Para tornar mais fácil a determinação do conceito de matéria coletável podemos começar por decompor as duas palavras que formam este conceito:
Matéria – diz respeito a qualquer dado físico ou mental recebido e elaborado ulteriormente por uma atividade;
Coletável – vem de “coleta” e significa impor tributação,
1. Matéria coletável no IRC
Já no que diz ao IRC, a matéria coletável é determinada levando em consideração as caraterísticas do sujeito passivo.
Pegando no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, vemos que em relação às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea a) do número 1 do artigo 3º do referido diploma, a matéria coletável é obtida através da dedução ao lucro tributável, das quantias correspondentes a:
- Benefícios fiscais que representem deduções do lucro;
- Prejuízos fiscais enquadrados no artigo 47º.
Já relativamente às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea b) do número 1 do artigo 3º, a matéria coletável é obtida através da dedução ao rendimento global, incluindo os incrementos patrimoniais recebidos a título gratuito, dos seguintes valores:
- Benefícios fiscais que representem deduções ao rendimento;
- Custos comuns e outros imputáveis aos rendimentos não isentos e sujeitos a imposto, como determinado nos termos do artigo 49º.
2. Como calcular a matéria coletável
Para se proceder ao cálculo da matéria coletável, pode recorrer-se ao diagrama que apresentamos em seguida. É necessário considerar que os encargos não dedutíveis fiscalmente devem ser considerados nas correções fiscais.
Para proceder ao cálculo da matéria coletável, pode então usar este diagrama:
Resultado líquido do exercício
+
Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado
–
Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado
+ / –
Correções fiscais
=
Lucro tributável
–
Prejuízos fiscais dedutíveis
=
Matéria coletável
x
Taxa
=
Colecta de IRC
Como sempre, frisamos que esta informação é apresentada a título informativo, não dispensando a devida consulta junto da Autoridade Tributária.