante o que for maior.

Já sobre os bens móveis, a tributação será realizada de acordo com o seu valor oficial, se existir, ou o declarado, consoante o que for maior, devendo aproximar-se ao valor de mercado.

Como proceder ao pagamento do Imposto do Selo?

O Imposto do Selo incidente sobre a herança pode ser pago integralmente ou em prestações. O pagamento deverá ser feito pelo cabeça de casal, ou seja, a pessoa responsável pela gestão da herança até à partilha.

Se o cabeça de casal optar por pagar o valor integral, deve informar as Finanças no prazo de 15 dias.

Nesse caso, terá direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o imposto tivesse de ser dividido, com exclusão da primeira. O pagamento tem de ser feito até ao segundo mês seguinte da notificação.

Nos casos em que o valor a pagar exceda 1.000 euros, poderá ser pago no máximo em dez prestações. Cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

Para proceder com o pagamento será necessário dirigir-se a uma repartição das Finanças.

Agora que conhece estas informações, guarde este artigo para consultá-lo facilmente caso tenha que lidar com o imposto sobre heranças e doações.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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