A derrama é um imposto municipal relativo ao lucro tributável das pessoas coletivas. Anualmente, cada município define a taxa de derrama que irá aplicar até ao limite máximo de 1,5%.
Por se tratar de um imposto no qual a taxa varia de município para município e relativamente ao qual podem ser aplicadas revisões anuais, existem muitas dúvidas sobre derrama.
Neste artigo vamos procurar responder às principais questões que as empresas portuguesas têm relativamente à derrama, procurando assim ir de encontro a todos os que ainda sentem algumas dificuldades relativamente ao funcionamento deste imposto.
1. Respostas às principais dúvidas sobre derrama
Lançou-se há pouco tempo no mundo empresarial e tem dúvidas relativamente à tributação da derrama? Ou apesar de já ter alguma experiência no mundo dos negócios procura uma resposta para uma questão muito específica?
Como temos feito relativamente a outros impostos, o NValores apresenta agora uma lista das principais perguntas e respostas sobre Derrama. Se tiver dúvidas relativamente a este imposto, leia com atenção este artigo. Quem sabe se não apresentamos aqui a resposta que procura.
1.1. O que é a derrama?
A derrama é um imposto municipal que se foca no lucro tributável das pessoas coletivas.
1.2. O pagamento de IRC dispensa o pagamento de derrama?
Não, a derrama é um imposto municipal que acresce ao IRC. Desta forma, o pagamento de IRC não dispensa o pagamento de derrama.
1.3. Qual é o valor da taxa de derrama municipal?
A taxa geral de derrama tem um teto de 1,5%, mas este valor é definido anualmente por cada município.
1.4. Existe uma taxa de derrama reduzida?
Sim, a legislação prevê a possibilidade de ser aplicada uma taxa reduzida para as empresas que não ultrapassem um volume de negócios de 150 mil euros no ano transato.
1.5. O que acontece quando o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades é aplicável?
Em situações em que o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é aplicável, a derrama incide sobre o lucro tributável individual. Assim, é necessário fazer um pagamento adicional por conta relativamente a todas as sociedades do grupo.
1.6. Onde deve ser paga a derrama?
A derrama deve ser liquidada no município no qual a empresa está sediada. Caso existam representações noutros municípios, deve ser avaliado o lucro tributável de cada uma delas.
1.7. Como calcular a derrama?
Para facilitar o cálculo da derrama apresentamos aqui um exemplo muito simples:
Supondo que o lucro tributável de IRC é de 500 mil euros e que o município no qual fica a empresa define uma taxa de derrama de 1,5%, então para calcular o valor a pagar basta fazer o cálculo:
500.000 x 1,5% = 7500 euros.
Isto significa que para uma base tributável de 500 mil euros e para uma taxa máxima de 1,5%, a empresa teria que pagar 7500 euros de derrama.
1.8. O que é a derrama estadual?
A derrama estadual deve ser paga pelas empresas residentes cuja atividade principal seja de natureza industrial, comercial ou agrícola e pelas empresas não residentes mas que possuem estabelecimentos estáveis em território português.
As taxas da derrama estadual são:
- Se o lucro tributável ultrapassa os 1.500.000, mas não excede 7.500.000: 3%
- Se o lucro tributável ultrapassa os 7.500.000, mas não excede 35.000.000: 5%
- Se o lucro tributável é superior a 35.000.000: 7%
Estas são as respostas às principais dúvidas sobre a derrama. Caso não tenha encontrado aqui a resposta que procura, recomendamos que consulte os serviços de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Relembramos que é importante manter-se informado relativamente a todas as questões tributárias, por forma a não ser surpreendido com o pagamento de taxas que desconhecia.